duzir as constantes necessidades de importação de novos veículos, mais rapidamente danificados pelo uso prolongado em estradas mal pavimentadas, obrigando ainda, para que a exploração das carreiras seja economicamente viável, a um custo de transporte que gradualmente se poderá reduzir.

Este aspecto do problema é posto em relevo no próprio relatório desta proposta de lei, ao referir o enorme aumento no custo das reparações nos veículos e desgaste nos pneumáticos, que atinge 100 por cento em maus pavimentos, salientando-se ainda no parecer da Câmara Corporativa que ao facto de uma rede rodoviária não satisfazer as exigências de uma perfeita circulação automóvel, independentemente das repercussões sobre o preço do custo do transporte, se traduz sempre num notável aumento no número de acidentes.

Quero crer que estes diversos aspectos genéricos, que devem condicionar uma ordem de preferência na beneficiação da rede rodoviária nacional, devem ter sido já ponderados pela entidade a quem cabe dar-lhes execução.

É, se foquei especialmente o problema das estradas mais intensamente utilizadas petos veículos pesados, é porque é justamente esse tipo de transporte, quer de passageiros, quer de carga, que mais directa repercussão tem na economia nacional e porque é também ele que mais contribui para o aumento de riscos quanto a acidentes de viação.

Formuladas estas considerações, resta-nos a satisfação de verificar que a efectivação destas obras está confiada em boas mãos, pois seria injustiça não salientar aqui os valiosíssimos serviços prestados ao País nela Junta Autónoma de Estradas e todos os seus técnicos, que desde a sua criação têm desenvolvido uma notabilíssima acção na reconstrução da nossa rede de estradas, que eram praticamente intransitáveis na sua maior parte, e hoje representam já uma realização de que nos podemos orgulhar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - For isso estou certo de que os reparos que se forem suscitando na discussão desta proposta de lei serão devidamente ponderados pela Junta como elementos informativos da sua actividade futura.

São quero, no entanto, deixar mais uma vez de frisar a nítida vantagem que haverá numa íntima e permanente colaboração entre a Junta Autónoma de Estradas e a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, pois que dessa colaboração não poderão deixar de advir incontestáveis benefícios para a execução global e gradual das obras previstas nesta proposta de lei.

O Sr. Melo Machado: - Essa ligação já existe, pois há um representante na Junta do Conselho Geral dos Transportes Terrestres.

O Orador: - E a inversa?

O Sr. Melo Machado: - Está bem, mas a inversa é que e é dolorosa, visto que o Conselho dos Transportes foi criado depois.

O Orador: - Portanto, V. Ex.ª está de acordo comigo.

Essa lacuna que V. Ex.ª apresenta é que é preciso que desapareça.

Sr. Presidente: para terminar, não quero deixar de focar um outro problema que directamente se acha ligado à execução desta proposta.

Quero referir-me à regulamentação do trânsito por estrada, pois me parece oportuno que, a par da execução dum vasto projecto de reconstrução de estradas, se estude paralelamente a indispensável revisão do nosso Código da Estrada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esse diploma legal representou um grande passo na regulamentação da nossa circulação rodoviária, mas, decorridos mais de vinte anos após a sua publicação, há evidente necessidade em se proceder à sua revisão ou, melhor, a uma nova codificação das normas reguladoras da circulação por estrada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora segundo creio existe já um projecto para um novo código da estrada, entregue desde há tempos à consideração do Sr. Ministro das Comunicações.

Urge, portanto, que se proceda à sua publicação, para unificar a dispersa legislação com que se tem' procurado remediar as lacunas do código vigente.

E, entre essas disposições transitórias, não quero deixar de fazer uma especial referência a um diploma que, por ser particularmente violento e arbitrário, necessita de ser simplesmente revogado.

Quero referir-me ao Decreto-Lei n.º 36 840, que concedeu à Direcção-Geral de Transportes Terrestres a faculdade discricionária de apreender por períodos mais ou menos longos as cartas de condutores, e isto, na prática, apenas em face do critério pessoal de qualquer agente da Polícia de Viação que tenha levantado a autuação.

Isto é contrário à nossa ordem jurídica.

O Sr. Melo Machado: - Sobretudo, porque a apreensão é já uma penalidade.

O Sr. Manuel Vaz: - E ninguém o indemniza dos prejuízos sofridos.

O Orador: - Pois é justamente a isso que é necessário pôr termo.

Concluindo, Sr. Presidente, espero, pois, que, a par da execução das vastas realizações materiais que na proposta se prevêem, sejam também definidas num novo código da estrada, devidamente actualizado, as normas de circulação por estrada, por forma a que se vão aumentando cada vez mais os condições de comodidade e segurança para todos aqueles que por elas têm de circular.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na de amanhã, à hora regimental.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Américo Cortês Pinto.

André Francisco Navarro.

António Russell de Sousa.

Carlos Mantero Belard.