pensei que ainda podia ter alguma, utilidade que sobre ela fizesse daqui um breve, apontamento. Para tanto, pedi hoje a palavra a V. Ex.ª

Sr. Presidente: antes de mais, um esclarecimento.

Quando um Deputado, no uso das prerrogativas do seu cargo, aborda qualquer problema nacional ou regional, e para ele solicita a atenção ou providências governativas, fá-lo sempre com o alto objectivo de contribuir para o seu melhor estudo e resolução.

Deste modo, havemos de ter por injustificadas contrariedades ou melindres dos sectores ou entidades visados, a quem é legítimo pedir que não desvirtuem ou malsinem intenções rectas e claras, que, visando apenas o bem comum, deixam de fora das suas preocupações as pessoas - a algumas das quais se pode votar sincera consideração e amizade - que respondem, em determinada altura, pela actuação dos organismos que suo chamados a servi-lo.

Vozes: - Muito bom!

expropriações da Caniçada.

Sr. Presidente: dispenso-me do reeditar aqui a copiosa argumentação trazida ao debate pelos interessados, quer em exposições; quer em notas, publicadas na imprensa o no próprio Diário das Sessões. Todos temos ainda bem presente e não esquecemos o que ouvimos o Sr. Deputado Elísio Pimenta. -Mas, mau grado a largueza da -discussão, o processo não pode considerar-se findo. Cada qual se entrincheirou no seu reduto, e todos se julgam senhores da verdade.

O que terá permitido que une a outros se julguem na verdade e na razão?

A circunstância importantíssima de se haver partido de pontos de vista diferentes.

A expropriante reivindica para si uma correcta, e até generosa, aplicação da lei. Os expropriados, não se conformando com o resultado daquela aplicação, que não acautela devidamente o seus legítimos interesses, filiam os seus matas mais nos critérios de execução dos preceitos legais do que nos próprios princípios legislativos, só timidamente postos em causa.

Ora, Sr. Presidente, a questão da Caniçada e, com ela, todas as questões de expropriações que levam ao alagamento de grandes extensões de terreno e de povoações resultam directa e imediatamente do inadequado regime legal a que estão submetidas. Isto é que se torna preciso dizer, alto e bom som, para que todos o ouçam e o Governo, se quiser, o remedeie sem delongas.

O ilustre Deputado Elísio Pimenta - a quem ficamos a dever um largo e valioso contributo para o esclarecimento deste assunto - foi, a meu ver, perdoe-me

S. Ex.ª, excessivamente modesto nas suas reivindicações. É, certo que nas duas intervenções que foz aflora o problema maior do critério que presido às avaliações em casos desta natureza, mas colhe-se delas a impressão de que S. Ex.ª, e com ele os povos a quem concedeu o seu patrocínio parlamentar, se conformam com -as linhas gerais do sistema, pedindo apenas correcções, quase todas de natureza formal, que minorem gravames e prejuízos. Mas a solução tem de ser mais radical, e há-de implicar uma revisão do critério com base no qual as indemnizações são calculadas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esbatida. a questão primacial da diferença de valor entre o que é expropriado, ou adquirido, e o que pode, com igual soma de escudos, vir a comprar-se noutra localidade, foram aqui focados, entre outras, os seguintes aspectos da questão: Deslocação dos habitantes o suas dificuldades;

b) Parcelamento das propriedades e consequente quebra da unidade económica das explorações agrícolas;

c) Apropriação imediata, com destruição de elementos essenciais para a fixação do justo, valor;

d) Demoras o correlativos prejuízos na liquidação das indemnizações.

Mas merecem referência especial e detalhada, pelo menos, mais dois importantes aspectos: A situação dos pobres e inválidos;

b) A diminuição das receitas da Câmara Municipal de Terras de Bouro, que vê desaparecer, sem contrapartida, parte substancial da matéria colectável.

O Sr. Elísio Pimenta: -Tem V. Ex.ª muita razão!

O Orador: - Até aqui o diagnóstico. E a terapêutica?

Sr. Presidente: o que se impõe antes de mais nada é o honesto e leal reconhecimento de que as expropriações da natureza daquelas que têm merecido a nossa atenção não podem fazer-se pela aplicação da lei geral.

Nestes casos o problema tem outras perspectivas, mais graves incidências, põe questões de outra índole, afecta interesses de ordem espiritual e moral, tudo a exigir uma disciplina especial.

A justiça não consiste em tratar igualmente o que é desigual, mas em dar solução própria ao que tem características próprias também.

Então todas as questões podem ser bem resolvidas.

As indemnizações não poderão ser calculadas, secamente, pelo valor económico da propriedade.

Haverá que incluir, no seu cálculo uma percentagem que corresponda aos prejuízos reais resultantes da deslocação.

Deverá acautelar-se a unidade económica e a rentabilidade da exploração agrícola, impondo-se à expropriante, nos casos necessários, a expropriação global, e determinar-se o pagamento prévio da indemnização, para que tudo se faça a tempo e horas e com a serenidade indispensável.

Vozes: - Muito bom!

O Orador: - Pelo que respeita aos pobres os inválidos, deveriam as empresas concessionárias tomar sobre si o encargo de pensões de auxílio e invalidez a favor