bra da qual se gastaram 13 milhões de contos em quinze anos (contra 6,5 milhões de contos previstos), o Plano de Fomento representa sobre a mecânica daquela antiga lei um sensível progresso.
A Lei n.º 1914, que se apresentou sem o nome, como um primeiro ensaio de planismo, tinha duas características que lhe asseguraram carácter diferencial:
b) Enumeração, meramente exemplificativa dos planos a elaborar (omissa, por exemplo, qualquer referência à reorganização da marinha mercante, entre várias outras).
Ausência, pois, de um plano geral, com realizações objectivas, escalões previstos limites fixos de dispêndio.
Finalidade da lei: substituir os processos de realizações improvisadas e dispersivas por grandes linhas de orientação dadas à Administração - o que na verdade, se deu pela disciplina trazida aos trabalhos, à medida da execução dos planos (seriação dos juros, prazos de execução, processos de realização, custeio) e pelo melhor aproveitamento das possibilidades criadas pelo saneamento financeiro.
O Plano de Fomento representa um grande progresso sobre a Lei de Reconstituição Económica: o Plano, elevando-se a outro nível, abraça já um conjunto de providências conjugadas e seriadas, com um escalonamento de obras e dispêndios previamente estabelecido.
O Plano de Fomento, no entanto, ainda diverge consideravelmente dos exemplos típicos do planismo:
2) A regra da anualidade orçamental não é por esse modo afectada;
3) O plano português não é um plano totalitário ou geral. Quer dizer, não abraça a integralidade do problema nacional: é um plano parcial, que segue a sua táctica de reunir e seriar certas realizações cuja conjugação e escalonamento deve trazer no seu termo um progresso económico apreciável.
O Plano, por sua vez abraça, mas com tratamento diverso, investimentos públicos e particulares.
Os grandes investimentos do Estado respeitam à agricultura, ao reconhecimento mineiro e às vias de comunicação e transporto.
Os investimentos particulares para que se prevê o auxílio ou colaboração do Estado interessam à agricultura, transportes e indústrias, novas umas, já existentes mas em vias de desenvolvimento ou transformação as outras.
O Plano tem natureza imperativa quanto aos investimentos públicos, natureza programática pelo que respeita aos investimentos particulares.
Investimentos no continente e ilhas
2) Povoamento florestal .... 464 000
3) Colonização interna ..... 270 000 1 290 000
2) Siderurgia ..................... 250 000
3) Refinaria de petróleos ......... 280 000
5) Folha de flandres .............. 120 000
6) Celulose e papel ............... 65 000 3 510 000
2) Aeroportos ............ 70 000
3) Caminhos de ferro ..... 600 000
4) Marinha mercante ...... 480 000
5) Aviação civil ......... 75 000
6) Correios, telégrafos,
7 000 000
ontos
a) Orçamento do Estado (encargos normais) ........... 2 450 000
g) Participação directa de entidades particulares ...... 750 000
h) Crédito externo e operações especiais de crédito .. 1 330 000
9 000 000
Aplicações:
Contribuição da metrópole para o plano
de investimentos do ultramar (1.ª fase) .............. 1 500 000
Plano de investimentos na metrópole ................. 7 500 000