provinciais tenham feito, e continuem a fazer, tudo o que lhes compete ou lhes é possível no sentido favorável às missões portuguesas. Mas tenho a convicção de que nem sempre essas missões sentirão o apoio, a compreensão, o carinho especial das autoridades locais mais próximas, até porque nem sempre os funcionários terão formação para devidamente sentirem e viverem o verdadeiro alcance e benefício da obra dos missionários portugueses. Faço votos por que, onde tal se der, isso se remedeie.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas faço apelo mais alto e mais amplo. Dirijo-o a todos os portugueses de patriótica e cristã sensibilidade para que não deixem de secundar e auxiliar as iniciativas oficiais ou particulares que tendam a proporcionar às nossas missões melhores meios de acção, na sua santa cruzada, evangelizadora e nacional, de transformar cada indígena num cristão bem português, consciente e orgulhoso de o ser.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: encerro com este apelo as minhas despretensiosas considerações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Botelho Moniz para anunciar um projecto de lei.

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: tenho a honra de anunciar, em meu nome e no dos Srs. Deputados Leite Brandão, Ricardo Durão, Teófilo Duarte, Voz. Monteiro, Pereira Viana, Rosal Júnior, Manuel Colares Pereira, Pereira da Conceição e Borges do Canto um projecto de lei, que vou ler.

Este projecto não foi assinado por maior número de Deputados, que desejariam fazê-lo, em virtude de a isso se opor a disposição regimental que limita a dez o número de assinaturas.

O projecto de lei é o seguinte:

«Considerando que, não obstante o estabelecido no Decreto n.º 14 419, de 13 de Outubro de 1927, a disposição final do artigo 41.º da Lei do Recrutamento e Serviço Militar, n.º l 961, de l de Setembro de 1937, relegando do foro militar para o foro civil os oficiais e praças reformados, tem dado lugar a casos que não confirmam Dia prática as vantagens que da nova disposição se afigurava lícito esperar:

Os abaixo assinados têm a honra de apresentar à Assembleia Nacional o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Os oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica em quaisquer das situações de actividade, reserva e reforma prescritas no respectivo 'estatuto que os rege ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares.

O Sr. Presidente: - O projecto de lei acabado de enviar para a Mesa vai à Câmara Corporativa, para esta emitir o seu parecer, e oportunamente será designado para ordem do dia.

O Sr. Melo e Castro: - Sr. Presidente: há cerca de um ano requeri aqui informações a respeito dos motivos que impediram a instalação duma escola prática de agricultura na Quinta da Lajeosa, mo concelho da Covilhã. Esta importante propriedade foi doada ao Estado pelo falecido lavrador, e escritor Dr. Júlio de Campos Melo e Matos, e foi-o para aquele fim, que o Estado aceitou expressamente em escritura pública lavrada em 1943. Ora, desde 1947, por falecimento do doador, a propriedade entrou na posse e administração do Estado e, ao longo de mais de seis anos, tem-se aguardado que, cumprindo o Estado aquilo a que se obrigou, possa ser atingido o generoso e esclarecido objectivo do doador, objectivo que há muito podia ter-se traduzido em importantes benefícios de ordem social e técnica para a agricultura da região interessada.

Simultaneamente requeri que me fosse prestada informação acerca do que tivesse sido realizado, ou ao menos planeado, em execução das bases XVII, XVIII e XIX da Lei n.º 2 025, de 19 de Junho de 1947, relativas à importante .necessidade do ensino elementar agrícola.

Naquele meu requerimento, através do caso concreto da Quinta da Lajeosa, e através da referência a disposições legais que, promulgadas já em 1947, aguardam princípio de execução, ficou assinalada a necessidade de ser preenchida a lacuna grave que nesta matéria o Governo tem deixado perdurar. Não seria necessário acentuar que o ensino elementar agrícola, especialmente se for associado a iniciativas rasgadas e práticas de extensão agronómica, como acontece nas nações progressivos e como, entre nós, vezes sem conto, tem sido pedido pelos mais distintos agrónomos, pode ser um factor dos decisivos de desproletarização do nosso assalariado rural, de auxílio ao pequeno empresário agrícola, de aumento da produtividade de toda a nossa agricultura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estes temas, Sr. Presidente, têm sido tratados, apregoados, até cantados em vários tons; a baixa produtividade do nosso trabalho agrícola tem sido acentuada até em documentos oficiais da maior responsabilidade, como, por exemplo, o notabilíssimo relatório do Plano de Fomento, mas de concreto, de executório, de mãos à obra, ao que parece, tanto como nada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O deixar-se perdurar esta lacuna ainda choca mais quando se considera o esforço sério quê está a ser desenvolvido no domínio do ensino técnico industrial, esforço a que uma vez mais presto a minha rasgada homenagem, sendo certo, como continua a ser proclamado, que a agricultura não deixou de ser, nem o de deixar de ser tão cedo, a principal indústria os Portugueses.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, Sr. Presidente, ao meu requerimento de faz agora um ano recebi como que uma resposta, onde, em termos notáveis pelo laconismo, praticamente era comunicado isto: quanto à execução da lei de 1947, havia sido iniciado o estudo da reorganização do ensino agrícola elementar. Estava em início esse estudo, Sr. Presidente, em Abril de 1953!... E até agora nada mais foi dado saber-se. Quanto ao cumpri-