Araújo que as comissões, tendo, aliás, perfilhado o parecer da Câmara Corporativa, neste ponto tinham perfilhado a proposta do Governo.

Tenho dito.

O Sr. Cortês Pinto: - Quero dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aprovo plenamente a letra e o espirito do artigo que pretende que as designações estrangeiras sejam substituídas por nomes portugueses. É necessário, porém, que não só as palavras sejam portuguesas, mas que a sintaxe também o seja.

Algumas vezes se poderá justificar o uso dum termo estrangeiro. O que é sempre injustificável é a adopção duma sintaxe estranha. Dizer-se, por exemplo, Peninsular Hotel não é português, e é preciso evitar os pretensiosos barbaríamos de sintaxe nas baralhadas de palavras que designam muitos dos nossos hotéis.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: -Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai passar-se à votação.

Ponho, pois, à votação o artigo 2.º com o sen § único.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 3.º

Foi lido.

O Sr. Melo Machado: - Declaro que perfilho as emendas apresentadas pela Câmara Corporativa a este artigo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Também perfilho.

O Sr. Presidente: - Para esclarecer a Câmara, devo dizer que a diferença entre as duas propostas está em que logo no corpo do artigo 3.º, onde se diz: «compete aos serviços de turismo orientar...», a Câmara Corporativa substitui a palavra «orientar» por «estabelecer directrizes»; acrescenta à palavra «designação» a palavra «denominação» e em baixo, no § 1.º, as palavras: «respectiva denominação, designação, e classificação».

Como a Câmara acaba de ouvir, foi perfilhado o texto da Câmara Corporativa pelos Srs. Deputados Melo Machado e Mário de Figueiredo. É, pois, sobre este texto que vai incidir a votação.

Ponho, portanto, à votação o artigo 3.º da proposta de lei com a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 4.º Está na Mesa uma proposta de emenda, mas relativamente ao § 1.º do texto da Camará Corporativa.

O Sr. Melo Machado: - Declaro que perfilho as emendas apresentadas ao parecer da Camará Corporativa.

O Sr. Mário de Figueiredo: -Também perfilho as mesmas emendas.

O Sr. Presidente:-Vão então ler-se o artigo 3.º do texto da Câmara Corporativa e a proposta de emenda das comissões.

Forcem lidos. A emenda é a seguinte:

Que ao texto sugerido pela Câmara Corporativa se adite o seguinte: «e considerando-se o projecto aprovado, para os efeitos previstos na primeira parte do corpo deste artigo, se o parecer não for dado no prazo estabelecido».

O Sr. Melo Machado: - A Comissão propõe na sua emenda ao texto apresentado pela Câmara Corporativa que se acrescente o seguinte: «que, se porventura passado esse prazo o parecer não tiver sido dado, o projecto se considera aprovado», isto para se evitar aquelas delongas em que as nossas repartições são férteis, mas que constituem um embaraço na vida de quem precisa de trabalhar.

Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não faço qualquer oposição às emendas apresentadas pela Comissão. No entanto, para efeitos de ficar exarado no Diário das Sessões, devo dizer o seguinte: é que a aprovação dessa proposta significa que o empresário pode dispensar a colaboração de uma instituição particularmente qualificada para a prestar e pode, por outro lado, quando os estudos forem demorados, conduzir a que se comunique qualquer coisas -desculpe-me a Câmara esta expressão- para se evitar que a simples expiração do prazo funcione como aprovação do projecto.

Faço esta nota porque estou perfeitamente dentro do ambiente dos nossos costumes.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Mas precisamos de reagir contra o desleixo e não de. sancioná-lo.

O Orador:-Mas voto. Eu comecei por dizer que fazia a nota só para ficar consignada no Diário das Sessões. Aliás, aprovo a emenda.

O Sr. Melo Machado: - Não há dúvida de que a repartição que se pretende ouvir é qualificada para dar o seu parecer. O que se pretende é que uma pessoa que necessita desse parecer, dentro do prazo de noventa dias que a lei estabelece, o possa ter; se o não tiver, é necessário que a repartição sinta que há qualquer coisa que a obriga a ter os seus serviços em ordem e de forma adequada a emitir os seus pareceres dentro do prazo consignado na lei.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Vai votar-se a proposta dê substituição do artigo 4.º da proposta governamental pelo texto correspondente da Câmara Corporativa, que foi perfilhado pelos Srs. Deputados Melo Machado e Mário de Figueiredo, tendo o § 1.º o aditamento apresentado pelas comissões de Economia e de Política e Administração Geral.

Submetido à votação, foi aprovado o texto da Câmara Corporativa quanto ao artigo 4.º, com a emenda proposta pelas Comissões de Economia e de Política e Administração Geral ao § 1.º

O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 5.º

Pausa.

O Sr. Presidente:-Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de emenda ao seu § 2.º apresentada pelas comissões de Economia e de Política e Administração Geral, mas relativamente ao texto da Camará Corporativa. Essa emenda diz o- seguinte:

Que se intercalem as palavras «da qual fará parte necessariamente um representante do respectivo organismo corporativo» entre as palavras «vistorias» e «apreciará», na primeira linha do texto.

O Sr. Melo Machado: - Declaro que perfilho as emendas sugeridas pela Câmara Corporativa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Também perfilho essas emendas.