puderam acolher e trabalhar na ordem e na paz todos os portugueses e Portugal afirmar dês novo no Mundo a sua presença e ao mesmo tempo a sua fidelidade à missão civilizadora e ultramarina que prossegue lia séculos e que, sendo uma das grandes razões da sua vida, é também a mais segura e perene garantia da sua independência e da sua liberdade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Este debate continuará na sessão de amanhã e também fará parte da ordem do dia a discussão da proposta de lei sobre a indústria hoteleira.

Está encerrada a sessão.

Eram, 13 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Agnelo Orneias do Rego.

André Francisco Navarro.

António Augusto Esteves Mendes Correia.

Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Carlos Mantero Belard.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

João Afonso Cid dos Santos.

José Garcia Nunes Mexia.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

António Calheiros Lopes.

António Russell de Sousa.

Francisco Eusébio Fernandes Príeto.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Paulo Cancella de Abreu.

Acordo criando a Comissão de Cooperação Técnica em África ao Sul do Sara

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca do Acordo criando a Comissão do 'Cooperação Técnica em África Do Sul do Sara, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral, de Política e economia ultramarinas e de Relações internacionais), sob a presidência de S. Ex.º o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade O Acordo submetido à apreciação da Câmara foi assinado pelos Governos da Bélgica, da França, de Portugal, da recém-criada Federação da Rodésia e da Niassalândia, da União da África do Sul e da Grã-Bretanha, em Londres, em 18 de Janeiro do ano corrente.

O objectivo que com ele se prossegue, como se diz nó seu preâmbulo, é "estimular e intensificar a cooperação técnica em todas as questões relativas ao bem-estar das populações dos seus territórios em África ao sul do Sara".

Para esse efeito constitui-se a Comissão de Cooperação Técnica em África ao Sul do Sara (C. C. T. A.), ou, melhor, definem-se formalmente as negras a que deve obedecer a sua constituição .e actividade, visto que a Comissão funciona já desde 1950. A cooperação internacional em África é imposta pelas circunstâncias do meio e pela natureza da função que as potências europeias há séculos desempenham no continente negro.

A África é um continente hostil. O homem não encontra nele um meio físico acolhedor que lhe permita viver facilmente. As facilidades de vida nos trópicos podem constituir motivo de figuras de retórica e de imagens literárias, mas não correspondem à realidade. A vida em África é dura e para a tornar melhor é indispensável uma acção corajosa e intensa de correcção do meio. Aos Estados europeus com responsabilidades de administração em África não tem faltado, honra lhes seja, essa coragem nem tem falecido a vontade necessária para perseverante e tenazmente lutarem contra a hostilidade do continente.

Mas os esforços feitos separadamente são insuficientes. As dificuldades não conhecem fronteiras. O meio físico tem em toda a extensão da África Negra, e exceptuando alguns espaços mais generosamen te dotados Sela Natureza, as mesmas características. As mesmas doenças afligem as populações; a degradação progressiva do solo em consequência da acção dos agentes físicos do clima ou da sua imprudente exploração é um fenómeno geral em toda esta zona do continente; os problemas de melhoria cultural das populações são idênticos.

Actuar isoladamente ê perder tempo e despender esforços, se não com total inutilidade, com grande diminuição da utilidade dos meios empregados. Na luta contra a doença, a contiguidade dos territórios torna fatal que, se não for simultaneamente conduzida, principalmente tratando-se de doenças contagiosas, será ineficiente porque os contactos inevitáveis entre as populações hão-de constantemente fazer ressurgir os focos e infecção.

Mesmo que este contacto se não verifique, se os agentes vectores da doença e é o caso especialmente