Tornando os números comparáveis, por intermédio do mesmo índice de preços, temos, em milhares de contos de 1952:

Parece assim que, com efeito, o rendimento nacional deve ter subido sensivelmente entre 1938 e 1952. Ensaiando a medida pela variação da moeda emitida pela fonte emissora, o aumento médio anual teria sido de 5 por cento. Devemos notar -sem pretender inferir da coincidência qualquer certeza- que o aumento médio anual do rendimento nacional (produto nacional bruto) entre 1948 e 1952, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística, aos preços de 1951, é também de 5 por cento.

A contraprovada resposta fica assim dada à pergunta feita.

Há uma folgada margem para trabalhar sem receio, nos moldes assentes.

Mas uma outra pergunta nasce da resposta dada.

Se o rendimento nacional subiu e o quinhão do Estado e o dos assalariados desceu ou estacionou, quais foram os beneficiários do aumento? É provável que o quinhão destinado aos investimentos reprodutivos privados tivesse subido, porque não nos parece que a taxa de produtividade nacional tivesse crescido na medida de, só por si, ter concorrido para o presumido aumento do rendimento nacional.

Deve-se concluir que não tem sido muito equitativa a repartição do rendimento nacional? Em face da carência de dados mais comprovativos, pensamos que seria precipitada a afirmativa. A suspeita é legítima, mas deve-se fazer a averiguação, e em caso afirmativo importa fazer uma revisão da repartição do rendimento nacional. De resto, é esta a louvável intenção do Governo ao mandar proceder aos estudos estatísticos e fiscais. O Plano de Fomento É num ambiente incontestadamente propício que o Plano de Fomento se destina, portanto, a dar vultoso incremento ao progresso económico do Pais.

O Plano foi objecto de largo estudo na Câmara Corporativa. Basta, nestes termos, dar ideia que lembre os seus propósitos. É o que vamos fazer em seguida.

Noutro lugar, ao referirmo-nos à matéria do artigo 20.º da proposta, daremos conta do que se fez e do que se projecta fazer em seguida. Há considerações que seria temerário e inoportuno reeditar. Não cabe no parecer da Lei de Meios o parecer sobre o Plano de Fomento. E para mais este último ficou feito a seu tempo.

Outros propósitos de menos vulto já se poderiam reproduzir, pela razão muito simples até de que couberam no parecer similar transacto desta Câmara redigido há um ano. Referimo-nos ao enunciado dos objectivos do Plano, na sua finalidade confessada e na sua eficiência presumível de atacar em alguns pontos sensíveis o que constitui o fundo do problema português, com os meios acumulados em disponibilidades e em crédito por uma administração financeira exemplar, com vinte e cinco anos passados de vida.

Mas é um pouco tarde para sumariar o que ficou dito no parecer de há um ano que lhe ofereceu então ali, para fazê-lo o lugar e o momento próprios.

O relatório do Plano, para mais, expõe luminosamente nas suas primeiras páginas, a índole, o âmbito e a estratégia que se propõe usar.

Em duas palavras:

O problema é o de actuar favoravelmente sobre o baixo nível do rendimento médio por habitante, e, consequentemente, por trabalhador, em um país que dispõe de uma natureza avara em recursos do solo e subsolo, com a contrapartida, a um tempo favorável e agravante, de um desenvolvimento demográfico acentuado a ritmo crescente.

A solução não pode, em conformidade, ser outra: ir buscar o remédio a um mais alto nível da técnica, da eficiência da mão-de-obra e do equipamento, na agricultura e nas indústrias actuais, com o propósito concomitante da absorção do braços, em condições suficientemente remuneradas, através da colonização interna, da colonização ultramarina e de instalação de novas indústrias.

Julga-se que em seis anos - são palavras textuais do relatório - será praticável uma obra de influência decisiva nas condições da vida nacional. E como qualquer previsão para além desse prazo, já de si longo, se tornaria precária, aos primeiros seis anos o Plano se circunscreverá. Qual era o propósito inicial, ao ser delineado este parecer? Trazer para este lugar, não o que já estava dito, mas o que, para mais aproximada previsão do futuro imediato, do saliento se pudesse apurar do realizado no primeiro ano de aplicação do Plano de Fomento : medindo pelo que se fez o que pareça possível fazer-se e concluindo sobre a intensidade do trabalho feito.

Dado o momento tardio em que apareceram os números referentes aos três primeiros trimestres da execução do Plano, extraímos noutro lugar, do mapa inserto no apêndice, os seus dados mais expressivos.

Fica pobre de conteúdo esta secção do parecer. Não se suprime, limitando o exposto ao comentário do artigo 20.º. pela razão do deixar marcado um lugar que em anos futuros deva poder ser preenchido.

Acrescente-se, de resto, o que, não sendo dito, pode aparecer como um reparo injusto. Já não deve ter sido minguada proeza a de, em começos do Dezembro, no ano inaugural de um tão vasto empreendimento, apresentar os seus primeiros resultados parcelares, passados apenas dois meses.

II Exame na especialidade

§1.º Autorização geral e equilíbrio financeiro 3 A primeira parte do artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição atribui competência à Assembleia Nacional para

2 A proposta resume num só capítulo a matéria anteriormente versada em dois, o primeiro referente à «Autorização geral» e o segundo ao «Equilíbrio financeiro». A sistematização referida teve início na Lei de Meios de 1900.