Neste quadro se v6 o equilíbrio das contas dos oito serviços autónomos da província. Nele se destaca a Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, pelo elevado montante das suas receitas e despesas.

Já nesta legislatura da Assembleia Nacional tive oportunidade de me referir à actividade desenvolvida por este serviço autónomo da província de Moçambique. Ao tratar-se das suas contas desejo trazer ao conhecimento da Assembleia o resultado do sen exercício no ano de 1952, que foi positivo e no valor de 128:332.606$80, como se vê no quadro; e, além disso, desejo também apresentar o montante de empréstimos e suprimentos, que em 1952 atingiu 915:098.887$07 e foi concedido pelo Governo da província àquela administração autónoma:

Do empréstimo feito pelo Ministério das Finanças ao Governo da província (Decreto-Lei n.º 36448)........................ 452:913.904$43

Do suprimentos do Governo da província, conta B ....................................... 52:136.000$00

De financiamento feito pela E. C. A. .......... 47:685.612$00 915.098.887$07

À Caixa Económica Postal. ..................... 2:848.961$00

Ao seu Fundo de Renovação, de suprimentos

ao seu Fundo do Melhoramentos .................. 4:343.500$00

922:291.348$07

Da Fazenda da província a Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes recebeu 915:098.887$07, estando incluídos nesta importância os empréstimos da E. C. A. de 730 000 dólares e 4 250 000 florins holandeses, recebidos até 31 de Dezembro de 1952.

Para a Assembleia Nacional avaliar só dos encargos dos empréstimos e suprimentos que a Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportas tem de suportar, vou indicar o montante das amortizações que fez no decurso do ano de 1952:

Ao iniciar as minhas considerações sobre as contas das províncias ultramarinas fiz referência à necessária fiscalização e verificação das contas dos organismos autónomos antes de serem remetidas ao Ministério do Ultramar.

Está agora naturalmente indicado que depois de me ter referido ao resultado das contas de tão importante organismo autónomo da província de Moçambique eu diga duas palavras da sua autonomia e fiscalização financeira.

A autonomia de que dispõe a Administração dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique já lhe foi concedida em 1906, pelo Decreto do 20 de Setembro desse ano e pelas Portarias-Ministeriais n.º 1109, de 29 de Março de 1919, e n.ºs 202 e 208, respectivamente de 18 e de 31 de Outubro de 1925.

O seu orçamento privativo começou por ser aprovado pelo governador-geral da província, mas presentemente é submetido à aprovação do Ministro do Ultramar.

Quanto à fiscalização deste organismo autónomo de Moçambique, como dos serviços dos portos e caminhos de ferro de Angola, ela está inteiramente assegurada, sem se recorrer ao julgamento do Tribunal de Contas, como sucede com outros organismos e noutras províncias que eu já tive ocasião de indicar.

A fiscalização dos portos e caminhos de ferro das duas grandes províncias ultramarinas está confiada a um conselho fiscal, presidido por um juiz do Tribunal da Relação, e na composição do conselho entram o adjunto do director de Fazenda e um técnico contabilista. E devo fazer notar que as contas dos portos e caminhos de ferro de Angola e Moçambique são remetidas ao Ministério só depois de verificadas pelo respectivo conselho fiscal.

Sr. Presidente: na província de Moçambique não está constituído o fundo de reserva que foi criado em todas as províncias de além-mar pela alínea V) do artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930.

Vou considerar seguidamente as dívidas da província provenientes de empréstimos, e que, portanto, não constam do balancete de operações de tesouraria, mas são movimentadas através do orçamento geral.

Do Ministério das Finanças

(para a nova central termoeléctrica

Da Matual Security Agency (para

um cais de minério no porto da Beira) ......... 19:396.500$00

28:289.112$00

Do Fundo de Fomento Nacional (para

Esta dívida é relativamente de montante pouco elevado; mas, Sr. Presidente, porque é constituída por capital amortizável, constitui pesado encargo para a província de Moçambique.

mbora esteja a analisar as contas da província em relação ao ano de 1952, eu posso apresentar elementos relativos a 1953, que traduzem o valor da dívida e do encargo anual:

Contos

Como se vê, o encargo anual da dívida é pesadíssimo.

Vou apresentar o montante da dívida da província do Angola e do respectivo encargo no ano de 1953, porque será interessante estabelecer o confronto das dívidas entre as duas maiores províncias ultramarinas:

Contos

Por mais estranho que este confronto se apresente, de ser muito menor o encargo na província de Angola, onde é muito superior o montante da dívida, a realidade é a que os números acusam.

A causa desta divergência reside no facto de Moçambique só ter dividas amortizáveis, ao passo que Angola tem uma divida consolidada na quantia de 841 288 contos.

Todos nos devemos lembrar das dividas astronómicas de Angola e da conclusão a que se chegara: impossibilidade de a província pagar as suas dividas à metrópole.

Foi uma herança pesada que o Estado Novo recebeu.

Só havia uma solução: consolidar a divida.

Mas continuemos a análise às contas da província de Moçambique.