A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-Lei n.º 522, elaborado pelo Governo sobre arborização do terrenos cujo revestimento silvícola seja indispensável para garantir u fixação e a conservarão do solo, emite, pelas suas secções de Finanças e economia geral e .Produtos florestais, às quais foram agregados os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, Eduardo de Arastes e Oliveira, Luís Quartin Graça e Rafael da Silva Neves Duque, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade O projecto de decreto-lei em apreciação tem uma dupla finalidade: A. conservação do solo e sua defesa dos efeitos da erosão; A valorização de terrenos degradados ou em vias de empobrecimento por meio de arborização.

A Câmara Corporativa considera a matéria em cansa digna do maior interesse o oportunidade o de aplaudir n iniciativa do Governo. Entende, porém, ser, desde já, conveniente apresentar a seguinte objecção: em diploma desta natureza não haveria conveniência em considerar todos os processos a que, sob os aspectos técnico e económico, seja de recorrer paru a defesa do solo e melhor aproveitamento económico e social dos terrenos erosionados ou em vias de o serem? É que se lhe augura que o recurso ao povoamento florestal, se bem que indiscutível e fundamental, não resolverá iodos os problemas em causa, e os restantes meios, ainda que enunciados no projecto, não ficam dispondo do incitamento e da protecção que agora se concede ao revestimento das terras pelas matas.

Deste raciocínio parece a esta Câmara que o estudo do problema da conservação e defesa do solo no seu conjunto deveria ser objecto da atenção de entidade que! se julga indispensável, como noutros pareceres se tem advogado, venha a superintender no ordenamento geral da produção agrícola e não ficar adstrito a qualquer dos sectores especializados da Administração, que serão os naturais executores do plano estabelecido. Como do relatório do projecto de decreto-lei se depreende, que o objectivo principal a atingir é defender os terrenos dos 'perigos da erosão, parece não ficar descabido, nesta apreciação na generalidade, formular ligeiras considerações sobre o fenómeno da erosão e seus efeitos no nosso país.

Em que consiste a erosão?

Por erosão define-se o desgaste da terra pela acção dos elementos meteorológicos.

Numa conferência promovida pela Junta das Missões Geográficas e de Investiga coes Coloniais, em Maio de