para assumir a responsabilidade da organização e do funcionamento dos lares académicos, com a útil cooperação dos organismos católicos, já em certa medida experientes, e, em alguns pormenores, dos serviços sociais da Legião Portuguesa. E o Estado não poderá abdicar da sua própria assistência directa.

Mas note-se que adiro iam absoluto à ideia de lares destinados em conjunto a estudantes de qualquer proveniência do Império, e não apenas a estudantes naturais do ultramar ou nele residentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será na vida em comum, sem distinção do origens nem de raças, que nascerão e se estreitarão as relações e a solidariedade úteis à plena unidade nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Estou certo de que o Governo não tardará a tomar as providências necessárias para o estabelecimento destes lares, embora recomendo desde já a soluções experimentais e provisórias.

O Sr. Manuel Aroso: - Além do apoio incondicional que quero dar a V. Ex.ª e de o felicitar efusivamente por ter trazido a esta Assembleia um problema tão importante, eu desejaria, em pequeno apontamento, focar outra face desse mesmo problema, ou seja a criação, logo que possível, nos centros populacionais das províncias ultramarinas, especialmente das grandes, de lares que permitissem a quem vive no mato poder dar a educação secundária, e até por vezes a primária, aos filhos que não podem frequentar tais cursos, porque estão longe.

Permito-me lembrar a V. Ex.ª o que de todos é conhecido: que é uma necessidade permanente a ocupação do interior, do mato, porque só dessa forma podemos contribuir para uma efectiva ocupação dessa África, que também é Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Só me resta afirmar a V. Ex.ª o meu pleno acordo perante a sua sugestão, e faço-a minha. Simplesmente, creio que a sua efectivação será da alçada dos governos provinciais, que, certamente, não deixarão de sobre ela reflectir e, com carinho, a apreciar.

Ainda, neste campo de formação da juventude, convirá, por óbvias razões, promover com amplitude e regularidade as (recíprocas excursões de estudantes em tempo de ferias, num valioso intercâmbio entre a metrópole e o ultramar, que permita a uns e a outros a visão exacta da grandeza da Nação.

Vozes: - Muito bem!

Impõe-se, certamente, uma revisão, actualização, coordenação das disposições aplicáveis, hoje dispersas, descontínuas e insuficientes. Tudo se deve fazer para evitar o que possa redundar, naqueles meios ultramarinos, em luta ou inimizade de classes e para dar aos trabalhadores confiança nos princípios que pregamos e pretendemos aplicar, sobretudo onde a vida é mais difícil e o trabalho mais duro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outro problema que me impressionou vivamente foi o da insuficiência dos vencimentos dos funcionários ultramarinos. Baseados em remota legislação e certamente razoáveis nas condições económicas da época, esses vencimentos não acompanharam a grande elevação do custo da vida. E os funcionários têm sido vítimas, injusta e longamente, da gritante disparidade entre os seus magros proventos e os pesados encargos, inevitáveis, da existência familiar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei que há muito os governos locais e o Ministério do Ultramar vêm ocupando-se da reforma geral e uniformização dos vencimentos dos funcionários das diferentes províncias. A extraordinária complexidade do problema, a diversidade dos casos, as disparidades verificadas tornaram os estudos de tal maneira demorados que se ultrapassou cruelmente a capacidade de resistência ou sacrifício económico dessa grande percentagem da população do ultramar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Essa circunstância foi certamente a que levou o Sr. (Ministro a publicar há dias, como paliativo de urgência, uma portaria que elevou, para as províncias de África, as remunerações dos funcionários, por meio de aumento dos abonos ou suplementos.

O Sr. Manuel Aroso: -V. Ex.ª dá-me licença?

De facto, a Portaria n.º 14 788, na parte referente a Moçambique, pareceria simbólica, numa análise superficial, porque trata essencialmente duma actualização do abono de família.

Mas o preâmbulo daquela portaria dá-nos á certeza de que ficaremos a dever ao Governo da Nação a actualização completa, em futuro próximo, dos vencimentos do funcionalismo público ultramarino.

A obra notabilíssima do Sr. Comandante Sarmento Rodrigues no Ministério do Ultramar, de que os extraordinários decretos de Julho de 1953, a que V. Ex.ª ainda há pouco se referiu, são uma consoladora realidade hoje e cuja projecção crescerá à medida que as gerações se sucedam, é também garantia indiscutível de que, mal este trabalho tão complexo o consinta, teremos, de nos congratular vivamente com o cuidado quo ao Governo merece a defesa dos valores da Nação e do bem-estar dos Portugueses.

Na verdade, a não actualização dos vencimentos veio cri ar, sobretudo em determinados centros urbanos, grandes dificuldades ao comércio e à indústria, porque diminuiu de tal forma o poder de compra do funcionalismo que o comércio e a indústria se ressentiram, e ressentem, muito fortemente, não só na diminuição das