Execução do Plano de Fomento até 30 de Setembro de 1953
(Ver Quadro na Imagem).
São as seguintes as percentagens de execução em relação ao total previsto:
Percentagem do total financiado........ 52,51
Porcentagem do total despendido ...... 43,43
É do notar quo o excesso verificado no financiado em relação ao despendido resulta de se consideraram como despesa as quantias incluídas em folha pelos serviços, independentemente da respectiva autorização de pagamento a dar pela repartição da contabilidade pública.
No mapa que se publica em anexo é feita a destrinça do financiamento do Plano, na parte executada, em conformidade com as fontes previstas no mesmo Plano, ou seja:
3) Instituições de previdência;
4) Bancos o particulares;
5) Empresas seguradoras;
Entre essas fontes de financiamento não se faz menção:
2) Do crédito externo e operações especiais de crédito, porque a eles se não recorreu.
Por sua vez, foi feita a junção em «Bancos e particulares» de duas epígrafes primitivamente inscritas em separado.
Só nos penaliza não poder seguir, rubrica a rubrica, o que se apura como feito: examinando as verbas gastas e a obra realizada. Vieram muito tarde os números, que só nos é licito reproduzir. Ficaria bem no parecer a aproximação desses números com o que, por eles se possa prever como provável na tarefa do ano seguinte: quer dizer, se o previsto para 1954 se poderá, e em qu e medida, executar nesse ano. Esse é mesmo o que só nos afigura de interesse fundamental, a consignar nos pareceres futuros até 1958. Desta vez, compreende-se. A difícil montagem de tão vasta maquinaria dificilmente poderia responder às exigências implacáveis do horário deste parecer.
No artigo 13.º da Lei n.º 2 059, igual no resto, o texto correspondente à parte final, em itálico, tinha a redacção seguinte: «de modo que os empreendimentos em curso sejam concluídos o mais rapidamente possível».
Uma coisa não exclui a outra. A rapidez é sempre, lei dos investimentos. Mas compreende-se que se queira marcar a intenção de acabar primeiro o quo está
fazer-se.
Também é norma de aceitar.
Todo este tríplice destino dos financiamentos respectivos foi calculado pelo Governo com segurança na cifra
1 No mapa publicado em anexo inserem-se várias notas, cuja leitura é essencial.
2 Fora também dos encargos resultantes do artigo 27.º (Pacto do Atlântico).