sível modificar os arrendamentos dos casais agrícolas na região demarcada dos vinhos verdes, suprimindo n parceria sobre a produção de vinhos, ficando o proprietário com todo o produto, pagando todavia ao caseiro, com prévio acordo, a sua parte na produção. Desta forma desapareceriam muitos milhares de pequenos produtores, melhoraria o problema da conservação do vinho, pela melhoria 'da higiene das adegas, e seria mais fácil a constituição Asa adegas cooperativas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Diga-se desde já que a constituição destas adegas vai implicar desde logo com a organização da polícia rural.

Regiões há, especialmente nas proximidades das povoações importantes e junto de centros fabris, que o deixar amadurecer convenientemente as uvas o mesmo é que ficar sem elas.

Isto, evidentemente, havia de ser grave estorvo ao funcionamento das adegas e levaria por certo ao seu mais ou menos apressado desaparecimento.

De resto, o policiamento rural, ora já tão necessário à protecção aperfeiçoamento da produção de vinhas, searas e pomares, há-de ser insistentemente reclamado pelo povoamento florestal, que nesta mesma sessão legislativa já mereceu a esta Gamara a aprovação de providências tendentes à sua efectivação e desenvolvimento.

O dente daninho da cabra e outros animais, a ladroeira de lenhas e árvores, que infrene, torpe e impunemente campeia por todo o País, se se não adoptarem medidas policiais fortes, drásticas e severamente repressivas, hão-de bem depressa tornar, para a arborização dos nossos montes, infrutíferos todos os esforços, baldados todos os trabalhos e perdido todo o capital.

Por isso ouso esperar que o Governo, sempre atento às necessidades da Nação, quererá na próxima Lei de Meios para 1955, incluir já para o policiamento rural a verba necessária à sua organização e funcionamento.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Porém, se assim não acontecer por dificuldades financeiras insuperáveis, talvez esta Câmara possa apreciar medidas que permitam a organização de um policiamento rural, embora sem a extensão e eficiência que o Governo sempre poderá dar-lhe.

Este e outros problemas concernentes à nossa sacrificada lavoura terão de ser aqui, em ocasião oportuna, devidamente aprofundados.

Sr. Presidente: não interessa ao vinicultor dos vinhos verdes, como erradamente poderia parecer, os preços excessivamente altos. O que lhe convém é que, desde a colheita ao completo esgotamento das adegas, o vinho obtenha um preço que seja a compensação justa dos trabalhos de granjeio e das despesas dos tratamentos cúpricos e outras. Para tal fim -digo, para um pareço razoável- é evidente que a produção tem de atingir determinado nível, de harmonia com a área dos casais agrícolas s com as despesas do agregado familiar.

Estando a diminuir consideràvelmente, como está, a produção na região dos vinhos verdes, urge que sejam tomadas medidas para a renovação de plantações, de modo que o casal agrícola possa atingir e conservar prosperidade e desafogo na sua economia.

E para este fim seria talvez de pedir e agradecer ao Sr. Subsecretário de Estado da Agricultura e ao Sr. Ministro da Economia se dignassem determinar uma prudente actuação das brigadas de fiscalização do plantio da vinha na região dos vinhos verdes; o exame mais atento das infracções ao Decreto n.º 38 525, de 23 de Novembro de 1951, já verificadas; e, se se visse tratar-se de plantações obedecendo às castas e à cultura tradicional na região dos vinhos verdes, generosamente ordenassem o cancelamento dos autos levantados e a legalização das plantações já feitas, como parece que as circunstâncias actuais da produção plenamente justificam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E quanto às providências a adoptar para salvaguarda do justo preço doa vinhos vendes e da vida económica do lavrador nortenho, confiadamente apelo para o Sr. Ministro da Economia, que tão enérgica como sensatamente tem resolvido outros problemas da maior importância, no sentido de que tome também carinhosamente mas suas anãos o magno problema dos vinhos verdes e o resolva conforme melhor pareça às conveniências de uma tão sacrificada região e ao interesse nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem ! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. João Valença: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Sendo aninha intenção tratar na próxima sessão legislativa de um assunto de alta importância social - familiar, regueiro, ao abrigo das disposições regimentais, que, pelo Ministério da Justiça, me sejam fornecidas as seguintes

1.º Quantas acções de investigação de paternidade ilegítima foram propostas em cada uma das comarcas do continente e ilhas adjacentes desde l de Outubro de 1943 até 30 de Setembro do ano findo?

2.º Quantas foram propostas com benefício de assistência judiciária e quantas sem ele?

3.º Quantas foram propostas contra o pretenso pai e quantas contra os seus sucessores ou herdeiros?

4.º Quais dos fundamentos de admissibilidade indicados no artigo 34.º do Decreto n.º 2 de 25 de Dezembro de 1910 foram invocados em cada uma dessas acções ?

5.º Quantas foram contestadas ? Quantas foram julgadas procedentes e com que fundamento Quantas improcedentes ? E quantas ficaram ou estão suspensas

ou terminaram por qualquer outro meio legal?».

O Sr. Pinto Barriga: -Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Nos termos da alínea c) do artigo 22.º do Regimento desta Assembleia, requeiro, pelos Ministérios competentes, nota discriminada das medidas tomadas, dentro da actual legislação, para a preservação da caça, bem como das que foram utilizadas para evitar os graves