Conclusão das instalações dos armazéns
gerais.......................................6:600.000$00
Variante do Bengo............................5:600.000$00
Variante da Chainca .........................4:500.000$00
Estação da Beira............................10:000.000$00
Montagem de uma Segunda via entre a
Beira e o Dondo..............................6:000.000$00
Conclusão das oficinas e seu equipamento....143:490.567$00
Material circulante ......................400.000$00
185:659.067$00
Suplemento e abono de família
Os artigos 18.º a 20.º do Decreto (orçamental) n.º 38580 de 29 de Dezembro de 1951, deram aplicarão em 1952 à referida disposição da Lei n.º 2050. O artigo 18.º do Decreto (orçamental) n.º 39 008. de 31 do Dezembro do 1952 mantendo em vigor aqueles artigos, fez o mesmo com relação a 1953.
Foram prestados todos os possíveis elementos de elucidarão respeitantes aos três seguintes pontos capitais:
b) O encargo provindo do novo subsídio para o Tesouro;
c) O reflexo desse subsidio nos vencimentos do funcionalismo.
A exposição foi acompanhada de mapas, onde pormenorizadamente, Ministério por Ministério e para cada categoria de funcionários, se deu conta do confronto dos novos vencimentos postos em paralelo com as remunerações base.
A Camará Corporativa dá como repetido o teor do seu parecer de há dois anos, onde sobressaem estas suas duas conclusões:
1.º A urgência, iniludível, de se efectuar, em matéria de remunerações ao funcionalismo público, a revisão geral de toda uma série de medidas de emergência que, a partir de 1943 têm vindo a sobrepor-se e escurecer o claro regime unificado constante do Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, de maneira a que um novo diploma de carácter genérico voltasse outra vez a ser lei no assunto;
2.º A consideração de que. sem prejuízo do equilíbrio orçamental e merco das circunstancias favoráveis tão honrosamente alcançadas, cada vez, só faz mais sentir que a revisão do problema soja efectivada de modo a realizar a actualizações que, pelo menos, atenuem as dificuldades mais instantes e favoreçam quer melhores possibilidades de vida, quer mais acentuados estímulos para trabalhar e merecer.
A Câmara Corporativa, que veio sucessivamente a manifestar opinião contrária à manutenção dessa providência, só tem que aplaudir a sua supressão.
O Governo providenciará no sentido do serem codificadas e revistas as disposições em vigor sobre o abono de família.
Seria do maior interesse que dessa revisão resultasse a melhoria das prestações actuais.
Mas, não estando uma tal melhoria neste momento em causa, limitar-nos-emos, fiara esclarecimento rio artigo, a dar conta das razoes que tornam necessária uma melhor ordenação do legislado, bem como a resenha de algumas espécies notórias da legislação existente.
Se não fora o perfeito sistema de montagem adoptado desde o início na conferência dos abonos, decerto já se teria perdido o controlo destes serviços.