de futuro, poderá ainda aumentar, visto no último curso de oficiais e sargentos não se ter feito a aprendizagem de certas especialidades recentemente previstas.

Admitindo que a presente organização se manterá pelo espaço de dez anos, e que aos dados do contingente actual se pode atribuir o significado de uma média, teremos que, em tal período, o Exército habilitará nas especialidades referidas mais de 80 000 homens, entre sargentos e praças, dos quais aproximadamente 60 000 se formarão inteiramente nas fileiras.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Mapa indicativo dos totais de incorporação, quantitativos a instruir nas especialidades com correspondência na vida civil e sua distribuição pelo aperfeiçoamento e formação

(Quadro de complementos e praças)

(ver tabela na imagem)

O Orador: - Sr. Presidente: em face do exposto parece lícito concluir que a preparação hoje em dia recebida pelo pessoal que serve o Exército lhe confere, sob diversos e fundamentais aspectos, uma apreciável valorização, que o torna apto u desempenhar mais valioso papel no meio das famílias e das comunidades locais, e até mesmo a exercer com maior eficiência uma útil função económica e social, desde que devidamente se aproveite o grau de especialização adquirido durante a passagem pelas fileiras.

Sob este ponto do vista, o nosso problema é diferente do de outros países mau industrializados, nos quais a valorização do militar se traduz quase só no aperfeiçoamento e muito pouco na formação. Deve ainda assinalar-se que o problema interessa não apenas à metrópole, mas também ao ultramar, na medida em que aí se verifique carência de mão-de-obra especializada, já que, como bem se acentua em diploma recente, o Decreto-Lei n.º 39 541, de 16 de Fevereiro último, a organização das forças militares das províncias ultramarinas obedece à uniformidade de formação dos quadros e à identidade dos princípios orgânicos entre os forças metropolitanas e as ultramarinas, com vista a intermutabilidade requerida pela unidade de organização na defesa nacional, e pretende garantir a preparação militar da população do ultramar».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A prestação do serviço militar não deixa de ser ocasião de prejuízos para aqueles que não abraçaram a função das armas como carreira profissional.

Toma-se necessário atenuai ou compensar esses prejuízos, e daí que leis especiais ofereçam, por exemplo, garantias quanto ao direito de regressar ao lugar anteriormente ocupado.

A legislação, porém, vai mais longe quando especifica que tem igualdade de condições legais é motivo de primeira preferência para o provimento em funções públicas ou administrativas ter prestado serviço nas fileiras durante o tempo mínimo exigido para a instrução de recrutas ou para a frequência dos cursos de reparação para quadros milicianos» (artigo 7.º da Lei n.º 1961, de l de Setembro do 1937).

Na mesma ordem de ideias certas empresas civis, embora a isso não sejam obrigadas, dão igualmente preferência na admissão dos empregados aos candidatos que mostrem haver prestado o serviço militar.

Ora actualmente sucede, conform e se viu, que a especialidade é o factor dominante da nossa orgânica.

Acontece, por outro lado, que o militar disponível ou licenciado, quando mobilizado, regressa, por via de regra, a especialidade que lhe foi ministrada durante o período em que serviu nas fileiras.

Nestas condições é de interesse militar que o disponível ou licenciado desempenhem na vida civil profissões afins, quando as haja, das especialidades militares que lhe hão-de competir em caso de mobilização. E compreende-se que assim seja, pois em tal hipótese reduz-se notavelmente o período de readaptação à especialidade.

Sob o ponto de vista económico parece ser essa também a solução aconselhável, pois não só o encurtamento daquele período representa diminuição de despesas, como ainda, de um modo geral, a estabilidade e uniformidade da ocupação -dentro e fora das fileiras- são de molde a proporcionar maior rendimento do trabalho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O próprio factor social impõe, segundo creio, que se caminhe no sentido indicado. Importa, na verdade, evitar, tanto quanto possível, que indivíduos valorizados sob o ponto de vista educativo ou profissional, por motivo da sua passagem pelas fileiras, venham a sentir-se como que desajustados ao ambiente, após o seu retorno à vida civil. Trata-se de um problema sério e delicado, já que o disponível passa a ser muitas vezes o elemento preponderante na família e até no seu meio.

Em seguimento do que ficou exposto parece lícito formular duas sugestões: uma no sentido de que da primeira preferência legal referida no mencionado artigo 7.º da Lei n.º l 961 beneficiassem aqueles cuja especialidade militar tivesse correspondência na função pública ou administrativa onde pretendem ser providos.

Outra, sem dúvida de maior alcance, tendente a preconizar um sistema de colaboração entre os sectores interessados -julgo que estes se situam nos Ministérios do Exército, das Corporações e das Obras Públicas-, com vista a assegurar a possibilidade de o espe-