O Orador: - Tarde ou cedo as realidades, e sobretudo a verdade, haviam de vencer a fantasia ou o erro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se nega a existência de problemas da mais alta importância, que interessam por igual a todas as nações que têm direitos ou interesses em África, mas reconhece-se que para os resolver não é necessário esquecer a razão das realidades, e tudo indica até que o caminho inverso é o mais curto para se alcançarem resultados úteis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com uma nova mentalidade ou sob a pressão de necessidades urgentes iniciam-se em 1945 conversações, no aspecto puramente técnico, para a luta contra as doenças dos homens e dos animais, para o estudo do meio, para a investigação científica, para a melhoria das comunicações interterritoriais, etc.

A política e a diplomacia cediam assim, pela primeira vez, o caminho das soluções aos técnicos, e inicia-se então uma efectiva colaboração internacional.

Com esta orientação realizam-se sucessivamente várias conferências do mais alto interesse: a Conferência Interafricana sobre a Doença do Sono, a Conferência Africana do Trabalho, a Conferência Interafricana sobre a Peste Bovina, a Conferência Africana dos Solos, etc.

Em consequência destas conferências e da troca em comum de conhecimentos e de técnicas de aplicação, logo se sente a necessidade de se abrir caminho para a criação de um organismo central de cooperação internacional, que viesse a centralizar os esforços s que pudesse concorrer eficazmente para a melhoria das condições de vida ou de uma mais rendosa exploração dos vastos territórios do continente africano, e que também assegurasse uma unidade de direcção e de acção nos vários sectores da cooperação em marcha.

Surge assim, naturalmente, a criação, em 1949, da Comissão de Cooperação Técnica em África ao Sul do Sara e, simultaneamente, lançam-se as bases de uma cooperação sistemática, quer no campo puramente técnico, quer no da investigação científica.

A acção a desenvolver por esta Comissão será, certamente, complexa, mas não se duvida de que conseguirá, ao menos, um começo da resolução dos variados e múltiplos problemas que constituem motivo da sérias preocupações para os governos responsáveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que sobretudo interessa é saber-se que na Comissão cada Estado membro manterá plena e completa independência de acção, como expressamente se dispõe no artigo XIII do acordo, que tomo a liberdade de ler:

Nenhuma das disposições do presente acordo contrariará as normas constitucionais, presentes ou futuras, que definam as relações entre os governos membros e os seus respectivos territórios, nem tão-pouco prejudicará de qualquer forma a autoridade e as responsabilidades constitucionais dos governos ou das administrações territoriais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Convém igualmente salientar que, nos termos do artigo VIII, «as recomendações e conclusões da Comissão serão adoptadas por unanimidade».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Resolvidas, finalmente, todas os grandes dificuldades, decidiu o Governo Português assinar, por intermédio de um representante seu, em 18 de Janeiro de 1954, em Londres, o acordo criando a Comissão de Cooperação Técnica em África ao Sul do Sara, e estou certo de que a Assembleia não lhe recusará a sua aprovação.

Tenho, por isso, a honra de enviar para a Mesa em nome da vossa Comissão de Negócios Estrangeiros, a seguinte

Proposta de resolução

«A Assembleia Nacional, tendo tomado conhecimento do texto do acordo criando a Comissão de (Cooperação Técnica em África ao Sul do Sara, assinado em Londres em 18 de Janeiro de -1954, resolve aprovar, para ratificação, o mesmo acordo conforme o texto oficial já assinado».

Tenho dito.

Vozes:-Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Está na Mesa a proposta de resolução apresentada pelo Sr. Deputado Sebastião Ramires para ratificação deste acordo.

Vai ser lida.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para falar sobre a ratificação deste acordo. Vou, pois, por à votação a proposta de resolução apresentada pelo Sr. Deputado Sebastião Ramires.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade a proposta de resolução.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à discussão na especialidade da proposta de lei n.º 10, relativa à indústria hoteleira. Estão na Mesa propostas de alteração ao texto da proposta governamental e propostas de alteração ao texto da Câmara Corporativa.

As Comissões de Economia e de Política e Administração Geral propõem que se adopte para base da discussão o texto sugerido pela Câmara Corporativa. Chamo para o assunto a atenção da Câmara: há, como digo, uma proposta para que se adopte para base da discussão o texto sugerido pela Câmara Corporativa. Sabe, todavia, a Câmara que ha também na Mesa uma proposta, mandada pelo Governo, perfilhando o § 1.º do artigo 12.º da proposta da Câmara Corporativa, em substituição do n.º 2 de igual artigo da proposta governamental. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

As Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local propõem que se adopte para base da discussão o texto sugerido pela Camará Corporativa.

Ao abrigo do § único do artigo 97.º da Constituição, o Governo propõe que o n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei sobre indústria hoteleira, seja substituído pelo texto correspondente constante do parecer da Câmara Corporativa.

Paços do Governo da República, 23 de Março de 1954. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro das Finanças, Artur Águedo de Oliveira.