5.º Se do mesmo relatório constam factos ou circunstâncias que directa ou indirectamente possam aproveitar à defesa do capitão Vaiadas e que tenham sido omitidos no resumo já publicado do mesmo relatório e, no caso afirmativo, quais;

6.º Por outro lado, quais as disposições legais em que a Administração se baseou ou baseia para se recusar a passar as certidões autênticas e completas d« peças do processo que o capitão Vaiadas tivesse requerido ou queira requerer, considerando-se que: Destinando-se elas, pelo fim declarado no respectivo requerimento, à defesa do bom nome ou à revisão contenciosa ou hierárquica do interesse moral e profissional que se repreendeu pela condenação imposta ao capitão Vaiadas, só para esses objectivos podem ser utilizadas; e que,

b) Em qualquer domínio de princípios não há, nem pode haver, qualquer segredo de justiça nem qualquer segredo de Estado que legitime a ocultação do conteúdo de documentos para serem analisados integralmente por pessoas que por eles se diz terem a dignidade acoimada e necessitam por isso de defender-se à luz do dia e em articulação completa daquilo que desses documentos resultar contra os mesmos acusados.

7.º Finalmente, me seja fornecida cópia do apêndice da Ordem do Exército n.º 8, 2.ª série, de 3 de Setembro de 1949, a fim de averiguar em que medida, sem qualquer deturpação, o conteúdo desta respeita o espírito e a forma do que aí vem atribuído ao teor do chamado relatório do inquérito dos Açores.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: tem-me acontecido o que tem acontecido, segundo creio, à generalidade dos Sr Deputados: ter tomado conhecimento duma série já longa de papéis, em que só põe à consideração dos Poderes Públicos e à consideração de V. Ex.a e dos Srs. Deputados o caso do capitão Vaiadas.

Como é natural, procurei esclarecer-me relativamente ao caso do capitão Vaiadas, e formei a convicção clara, terminante, de que tal caso é pura e simplesmente inventado e trabalhado pelo próprio capitão Vaiadas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Em consequência disso, dispensei-me de desenvolver qualquer actuação no sentido de ser reintegrada a justiça que se dizia, e diz, forte e gravemente ofendida.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Morais Alçada: - Eu não me esclareci, e para isso é que fiz o requerimento.

O Orador: - Porque não quis.

O Sr. Morais Alçada: - É que eu não tenho as facilidades de que V. Ex.a dispõe e não tenho jeito néon tempo para esperar horas e horas, quase indefinidamente, antes de ser recebido e esclarecido. Tomara eu navegar nas mesmas águas de V. Ex.a

O Sr. Paiva Brandão: - V. Ex.a dá-me licença para um esclarecimento?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Paiva Brandão: - É só para dizer que estou absolutamente convencido de que as portas do Ministério do Exército estão abertas a todos os Srs. Deputados que queiram informar-se devidamente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Disse eu que formei uma convicção sobre os documentos. É possível que ao fazer agora um ou outro apontamento, por deficiência de memória, não esteja precisamente de acordo, sobretudo em datas, com os documentos que tenho no pensamento. Quero, entretanto, sem grande precisão, aludir aos factos essenciais que, suponho, podem apresentar-se como tendo conteúdo esclarecedor.

Peço licença a V. Ex.a, Sr. Presidente, para pedir aos Srs. Deputados que me corrijam quando tiverem melhor lembrança do que eu dos factos que vou referir.

Houve um inquérito feito em consequência de acusações formuladas pelo Sr. Capitão Vaiadas. O inquérito iniciou-se em 1947. Não trato agora do seu conteúdo, mas se assim o quiserem também posso considerá-lo. A minha intenção é perfilar factos que são por si elucidativos.

Concluído o inquérito, o capitão Vaiadas foi submetido a um conselho disciplinar e por ele condenado, depois de respostas, horríveis para qualquer homem, aos quesitos que habilitaram o conselho a decidir.

O inquérito iniciou-se, se bem me lembro, em 1947 e a decisão foi de 1948.

Em 1949 é o capitão Vaiadas submetido a julgamento nos tribunais competentes, por insubordinação e deserção, e por decisão do tribunal, territorial competente é condenado nos tantos anos e duzentos e tal dias a que se referiu há pouco o Sr. Deputado Morais Alçada.

Esta decisão foi confirmada cerca de um mês depois pelo Supremo Tribunal Militar, e, em consequência dela, impunha-se que o capitão Vaiadas cumprisse a pena de presídio militar e, em consequência ainda dela, pareceu que o capitão Vaiadas devia ser demitido, como foi, de oficial do Exército.

Veio depois a verificar-se que realmente, enquanto estava a cumprir a pena, o capitão Vaiadas só deveria ser demitido de oficial do Exército se se entendesse que os actos que tinha praticado eram infamantes ou antipatrióticos.

O tribunal competente, consultado sobre este ponto restrito, declarou que esses actos não eram infamantes ou antipatrióticos.