As duas modalidades do financiamento: a) Reforço das dotações ordinárias destinadas à instrução primária; b) O financiamento do segundo e último ano da Campanha Nacional de Educação de Adultos.

105. Taxas de analfabetismo. O Plano dos Centenários. Construções escolares. Recrutamento de professores.

107. a) Combate ao analfabetismo na idade escolar.

108. b) A Campanha Nacional de Educarão de Adultos (cursos, frequência, aprovações). Benefício das duas modalidades da Campanha, que no seu primeiro ano aproveitou a l60 000 portugueses (crianças e adultos).

109. O custo da Campanha e a sua duração provável. Conteúdo do capitulo 6.º O Plano de Fomento

112. Confronto entre o Plano de Fomento e a Lei de Reconstituição Económica (Lei n.º 1914, de 21 de Maio de 1935). Confronto entre o Plano de Fomento e o planismo. Caracteres do Plano quanto aos investimentos público e privados; imperativo quanto aos primeiros, programático quanto aos segundos.

113. Os investimentos do Plano.

114. Cobertura dos investimentos.

115. Previsão do desenvolvimento, em 1953 e 1954, dos investimentos da metrópole, com referência ao dispêndio total nos seis anos.

116. Programa geral dos financiamentos para a metrópole em 1953.

117. Execução do Plano de Fomento até 30 de Setembro de 1953. Despesas extraordinárias não previstas no Plano de Fomento O artigo 21.º: seu teor. Leve alteração do artigo 13.º da Lei n.º 2059.

120. Relação existente entre as três grandes verbas das despesas extraordinárias: Plano de Fomento, contribuição para a defesa militar (O. T. A. N.) e investimentos não compreendidos no Plano de Fomento.

121. Particular interesse das despesas extraordinárias não incluídas no Plano de Fomento, pelo que respeita ao Ministério das Obras Públicas. Disposição prevista para a execução e custo das obras em curso no quinquénio (1953-1957).

122. Plano de uma exposição com o seu lugar próprio no parecer.

124. 2) Edifícios escolares. Plano dos Centenários e campanha contra o analfabetismo.

125. 3) Edifícios públicos: a futura obra já entrevista. A construção da reitoria e das Faculdades de Direito e de Letras da Universidade de Lisboa. A remodelação dos Ministérios do Interior e da Justiça: a construção da Biblioteca Nacional.

126. Nota sobre as obras de arranjo dos Ministérios do Interior e da Justiça.

129. 4) Melhoramentos rurais.

132. 7) Rede complementar de estradas dos Açores.

133. 8) Trabalhos de urbanização.

135. c) Abastecimento de águas às sedes dos concelhos.

136. d) Casas para alojamento de famílias pobres.

137. e) Construção de estradas e pontes. Súmula da obra da Junta Autónoma de Estradas.

138. f) Construções hospitalares no País. Construção do Palácio do Ultramar

(Artigo 22.º) O artigo 22.º: seu conteúdo.

140. O Palácio do Ultramar, instrumento de uma política. Sua dupla finalidade: de informarão e aproximação de pessoas e interesses. Sua disposição. Sua localização.

141. Sua magnitude: comparticipação da metrópole, e do ultramar. A ajuda americana, a posição na U. E. P. e o Fundo de Fomento Nacional Continuado da exposição contida em anteriores pareceres da Câmara Corporativa.

143. a) A ajuda americana. Rescaldo do Plano Marshall. A actual posição portuguesa : Ajuda indirecta;

2) Ajuda directa;

3) Outras ajudas.

A Mutual Society Agency (M. S. A.), sucessora da Economic Corporation Administration (E. C. A.). A Foreign Operations Adiministrations (F. O. A.), sucessora da M. S. A. b) União Europeia de Pagamentos (U. E. P.). Passado recente: Marcha ascensional da posição credora da Portugal e descida apreciável posteriormente verificada. A posição credora portuguesa ao iniciar-se o quarto ano de funcionamento da U. E. P. (30 de junho de 1953). A evolução dessa posição desde Outubro de 1952 a Outubro de 1953. Posição abaixo da quota de 7O milhões de unidades de conta desde Novembro de 1952. A decisão do Conselho da O. E. C. E. de l9 de Junho último para a liquidação de um eventual excedente da quota (7O milhões) até ao limite de 55 milhões do suplemento concedido, dentro do total, portanto, de 125 milhões. Da ajuda americana (fundos de contrapartida; empréstimo);

2) Do Ministério das Finanças (subsídios; antecipação de meios. Decreto-Lei n.º 38 725);

3) Dos estabelecimentos de crédito (promissórias do Fundo de Fomento Nacional);

4) Fundo de Fomento de Exportação (incorporação de bens segundo o Plano de Fomento);

5) Extinto Fundo de Fomento Industrial (incorporação de bens segundo o Plano de Fomento);

6) Capitais do Fundo de Fomento Nacional (excedentes das receitas sobre as despesa).

O Fundo de Fomento Nacional e o Plano de Fomento.

§ 7.º O artigo 23.º: seu teor e finalidade geral.

148. Objectivos fixados e sua ordem de precedência.

149. O § único do artigo 23.º: extensão da ordem de preferência estabelecida aos financiamentos e comparticipações do Fundo de Desemprego.

150. Dados financeiros. Confronto com o Fundo de Melhoramentos Agricolas. O artigo 24.º: seu teor. Proibição de tranferência das verbas destinadas a melhoramentos rurais. Reparo.

§ 8.º

Racionalização dos encargos nos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais. Os artigos 25.º e 26.º, constantes do capitelo 8.º O artigo 25.º: teor e fonte do artigo.

154. Os fundos especiais: o aspecto quantitativo