bra da qual se gastaram 13 milhões de contos em quinze anos (contra 6,5 milhões de contos previstos), o Plano de Fomento representa sobre a mecânica daquela antiga lei um sensível progresso.

A Lei n.º 1914, que se apresentou sem o nome, como um primeiro ensaio de planismo, tinha duas características que lhe asseguraram carácter diferencial: Não subordinação a qualquer verba mínima de gasto anual, sempre sujeita, em qualquer ano às disponibilidades e defesa do equilíbrio:

b) Enumeração, meramente exemplificativa dos planos a elaborar (omissa, por exemplo, qualquer referência à reorganização da marinha mercante, entre várias outras).

Ausência, pois, de um plano geral, com realizações objectivas, escalões previstos limites fixos de dispêndio.

Finalidade da lei: substituir os processos de realizações improvisadas e dispersivas por grandes linhas de orientação dadas à Administração - o que na verdade, se deu pela disciplina trazida aos trabalhos, à medida da execução dos planos (seriação dos juros, prazos de execução, processos de realização, custeio) e pelo melhor aproveitamento das possibilidades criadas pelo saneamento financeiro.

O Plano de Fomento representa um grande progresso sobre a Lei de Reconstituição Económica: o Plano, elevando-se a outro nível, abraça já um conjunto de providências conjugadas e seriadas, com um escalonamento de obras e dispêndios previamente estabelecido.

O Plano de Fomento, no entanto, ainda diverge consideravelmente dos exemplos típicos do planismo: As previsões formuladas não têm a rigidez imposta ao sen comprimento por embaraços provindo" da mecânica constitucional;

2) A regra da anualidade orçamental não é por esse modo afectada;

3) O plano português não é um plano totalitário ou geral. Quer dizer, não abraça a integralidade do problema nacional: é um plano parcial, que segue a sua táctica de reunir e seriar certas realizações cuja conjugação e escalonamento deve trazer no seu termo um progresso económico apreciável.

O Plano, por sua vez abraça, mas com tratamento diverso, investimentos públicos e particulares.

Os grandes investimentos do Estado respeitam à agricultura, ao reconhecimento mineiro e às vias de comunicação e transporto.

Os investimentos particulares para que se prevê o auxílio ou colaboração do Estado interessam à agricultura, transportes e indústrias, novas umas, já existentes mas em vias de desenvolvimento ou transformação as outras.

O Plano tem natureza imperativa quanto aos investimentos públicos, natureza programática pelo que respeita aos investimentos particulares. Porque sofreu modificações na sua elaboração definitiva em relação ao que foi transcrito da respectiva proposta no nosso último parecer, segue o mapa aprovado dos investimentos na metrópole:

Investimentos no continente e ilhas Investimentos na agricultura: Hidráulica agrícola ..... 556 000

2) Povoamento florestal .... 464 000

3) Colonização interna ..... 270 000 1 290 000

2) Siderurgia ..................... 250 000

3) Refinaria de petróleos ......... 280 000

5) Folha de flandres .............. 120 000

6) Celulose e papel ............... 65 000 3 510 000 Investimentos nas comunicações e transportes:

2) Aeroportos ............ 70 000

3) Caminhos de ferro ..... 600 000

4) Marinha mercante ...... 480 000

5) Aviação civil ......... 75 000

6) Correios, telégrafos, Crédito ultramarino. - Subscrição de parte do capital do Banco de Fomento do Ultramar ......................................... 160 000

7 000 000 A cobertura dos investimentos na metrópole e da contribuição para o ultramar deriva, por sua vez das origens seguintes:

ontos

a) Orçamento do Estado (encargos normais) ........... 2 450 000

g) Participação directa de entidades particulares ...... 750 000

h) Crédito externo e operações especiais de crédito .. 1 330 000

9 000 000

Aplicações:

Contribuição da metrópole para o plano

de investimentos do ultramar (1.ª fase) .............. 1 500 000

Plano de investimentos na metrópole ................. 7 500 000 Interessa pôr em confronto, quanto à previsão do desenvolvimento do Plano de Fomento aprovado pelo Conselho Económico em 14 do Janeiro último, a parte respeitante a 1953 e 1954, com indicação simultânea do total a gastar nos seis anos de execução do Plano de Fomento (Lei n.º 2 058):