E, Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para mais uma vez chamar a atenção do Governo e especialmente do Sr. Ministro das Comunicações para a delicada situação criada, ao Portuense Rádio Clube com o cancelamento da sua licença de radiodifusão.

Depois de 31 do mês corrente, se outra resolução não for tomada, cessará toda a actividade desse Clube, que desde a primeira hora da sua existência tem dado todo o seu esforço e todo o seu apoio em favor do Estado Novo.

Os seus dirigentes pertencem, na sua totalidade, ao número dos nacionalistas mais convictos, que sentem e virem os grandes momentos nacionais. Dar solução ao seu problema é acto de inteira justiça, e do alto desta tribuna, Sr. Presidente, apelo para o Governo, em especial para o Sr. Ministro das Comunicações, pedindo-lhe não consinta no desaparecimento dessa colectividade - o Portuense Rádio Clube -, colectividade que sempre trabalhou a bem da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Cancella de Abreu: - Muito poucas palavras, tranquilizem-se V. Ex.ª e a Câmara, nesta hora adiantada.

Foi há dias dirigida a V. Ex.ª, -Sr. Presidente, uma representação de que nos foi dado conhecimento sumário pela referência feita na enumeração do expediente e pela alusão contida no Diário das Sessões. Trata-se do documento em que um oficial do Exército, na situação de reforma, julgado por delito político e apenas condenado em pena correccional e na suspensão de direitos políticos durante trás anos, reclama contra o facto de lhe ter sido suspenso, em consequência dessa condenação, o pagamento da sua pensão de reformado, que alega ser o seu único provento.

O caso despertou-me interesse natural; li a representação; procurei esclarecer-me sobre as alegações que contém e que, confesso-o, em alguma medida me impressionaram.

Não comento a inoportunidade e impropriedade das referências descabidas a um magistrado que interveio no julgamento em que era réu o signatário da exposição.

Considero apenas o problema fundamental por ela visado; e é esse que, em meu entender, merece estes minutos de atenção da Assembleia política a que o interessado se dirigiu, pois para além do caso individual existe o caso geral e indiscriminado.

Ao contrário do que se afirma na exposição, verifica-se que é absolutamente legal a consequência sobre a pensão de reforma da condenação sofrida. Resulta, pura e simplesmente, do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28 404, de 31 de Dezembro de 1937, que expressamente inclui "os condenados por crime que importe perda de direitos políticos" entre os que perdem o direito a pensão de reforma.

Sr. Presidente: não interessará à Assembleia saber que a minha sensibilidade reage, de facto, perante a privação total dos proventos necessários ao próprio sustento da família de um condenado por crime político, mormente quando se dão estas circunstâncias:

1.º A de se tratar de uma pensão de refo rma;

2.º A de a incriminação não ter dado lugar a mais do que a uma simples pena correccional.

Não tenho a pretensão, até porque não teria agora oportunidade, de vir discutir as disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso. Dura lex, sed lex.

Mas tenho fundado receio de que na aplicação dessa mesma lei venha a ultrapassar-se a própria ideia ou intenção do legislador.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Carlos Borges: - E uma pena perpétua.

O Orador: - Estou firmemente convencido, estou mesmo certo de que, se o texto da lei dá lugar a esta interpretação, a redacção traiu o pensamento do legislador. E, sendo assim, uma de duas: ou o assunto pode esclarecer-se devidamente, por forma expedita adequada, ou convirá resolvê-lo por nova e competente medida legislativa, que também suponho simples. O Governo saberá apreciar e decidir pela melhor maneira.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Estavam ainda inscritos para usar da palavra os Srs. Deputados Melo e Castro e Furtado Mendonça. O assunto que desejavam versar é o das cooperativas de leite e lacticínios de uma maneira geral, assunto que foi trazido a esta Assembleia pelo Sr. Deputado Botelho Moniz numa das suas últimas intervenções nesta Câmara.

Como a intervenção deverá ser um tanto longa, dada a complexidade do assunto, em virtude do adiantado da hora tenho muito pesar em não poder conceder a pa-