O Orador: -Dentro desta Assembleia de representantes da Nação, constituída por elementos de concepções políticas diferentes -dir-se-ia mesmo antagónicas-, em algum pensamento, em algum imperativo nos havemos de encontrar; que esse imperativo seja sempre o mesmo apelo à moral.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:-É por isso que o tácito acordo estabelecido ad hoc entre Ferreira do Amaral e Fernando de Sousa -expressões da mesma humanidade, tão próximas na essência como distantes na forma- representa para nós um exemplo e um estimulo, nesta cruzada magnifica que se alteia em beleza na sua permanência histórica e que ardentemente desejamos cada vez mais perfeita e mais dignificada pela ordem e pela lealdade.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
A Sr.ª D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis:- Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte
Requerimento
«Requeiro, nos termos do artigo 96.º da Constituição, que, pelo Ministério da Educação Nacional, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
2) Número de alunos que se inscreveram no ensino secundário (1.º ano) nos anos lectivos imediatamente seguintes a essas épocas de exame em todo o País, e designadamente em Lisboa, Porto e Coimbra;
4) Número de escolas técnicas oficiais e particulares existentes no País, e designadamente em Lisboa, Porto e Coimbra, que admitem alunos logo que estes tenham completado a instrução primária com idade escolar, e capacidade das mesmas;
5) Número de escolas técnicas nas mesmas condições a construir segundo o plano de construções para o ensino técnico e capacidade das mesmas;
6) Programa ou programas dos quatro primeiros anos do ensino técnico;
7) Diplomas que é possível obter nos quatro primeiros anos do ensino técnico;
8) Profissões a que esses diplomas dão acesso;
9) Número de escolas técnicas oficiais e particulares em que as respectivas oficinas se destinam apenas à aprendizagem dos alunos e número de escolas em que essas oficinas trabalham simultaneamente para fins comerciais».
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vão ser lidos requerimentos enviados para a Mesa pelos Srs. Deputados Abel Lacerda e Pinto Barriga.
Foram lidos, são os seguintes:
Requerimento
«Ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, requeiro que, pelos Ministérios competentes, me sejam prestador as seguintes informações:
1.º Relação dos imóveis classificados de «monumentos nacionais» nos diferentes distritos do continente e ilhas adjacentes;
2.º Número de visitantes dos museus e palácios nacionais, e, se possível, dos monumentos nacionais e museus municipais, discriminadamente nos anos de 1952 e 1953.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1954. - O Deputado, Abel de Lacerda».
Requerimento
« Ao abrigo do artigo 96.º da Constituição, requeiro que, pelos Ministérios competentes, me sejam prestadas as seguintes informações:
Montante das contribuições e impostos cobrados pelo Estado e pelas respectivas câmaras municipais nas freguesias de:
1.º Silvares, Guardão, Mosteirinho e S. João do Monte, do concelho de Tondela;
2.º Varzielas e Paranho de Arca, do concelho de Oliveira de Frades;
3.º Fornelo do Monte, concelho de Vouzela.
Os elementos ora requeridos devem referir-se aos anos de 1952 e 1953.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1954. - O Deputado, Abel de Lacerda.
Requerimento
«Nos termos regimentais, renovo o meu requerimento, apresentado na sessão de 12 de Dezembro de 1953, em que peço autorização de consulta no Ministério da Economia e nos respectivos arquivos sobre assuntos pecuários e produção e abastecimento de leite e o respectivo regime cooperativo e corporativo, por não ter tido ainda aquele deferimento e por não se considerarem os serviços competentes abrangidos pela autorização genérica de consulta da documentação existente nos Ministérios e serviços dada pela Presidência do Conselho e que me fora comunicada em 5 de Fevereiro do corrente ano e já agradecida. Esses serviços consideram que, essa autorização visava apenas os serviços hospitalares, a que dizia respeito o requerimento em que fora lançado esse despacho genérico, e mais nada.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1954. - O Deputado, António Pinto de Meireles Barriga».
O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: o Governo, pelo Decreto-Lei n.º 33 049, de 15 de Setembro de 1943, obrigou os industriais de cortadoria de pêlo a constituírem-se em sociedade por quotas.
Em execução desse decreto organizou-se, com sede na vila de S. João da Madeira, a sociedade Cortadoria Nacional de Pêlo, L.da, que ficou sujeita às obrigações impostas por aquele diploma e ainda às demais obrigações legais quanto a salubridade, segurança de trabalho, salários mínimos aos respectivos operários e taxas sociais.
E preceituou-se no citado decreto: «Depois de constituída a sociedade ... todas as actuais instalações de