hoteleira. Não quero de forma alguma condenar o fim a que se destinam, mas condeno o exagero dos que se destinam às caixas de previdência, hoje convertidas num verdadeiro potentado financeiro.

Sr. Presidente: tenho esperança em que o Governo providenciará sobre este assunto com brevidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Melo Machado: - Fedi a palavra para que me esclareçam se o § 1.º é para substituir ou para aditar?

O Sr. Presidente: - O § 1.º do artigo 12.º da proposta da Câmara Corporativa é para substituir o n.º 2.º do artigo 12.º da proposta do Governo.

O Sr. Melo Machado: - Onde está a diferença?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a palavra para esclarecer: referindo-se ao corpo do artigo, é 10 +15; referindo-se só à primeira parte, é só 10.

O Sr. Melo Machado: - Devo dizer a Ex.º que a Comissão tinha, naturalmente, adoptado o parecer da Câmara Corporativa e, por consequência, estava incluído também o § 1.º; mas uma vez que se considerou ser inconstitucional, temos de nos conformar com essa designação.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: uso da palavra apenas em consequência de o Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu ter perfilhado toda a matéria do parecer da Câmara Corporativa e pura explicar que a razão por que o Governo teve necessidade de apresentar a proposta de alteração à sua própria proposta foi esta: a proposta de alteração não podia ser apresentada por qualquer Deputado, em consequência de importar diminuição de receita.

Por essa razão, não podia ser submetida à votação, por inconstitucional, a proposta de alteração contida nas conclusões do parecer da Câmara Corporativa, porque, se essa proposta fosse votada, importaria diminuição de receitas.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Discordo da interpretação rígida que se tem dado a este preceito constitucional, pois assim os Deputados ficam praticamente impedidos de tomar qualquer iniciativa em tudo o que se suponha poder, de longe ou de perto, directa ou indirectamente, vir a originar uma insignificante redução de receita.

É um exagero que, praticamente, tolhe quase completamente a sua liberdade de acção.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Trata-se de uma disposição constitucional, e tanto a Assembleia como o Governo estão subordinados à Constituição.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - £ uma interpretação que V. Ex.ª faz dessa disposição constitucional.

O Sr. Mário de Figueiredo: - In claris nulla est interpretatio.

O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado Mário de Figueiredo levantou uma questão constitucional: a de o parágrafo proposto pela Câmara Corporativa envolver uma diminuição de receitas. Ora a iniciativa da Assembleia em matéria legislativa está, neste assunto, limitada constitucionalmente.

Efectivamente trata-se de uma redução de impostos, e não apenas de uma diminuição de receitas.

Por esta razão, não posso pôr à apreciação da Câmara a proposta do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, perfilhando o § 1.º do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sem de modo algum querer comentar a interpretação de V. Ex.ª, que me cumpre acatar, direi apenas que os hotéis não abrangidos por essa lei terão, da mesma maneira, de continuar o fechar.

O Sr. Presidente:-Peço a V. Ex.ª que considere que as minhas palavras não têm nada com esse caso. Se V. Ex.ª quer o meu sentimento pessoal, ele estará com V. EX.ª Mas estamos em face de uma disposição da Constituição que não se pode violar.

Vamos passar à votação do artigo 12.º

Em primeiro lugar votaremos o n.º 1.º do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora proceder-se à votação da proposta do Governo perfilhando o § 1.º do artigo 12.º do parecer da Câmara Corporativa para substituir o n.º 2.º do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta do Governo para substituir o n.º 2.º do artigo 12.º pelo § 1.º do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?

Nós perdemo-nos a propósito da votação do parecer da Câmara Corporativa e não reparámos na proposta de alteração contida na última parte, em que se emprega a fórmula "o corpo" deste artigo.

Não há inconveniente algum em que ela se mantenha, porque, com ela ou sem ela, o sentido é o mesmo; apenas desejo esclarecer a Câmara, tanto móis que as minhas observações só com a benevolência de V. Ex.ª podem ser feitas, por na altura da votação em que estamos já não serem consentidas pelo Regimento.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se agora ao n.º 3.º do artigo 12.º da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado o n.º 8.º do artigo 12.º da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se agora o § único do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: -Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: -Vou pôr à discussão o artigo 13.º, que vai ser lido, assim como a proposta de substituição apresentada pelas Comissões de Economia e de Política e Administrarão Geral.

Foram lidos o artigo e a proposta, que é a seguinte:

Proposta de substituição do artigo 13.º

Art. 13.º As empresas a que se refere o artigo anterior beneficiarão da isenção de direitos aduaneiros e emolumentos consulares para todos os apetrechos