Foi sempre deficitária a posição da balança comercial do Estado da índia. Em 1926 a importação era avaliada em 5 685 000 rupias e a exportação em 1663 000, sendo, portanto, o saldo negativo de 4 milhões de rupias.

Hoje o saldo negativo é cerca de quinze vezes mais, o que não admira; mas a diferença entro os valores do importação e do exportação não é tão sensível; até se apresenta com tendência a diminuir a partir de 1950, como se poderá ver neste quadro:

E nesse sentido foi publicado o Decreto n.º 39 553, de 4 do corrente mês. Vejamos o mapa da importação:

(ver tabela na imagem)

Esta melhoria na balança comercial é devida principalmente ao aumento do valor das exportações de ferro e manganês e à diminuição nas mercadorias importadas, sobretudo arroz, como se verifica nos dois mapas que seguem.

(ver tabela na imagem)

Neste mapa, relativo à exportação, verifica-se um aumento extraordinário de minério exportado.

De 1951 para 1952 a quantidade de ferro exportado aumentou de 280 610 t para 464 596 t e o manganês exportado aumentou de 61 874 t para 137 464 t.

O nosso ilustre colega Sr. Dr. Sócrates da Costa, na sessão de 9 do corrente, fez nesta Assembleia alusão ao grande desenvolvimento que tomara a indústria mineira no Estado da índia, indicando a tonelagem e o valor do minério exportado em 1951.

Pelos elementos que colhi referentes ao ano de 1952 vê-se que o trabalho nas minas aumentou ainda mais.

O aumento da extracção do minério de ferro e de manganês é de tal grandeza que produziu no Estado da índia um verdadeiro êxodo de braços que abandonaram a agricultura para se ocuparem mais lucrativamente nos trabalhos das minas.

Como este fenómeno teve reflexos na vida económica e social da província, o Sr. Governador-Geral, inteiramente apoiado pelo Conselho do Governo, propôs ao Sr. Ministro do Ultramar a criação do Fundo Económico, destinado principalmente a ser utilizado em empreendimentos de fomento agrícola e obras de assistência social e custeado, entre outras receitas, por incidência sobre o valor dos minérios exportados.

E nesse sentido foi publicado o Decreto n.º 39 553, de 4 do corrente mês.

(ver tabela na imagem)

Neste mapa verifica-se ser o arroz a mercadoria importada em maior quantidade e de maior valor; e, portanto, a que mais pesa desfavoravelmente na balança comercial do Estado da índia.

Sr. Presidente: quando foi submetido à nossa apreciação o Plano de Fomento tive oportunidade de dizer à Assembleia Nacional que o Estado da índia tinha o seu conhecido problema de a produção do arroz ser inferior ao consumo, e por isso se via na dura necessidade de importar cerca de um terço da produção local.

E com as obras hidroagrícolas dos canais de Parodá e de Candcapar se eliminaria parte do déficit cerealífero em dezenas de milhares de candis.

Sr. Presidente: o mapa que apresento da importação do Estado da índia traduz o que está a acontecer, e se previa, em consequência das variadas obras de irrigação que naquele Estado se têm realizado ultimamente.

Aumentou a produção do arroz, principal alimento da população.

E, Sr. Presidente, com as facilidades que o Decreto n.º 39 553, de 4 de Março de 1954, concede às obras de represamento de águas, reconstrução e reparação de valados e arroteamento de terrenos, empréstimos .para beneficiação em prédios de particulares e de comunidades destinados à cultura do arroz, somente temos a esperar que de ano para ano vá diminuindo o déficit cerealífero.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Este decreto de 4 do corrente mês, nas duas alíneas do § único do artigo 3.º, relativas ao fomento agrícola e mineiro, traduz o verdadeiro plano de acção administrativa daquela nossa província ultramarina.

Tenho fé em que o Fundo Económico será para o Estado da índia, guardadas as devidas proporções, como a C. A. F. F. A. tem sido para o progresso da grande província de Angola.

Oxalá assim venha a suceder.

MACAU. - Nesta província há um organismo autónomo constituído pelos serviços dos correios, telégrafos e telefones.

Para 1952 fora prevista para este organismo autónomo a receita de $ 1:947.310,00 e apenas se cobrou $ 1:896.227,71.