entre os países participantes de todas as suas transacções. Adiante se falará da U. F. P. e dos problemas que tem levantado entre nós. Ajuda directa. - Das importâncias atribuídas a Portugal nos anos de 1949-1950 e 1950-1951, no total de 8 49.807:000, foram recebidos até 31 de Outubro de 1953 8 46.231:097.34 (ou 92,82 por cento), sendo:

Como ajuda condicional .................... 8 8.256:000

Faltam, portanto, receber ainda 8 3.575:902 (ou 7.18 por cento), sendo:

Como empréstimo (1949-1950)-

Como doação (1950-1951)..... 8 2.500:000

Para recebimento do que falta estão em curso operações na importância de § 2.183:071, esperando-se a realização de outras na importância de $ 1.392:831 ao abrigo do "subautorizações" passadas a favor de entidades importadoras de mercadorias a adquirir nos Estados Unidos da América nos termos do Plano Marshall.

De harmonia com o já referido em anos anteriores, os meios resultantes da ajuda directa, utilizáveis pelo Governo para realização do investimentos no País, ascendiam, em 31 de Outubro último, a 1.087:472 contos, correspondentes:

Contos

Ao empréstimo (1950-1951 ...... $ 7.475:097

$ 34.975:097 = 1 005 534 Outras ajudas. - Não conseguimos coligir os elementos respeitantes à ajuda técnica. A sua importância, segundo sumária informação recebida, não é avultada, cifrando-se um 4 ou 5 milhares de contos. b) União Europeia de Pagamentos .- Pelo Acordo pura o estabelecimento da União Europeia de Pagamentos, assinado em Paris em 19 do Setembro de 1950, foi atribuída a Portugal a quota de 70 milhões de unidades de conta (1 unidade de conta = 1 dólar, visto ter sido definida a unidade de conta com o mesmo peso de ouro uno contido no dólar).

Km virtude do aumento da posição credora de Portugal na União Europeia de Pagamentos foi decidido pelo Conselho da O. E. C. E., em Maio de 1951, atribuir em suplemento de quota, no valor de 25 milhões, cuja liquidação se faria, em partes iguais, por concessão de crédito e por via de recebimento de ouro. A utilização deste suplemento iniciou-se em Setembro de 1951, mas nas operações relativas a Dezembro do mesmo ano já ele se mostrava insuficiente.

Nestas condições, por decisão do Conselho da O. E. C. E. de Fevereiro de 1952. foi-nos atribuído novo suplemento de quota, o valor de 25 milhões de unidades de conta, devendo a sua liquidação ser feita da seguinte forma: os primeiros 10 milhões, na proporção de 50 por cento em crédito a conceder à União e por cento em ouro a receber da União; os 10 milhões seguinte; nas proporções respectivamente de 60 por cento e 40 por cento; os restantes 10 milhões nas proporções de 70 por cento e 30 por cento respectivamente.

Ao realizarem-se, em Junho de 1952, os trabalhos para o prolongamento da vigência do Acordo sobre a União Europeia de Pagamentos, foi decidido pelo Conselho da O. E. C. E. atribuir a Portugal um só suplemento de quota, no valor de 55 milhões de unidades de conta, cuja liquidação se faria sempre na proporção de 50 por cento um crédito e de 50 por cento em ouro.

Pela mesma decisão foi resolvido que, da totalidade do ouro já recebido da União, 3 milhões de dólares não seriam devolvidos para liquidação de deficit em que Portugal viesse a incorrer, devendo substituir-se essa importância pela utilização de unidades de conta do nosso crédito sobre a União Europeia de Pagamentos.

Em 30 de Junho de 1953, ao iniciar-se o quarto ano de funcionamento da União Europeia de Pagamentos, a posição credora cumulativa de Portugal era de 65.917 milhões de unidades de conta, a que correspondia (deduzidos os 3 milhões de ouro irreversível atribuídos em 30 de Junho de 1952 a posição cumulativa contabilística de 62.917 milhões.

A evolução da nossa posição na União Europeia de Pagamentos desde Outubro de 1952 foi a seguinte:

Posição acumulativa contabilistica

Em milhões de unidades de renda

1952:

Fins de Novembro ....... + 68.212

Janeiro ............ + 61.649

Fevereiro .......... + 61.944

Março .............. + 63.873

Junho ........... + 62.917

Julho............. + 58.682

Agosto ............ + 56.761

Outubro ............+ 52 302

Durante este período a nossa posição na União Europeia de Pagamentos diminuiu de 19,088 milhões de unidades de conta, encontrando-se, a partir de Novembro de 1952, abaixo dos 70 milhões da quota atribuída: as posições liquidas mensais, exceptuadas as referentes a Fevereiro, Março e Abril, foram sempre deficitárias.

No entanto, por decisão do Conselho de O. F. C. E. de 19 de Junho de 1953, os excedentes para além da quota, e até ao limite de 55 milhões de unidades de conta, em que Portugal possa vir a incorrer até Junho de 1954 serão liquidados na proporção de 50 por cento em crédito e 50 por cento em ouro. Desta maneira a totalidade de 125 milhões de unidades de conta (70 milhões de quota e mais 55 milhões de suplementar representa o limite que os excedentes de Portugal podem atingir e porá os quais se acordou na forma de liquidação.