Esta iniciativa de Salazar, que há anos foi anunciada pelo comandante Sarmento Rodrigues, tem tão alto significado nacional e faz carrear para o nosso país uma admirável projecção no conceito internacional que dispensa que eu lhe faça quaisquer encómios.

Apoiados.

Mas não me dispenso, Sr. Presidente, de trazer à Assembleia Nacional o esclarecimento de quais têm sido as comparticipações das províncias ultramarinas, que já hoje totalizam a elevada importância de 15 200 contos.

Nos orçamentos provinciais dos anos de 1953 e 1954 foram inscritas verbas destinadas à construção do Palácio do Ultramar que atingem aquela importância.

Porque entendo haver algum interesse, vou expor num quadro a comparticipação de cada província ultramarina nos dois anos citados.

Comparticipação das províncias ultramarinas na construção do Palácio do Ultramar

(ver tabela)

E porque se tornou necessário providenciar quanto ao levantamento das importâncias inscritas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas consignadas à construção do Palácio do Ultramar, foi publicado, pelo Ministério do ultramar, o Decreto n.º 39 429, de 13 de Novembro de 1953.

O artigo 11.º deste decreto estabelece que os saldos apurados 31 de Dezembro de cada ano nas dotações atribuídas nos orçamentos das províncias ultramarinas à construção do Palácio do Ultramar serão depositados no Banco Nacional Ultramarino, em conta especial, à ordem do Ministro do Ultramar.

Eis as considerações e os esclarecimentos que eu deixei apresentar à elevada, e patriótica consideração da Assembleia Nacional acerca das disposições da proposta de lei que têm ligação com o ultramar.

Mas tenho ainda de dizer que em todo o articulado da proposta da Lei de Meios ressalta a boa ordem na administração dos dinheiros públicos, o bom tratamento ao contribuinte, o interesse pelas províncias do ultramar, a rigorosa observância dos preceitos constitucionais, o prestígio da Nação.

E a intervenção financeira da metrópode nas províncias de além-mar para lhes custar grandes obras incluídas no Plano de Fomento Nacional, as quais sem este auxílio não seria possível realizar por falta de recursos dos orçamentos provinciais, é uma prova evidente da política do Estado Novo, que se pode definir pelo desenvolvimento económico do conjunto de todos os territórios nacionais, tanto de aquém como de além-mar, isto é, as disposições da Lei de Meios traduzem uma política de coordenação interterritorial de verdadeira e autêntica solidariedade económica, que é afinal a consequência, lógica da unidade política da Nação.

Sr. Presidente: vou terminar as minhas modestas considerações dizendo resumidamente o que penso sobre uma proposta de lei que, apresentando-se simples e pequena - apenas contém vinte e nove artigos - , é muito grande nos seus benéficos efeitos .

Em resumo: entendo que a proposta de lei em discussão, onde se encontram expostos os limites e as regras a que terá de se sujeitar o Orçamento Geral do Estado para 1954, não desmerece perante as leis anteriores e traduz princípios de moral, de justiça, de austera e sã administração pública, de fortalecimento da unidade nacional, que muito dignificam o Governo e o Ministro das Finanças que a subscreveu.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: é com sincero prazer que reservo as minhas primeiras palavras nesta legislatura para saudar V. Ex.ª, que nesse alto cargo tanto prestigio o lustro empresta a esta Assembleia Nacional.

Cumprimento também, e efusivamente, os Srs. Deputados - os antigos e os novos. Aqueles meus companheiros nas lides parlamentares em legislaturas anteriores, meus ilustres camaradas e queridos amigos; estes, os novos, que vêm trazer-nos o prestígio dos seus nomes e o reforço da sua certamente valiosa e renovadora cooperação.

Sr. Presidente: mais uma vez me atrevo a subir a esta prestigiada tribuna para dar o meu modesto contributo para a discussão da chamada Lei de Meios.

Como em anos anteriores, não me proponho enfrentar os problemas de ordem financeira que a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1954 naturalmente implica. Não tenho para isso a necessária autoridade.

Não apoiados.

Limito-me, portanto, a encarar alguns dos muitos problemas que a proposta encerra ou enuncia, mas apenas dentro do campo político.

Antes de mais, devo felicitar o Sr. Ministro das Finanças por mais uma vez enviar a esta Câmara uma proposta tão esclarecida e esclarecedora. E mais um documento que honra o Governo e o respectivo Ministro que a elaborou e a fez acompanhar de elementos de apreciação e estudo que continuam o escrúpulo havido e mantido na aplicação do erário nacional e no esclarecimento e prestação das contas públicas.

Vozes : - Muito bem!