e 34 431 - com o objecto de corrigir alguns dos casos que se afiguravam mais gritantes.
As dúvidas, porém, continuaram a surgir, e com elas a necessidade de sucessivos despachos esclarecedores, aos quais, a partir de 1945, se deixou praticamente de dar publicidade, a fim de evitar o aumento da confusão que vinha sondo notada nos sorvidos processadores e por a todo o momento se esperar uma nova codificação dos princípios legais reguladores do assunto.
Com este objectivo estão realizados estudos, pelos quais, a par do uma compilação das disposições existentes, e que se entende de manter, se prevêem novos preceitos, com n objectivo de tornar mais justo o benefício do abono de família, ao mesmo tempo que se simplifica a sua regulamentarão e se aperfeiçoa a sua técnica.
Abono de família
Legislação aplicável aos servidores do Estado e despachos esclarecedores publicados no «Diário do Governo»
Decreto Lei n.º 32 688, de 20 de Fevereiro de 1943.- Institui o regime do abono de família em favor dos funcionários do Estado, civis e militares, o qual se rege pelas disposições constantes deste diploma e do Decreto Lei n.º 32 192 rectificação um 17 de Março de 1943).
Despacho de 17 de Abril de 1943, publicado no Diária do Governo, 1.ª série, de 21 do mesmo mês. Esclarece dúvidas que se suscitaram aos vários serviços e organismos do Estudo na execução do Decreto-Lei n.º 32 688, que instituiu o regime do abono de família um favor dos funcionários civis e militares.
Despachos de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 23 e 29 de Junho de 1943 acerca, da execução do Decreto Lei n.º 32 088 (Diário do Governo, 1.ª série de 15 de Julho do 1943). Despachos ministeriais acerca da execução do Decreto Lei n.º 32 688 (Diário tio Governo, 1.ª série, de 26 de Agosto de 1943).
Decreto-Lei n.º 33 040, de 14 do Setembro do 1543.- Toma aplicável aos inspectores do registo predial e do notariado, conservadores, notários e funcionários de justiça, remunerados por emolumentos ou por ordenados, o regime do abono de família instituído pelo Decreto-Lei n.º 32 688.
Despachos ministeriais acerca da execução do Decreto Lei n.º 32 088 (Diário do Governo), l.ª série, de 3 de Dezembro de 1943)- Estudantes. Despachos ministeriais acerca da execução do Decreto Lei n.º 32 688 (Diário do Governo 1.ª serie, do 2 de Fevereiro do 1944).
Regula alguns casos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 32 688 que instituiu o regime do abono de família aos servidores do Estado. Despachos ministeriais acerca da execução dos Decretos Lei n. os 32 688 e 34 431 (Diário do Governo. 1.ª sério, do l de Julho de 1944). Decreto-Lei n.º 34431, do 6 de Março de 1945.
Despachos ministeriais acerca da execução dos Decretos Leis n. os 32 688, 33537 e 34431 (abono do família) - Diário do Governo, 1.ª série, de 5 de Abril de 1945.
Regula a forma de concessão do abono de família aos funcionários judiciais e ao pessoal auxiliar das conservatórias, secretarias e cartórios notariais.
Os funcionários que recebem abonos em número superior a um milhar por cada grupo do respectivos vencimentos pertencem: 1 261 ao grupo N (1.200$); l 409 ao grupo (900$); l 177 ao grupo R (800$); 3 123 ao grupo S (700$); 1425 ao grupo T (650): 3287 ao grupo U (600); 3331 ao grupo V (550$): 6 325 ao grupo X (500$); 7 823 ao grupo Y (400$), e 3 735 ao grupo, Z(300$).
Será vivamente pura desejar que a sistematização proposta para a profusão de diplomas legais existentes origine u revisão das respectivas tabelas.
(Artigos 18.º e 19.º)
Os artigos 18.º e 19.º, que vamos examinar, tratam de dois financiamentos, a conferir, respectivamente:
O mero enunciado das duas disposições provoca antecipadamente um justificado interesse no seu estudo.