Real, na sessão da manhã de hoje o nosso ilustre colega Dr. Carlos Moreira, também por ali eleito, referiu-se a certos factos que estão a acontecer em Vila Real, na Misericórdia daquela cidade.

Quer-me parecer, pelo que conheço do que ali se passa com referência à aludida Misericórdia, que S. Ex. ª não tem fundamento algum que legitime as considerações que formulou.

É evidente que, em principio, estou de pleno acordo com a afirmação que ele emitiu no final da sua intervenção quando diz que as comissões administrativas das Misericórdias só são admissíveis quando as necessidades as imponham.

Ora as informações que até mim chegaram é de que, de facto, as necessidades da Misericórdia de Vila Real impõem que a gerência administrativa daquela Santa Casa seja confiada a uma comissão administrativa, em virtude de certos actos que, ao findar a sua gerência em 1952, a Mesa eleita praticou ou tentou praticar em relação aos seus serviços médicos hospitalares.

Tenho pen a de não ter aqui à mão um célebre contrato com um médico que ilustraria por uma forma bastante elucidativa o que acabo de afirmar. Por outro lado, a comissão administrativa nomeada a seguir atraiu contra si a má vontade de um certo sector por se recusar a realizar um importante contrato de compra de um bairro que julgou lesivo dos interesses materiais da Misericórdia que administrava, mas que à Câmara interessava vender.

Quanto aos nomes das pessoas da nova e projectada comissão, como ela ainda só está em projecto, nada tenho a dizer por enquanto, mas confio plenamente na acção do actual governador civil do distrito, oficial distintíssimo do nosso glorioso Exército, nacionalista 100 por cento, cujas brilhantes qualidades de carácter e inteligência muito admiro e respeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As Misericórdias não devem de facto servir de instrumento de política, ou, melhor, de politiquice, inconveniente ou injustificável em estabelecimentos desta natureza, e parece-me que a intenção do chefe do distrito de Vila Real ao tomar as projectadas medidas tão antecipadamente anunciadas consiste em livrar a Misericórdia de Vila Real precisamente dessa política «inconveniente e injustificável».

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: peço a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: -Tem V. Ex. ª a palavra para explicações, mas peço que seja breve.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: afinal não vejo em que o meu ilustre colega Sr. Manuel Maria Voz tenha contraditado, tanto os factos que mencionei na sessão desta manhã, como até os princípios com os quais S. Ex.a diz estar plenamente de acordo, principalmente quanto à não necessidade da existência de comissões administrativas das Misericórdias, quando não haja razões próprias, e neste ponto vou mau longe, pois digo o mesmo em relação a todos os outros organismos.

Quanto ao facto em si, S. Ex.a esclareceu perfeitamente a Câmara. Eu disse que os irmãos da .Santa Casa tinham, a aspiração de serem administrados pela Mesa eleita e que a mossa da população de Vila Real tinha a mesma opinião. Ora S. Ex.a acaba de dizer que um certo sector da opinião pública não concorda com a resolução tomada com referência à Santa Casa da Misericórdia da mesma cidade.

Aí está o problema. Eu defendi os direitos dos irmãos da Santa Casa, da própria lei e ainda os de uma massa da pop ulação de Vila Real.

Tenho a impressão, por último, de que às vezes as linhas telefónicas são culpadas, e por este motivo talvez S. Ex.a não tivesse sido suficientemente informado.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Manuel Vaz (para explicações): - Sr. Presidente: as considerações que acabou de fazer o meu ilustre colega Dr. Carlos Moreira em nada invalidaram as afirmações que acabei de produzir. Do que sé trata é simplesmente disto: se convinha ou não convinha a eleição; se convinha ou não convinha uma Mesa eleita.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas eu não ouvi os motivos.

O Orador: - Também V. Ex.a os não disse.

Nestas condições, para os efeitos convenientes de me habilitar a conhecer com autenticidade o que importa a respeito do caso do capitão Vaiadas, tenho a honra de requerer que, pelo Ministério ou Ministérios competentes - que suponho serem os do Exército e da Defesa -, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1.º Se nalgum tempo, inclusivamente no prazo da defesa, foi dada ao capitão Vaiadas cópia integral do chamado relatório do inquérito dos Açores, ou de qualquer modo lhe foi facultada a leitura completa do respectivo conteúdo, e, nesta hipótese, quando - dado que esse documento constituiu, no todo ou em parte, elemento instrutório da acusação deduzida contra ele e, consequentemente, apoio da condenação;

2.º Se do mesmo relatório consta qualquer apuramento de faltas ou de irregularidades, graves ou ligeiras, contra outros oficiais que anteriormente houvessem sido ou não denunciados pelo mesmo capitão Vaiadas em nome da moral;

3.º No caso afirmativo, se essas pessoas, porventura alvejadas por esse relatório, são de patente superior ou igual à que respeita ao Jorge Faro Vaiadas, que, como se sabe, é a de capitão;

4.º E ainda, também para o caso afirmativo, quais as sanções que a esses foram aplicadas;