lavra a estes Srs. Deputados, por se tratar do um assunto tão cheio de interesse para o País.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

0 Sr. Presidente:-Vai prosseguir a discussão na especialidade da proposta de lei sobre à indústria hoteleira.

Ponho em discussão o artigo 8.º

Vai ler-se.

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Sobre este artigo há na Mesa uma proposta dos Srs. Deputados Augusto Cancella de Abreu e Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Essa proposta não tem razão de ser, uma vez que a discussão é feita sobre a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Em virtude da declaração de V. Ex.ª, esta proposta não será submetida à apreciação da Assembleia.

Está em discussão o artigo 8.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 8.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 9.º e 10.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 9.º e 10.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão o artigo 11.º, sobre o qual há na mesa uma proposta do Sr. Deputado Joaquim Mendes do Amaral.

Porém, como a proposta do Sr. Mendes do Amaral é um aditamento ao corpo do artigo 11.º e consiste em aplicar também as disposições desse artigo às zonas de terreno classificadas de interesse turístico, eu entendo que esta proposta levanta uma questão de admissibilidade, por me parecer que a sua matéria não é um atributo da proposta de lei que estamos a discutir.

Sem compromisso, pois, sobre a admissibilidade dessa proposta, ponho em discussão o artigo 11.º

Vou, entretanto, mandar ler essa proposta de aditamento.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que ao artigo 11.º da proposta sejam aditadas as seguintes palavras a seguir ao final do artigo: "ê as zonas de terreno pelos mesmos serviços classificadas de interesse turístico".

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: parece-me duvidoso que essa proposta de aditamento possa ser admitida à votação da Assembleia, visto que visa um objectivo que não é o da proposta de lei, como é evidente e resulta do facto, puro e simples, de se ter ouvido ler.

É claro que, nos termos da Constituição, não podem votar-se propostas de lei sem parecer da Câmara Corporativa, a não ser que elas tenham um objectivo que esteja no prolongamento do objectivo da própria proposta de lei.

Ora, na hipótese, trata-se da declaração de. utilidade turística de hotéis, e não de zonas eventuais de turismo, o que é totalmente diferente; por isso, salvo o devido respeito pelas opiniões em contrário, a proposta não pode ser submetida à votação da Assembleia.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - As considerações feitas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo estão no prolongamento daquelas que eu fiz ao anunciar a proposta do Sr. Deputado Mendes do Amaral.

De facto, chego à conclusão de que a proposta em questão não deve ser admitida e, consequentemente, não será posta à votação, pois está nitidamente fora do âmbito da matéria em discussão.

Vai passar-se à votação do artigo 11.º e sen § único.

Submetidos à aprovação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 12.º, sobre o qual foi enviada à Câmara uma proposta dos Srs. Presidente do Conselho e Ministro das Finanças sobre o n.º 2.º, como já anunciei na sessão da manhã, mas que vai ser de novo lida à Assembleia.

Foi lida.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: nas mal ataviadas considerações que ontem fiz contra relógio tive oportunidade de chamar a atenção da Assembleia para o artigo 12.º

A matéria desse artigo deve ser a mais importante contida na proposta, e sê-lo-ia de certeza se fosse mais ampla nas isenções ou reduções de impostos concedidas à indústria hoteleira.

A Câmara Corporativa tentou remediar em parte a injustiça que resultaria de não se aplicarem estes benefícios aos hotéis já existentes classificados de utilidade turística, mas não carecidos de obras de qualquer natureza ou de equipamento.

Todavia esta alteração beneficia-os muito levemente, visto apenas lhes aplicar a redução de 50 por cento nas contribuições a que se refere o corpo do artigo.

Mas pior sucede quanto aos hotéis e similares não classificados de turismo, pois estes, como já disse, nada beneficiam.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Vai ler-se o § 1.º proposto pela Câmara Corporativa.

Foi lido.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Novamente chamo a atenção do Governo para esta situação. Não é compreensível que se deixe de conceder nesta oportunidade qualquer espécie de benefício em relação a estes estabelecimentos, tanto mais que a. sua situação vai ser agravada com a concorrência que a construção de novos estabelecimentos hoteleiros certamente lhes fará.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Outro ponto que ontem salientei é, Sr. Presidente, o de não haver qualquer beneficiação em referência aos encargos sociais. Os encargos sociais são os mais onerosos, os que mais sobrecarregam a indústria