O § único provê a hipótese da urgência da ocupação para trabalhos, «mas de mudo que o proprietário receba a importância da indemnização antes de sofrer os prejuízos».

O decreto manda depois (artigo 8.º) relacionar os velhos e os inválidos sem família ou com família em condições provadamente reduzidas para os manter, estabelecendo:

Art. 9.º Cada indivíduo nas condições do artigo 7.º ficará com direito a receber da Companhia Eléctrica das Beiras, até à morte ou aquisição de fortuna, um subsídio igual à do gasto por média de capitação no ano anterior com os inválidos e velhos mantidos pela assistência pública, acrescido de 50 por cento.

Quanto aos réditos camarários preceitua:

Art. 10.º A Companhia Eléctrica das Beiras ficará obrigada a pagar anualmente à Câmara Municipal do concelho de Pampilhosa da Serra, durante o período gratuito da concessão, a quantia equivalente ao valor das contribuições a que a mesma Câmara teria direito, devidas peleis edifícios, terrenos e arvoredos que vierem a ficar submersos ou inutilizados pelo aproveitamento hidroeléctrico do rio.

Sr. Presidente: este decreto-lei foi publicado, como disse, em 1938. Tenho bem presente que a sua leitura me impressionou - ao tempo jovem e licenciado em Direito, apaixonado pelos problemas sociais - vincada e muito agradavelmente.

Dezasseis anos decorridos, mantém-se íntegra a validade dos seus princípios e disposições.

O decreto-lei que ressuscitei das páginas poeirentas do Diário do Governo foi promulgado, naquele ano de 1938, pelo então Chefe do Estudo e sempre lembrado marechal Carmona e assinado, entre outros, pelo Doutor António de Oliveira Salazar, pelo malogrado Prof. Manuel Rodrigues e pelos Doutores Carneiro Pacheco, Costa Leite e Rafael Duque.

Ora o regime não mudou e por graça de Deus! - alguns homens são os mesmos.

Sr. Presidente: alguns receiam que se tenha perdido no afã dum mal compreendido progresso a justa noção do equilíbrio e, sobretudo, o respeito pelos altos ideais que inspiram u nossa Revolução, de profundo sentido social e cristão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, recusamo-nos a acreditar num retrocesso no plano espiritual do regime.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por isso, e na impossibilidade, em razão do tempo, de apresentarmos um projecto de lei, e sem renunciarmos a esse direito, se até lá se não tomarem providências, apelamos para o Governo, e de modo especial para o seu eminente Chefe, no sentido de, com a urgência que o caso requer, se estabelecer, por diploma legal, a justa disciplina da matéria de expropriações nos aproveitamentos hidroeléctricos, sem esquecer o da Caniçada. E dizemos nos aproveitamentos hidroeléctricos, porquanto já nos chegam rumores da inquieta-lo que lavra na Beira Baixa por causa da barragem a ribeira do Alvito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As providências que se solicitam impõem-se por razões de justiça absoluta e de justiça relativa, a que, humanamente, todos somos mais sensíveis.

Se forem tomadas, como esperamos, poderá a Hidro-Eléctrica do Cávado fazer melhor e mais pertinente uso da sua apregoada generosidade, pois nos expropriados bastará, como cidadãos livres do um Justado livre, a justiça do seu Governo, a simples, mas dignificante, justiça legal.

Nem esmolas, nem favores.

Só a justiça que promana das ideias que informam a vida política portuguesa e impõem que um tecnicismo sem alma e sem. lei, para o qual não conta-valores morais e sociais, se subordine aos fins superiores e espirituais do homem e das suas comunidades naturais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

maior prestígio para o Estado Novo, que, tendo realizado muito, tonto que não há palavras bastantes para o seu elogio, precisa realizar cada vez mais e melhor - a bem da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o Porto orgulha-se da sua actividade comercial e industrial. Mas esse orgulho sente-o com grandeza nas artes, nas letras e nas ciências, pela projecção que alguns dos seus mais ilustres filhos têm alcançado em todos os ramos da sua actividade cultural e artística.

No ano que decorre propõe-se a Nação comemorar o centenário da morte de um portuense numa série de manifestações compatíveis com a sua elevada categoria mental, que tanto e tão bem soube engrandecer a pátria em que nascemos. Esse varão ilustre, Almeida Garrett, enquanto se falar e escrever a língua portuguesa será lido e relembrado sempre, porque ninguém soube trabalhar o idioma nacional com tanta beleza e com tão grande vibração como ele o fez, palpitando nas suas obras um sentimento de um portuguesismo