A Câmara Corporativa, consultada nos termos do artigo 103.º da Constituição acerca da proposta de lei n.º 1, emite pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política o administração geral e Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer :
Apreciação na generalidade
Sistematização da proposta;
Um velho reparo. O artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição;
Como deve ser entendido:
O que deve figurar no parecer;
O Plano de Fomento e a interpretação do referido preceito constitucional;
Facilidades derivadas para essa interpretação da própria melhoria dos servidos;
Elementos fornecidos e a fornecer.
3. Termo dos compromissos financeiros, em plano trienal, vindos do Pacto do Atlântica.
4. Ausência de novos impostos..
5. Pontos novos versados.
7. As disposições parasitárias: os artigos que não obedeceram ao teor da Lei de Meios, passados ao uso corrente.
8. Finanças corporativas.
9. O final da defesa contra o falso alarme de 1949.
10. As disposições repetidas.
11.O exame da conjuntura em ordem a determinar o ambiente em que presumìvelmente se desenvolverá a próxima gerência: problema capital na interdependência económico-financeira.
12. Três questões que antecedem esse exame: a) Relação entre os investimentos e o equilíbrio orçamental; perigos de sacrificar o equilíbrio; b) Relação entre o planismo e as regras orçamentais. O problema em Portugal; e) Reserva quanto a cálculos que obedecem antes à voga do que ao dos dados sobre que assentam.
13. Fases e viragens sucessivas: breve notícia; tácticas opostas que tiveram de se suceder em curto prazo: indícios simultâneos de efeitos expansionistas e detlacionistas.
14. Regresso às condições anteriores à guerra da Coreia. Os nossos problemas mais salientes. Um de base, ou seja o escasso poder de compra da massa populacional. O outro de ocasião, ou seja o forte saldo credor da União Europeia de Pagamentos. Resolução entrevista para o primeiro, efectivada quanto ao segundo.
16. A conjuntura em Portugal: 1) Os dados. a) Comércio externo; b) Balança de pagamentos; c) Preços; d) Moeda; e) Situação bancária; f) Bolsas; g) O ano agricola.
17. 2) A conclusão: provinda também dos dados financeiros (superacit, ausência da divida flutuante, não recurso a impostos