lização das despesas com obras complementares da rede de rega, as quais são muito necessárias e não podem sofrer demoras. Só a partir de 1955 se dará início à amortização da dívida às entidades comparticipantes.

Ainda um outro aspecto é também de salientar: sendo a Junta Geral do Funchal comparticipante nas referidas obras, se não recebesse a amortização respeitante aos empréstimos que contraiu para o efeito teria de restringir muitas outras despesas referentes a benefícios de ordem geral, que seriam sacrificados duma forma injusta.

Além dos encargos com o aumento do número de escolas de instrução primária, com diversas modalidades dos serviços de saúde e de assistência, teremos os que resultam duma actuação eficiente dos serviços de agricultura e de pecuária. A um mais intensivo regadio deve corresponder o emprego conveniente de matéria orgânica e de adubações químicas equilibradas e a aplicação das normas culturais mais adequadas, desde a escolha das sementes e das plantas até à colheita dos seus frutos. E, pois, através da Estação Agrária da Madeira e da Intendência de Pecuária do Funchal que deve ser realizada uma decidida acção de fomento agrícola e pecuário, em complemento das obras de hidráulica agrícola realizadas.

Apoiados.

Torna-se necessário que às mais elevadas produções agrícolas sejam concedidas pelo Governo todas as facilidades para a sua exportação, continuando a conceder através do Fundo do Fomento de Exportação as verbas necessárias para a propaganda dos afamados vinhos da Madeira nos mercados do Norte da Europa , como vem realizando, notando-se já nalguns deles os seus efeitos, e favorecendo a exportação dos produtos hortícolas e das frutas, em especial a banana.

Sr. Presidente: o regime sacarino da Madeira, em consequência das novas possibilidades de cultura da cana sacarina, das actuais condições do consumo e de todos os outros problemas que com o mesmo estão relacionados, carece de ser revisto.

Esta revisão deve fazer-se com respeito pela doutrina corporativa, considerando as diversas actividades interessadas, procurando encontrar uma solução justa e equilibrada, onde se harmonizem todos os interesses.

Foi no corrente ano publicado o Decreto-Lei n.º 39 349, que põe termo ao regime de compra e venda de aguardente através da Companhia de Aguardente da Madeira, o qual causou viva satisfação. Deste modo, os lucros elevados que eram arrecadados pela referida Companhia passam agora a constituir receita do Estado, da Junta Geral e das câmaras municipais, revertendo em benefício do interesse colectivo. Todavia, para que a Junta Nacional do Vinho possa bem desempenhar a missão de que foi encarregada, algumas medidas cautelares deverão ser adoptadas; entre outras creio ser necessário habilitar a delegação da Junta Nacional do Vinho no Funchal a ter um serviço de fiscalização nos mesmos termos em que existia na Companhia de Aguardente da Madeira e a realizar o manifesto de todas as aguardentes existentes antes do início da nova campanha.

O afamado vinho da Madeira, aquele que se tornou célebre em todo o Mundo pelas suas altas qualidades, necessita de ser defendido, restabelecendo-se tanto quanto possível o antigo sistema que a tradição consagrou. Por outro lado, devem ter-se em atenção as actuais circunstâncias, que tom conduzido a uma grande simplificação dos processos de fabrico e do tempo de envelhecimento.

É possivelmente no meio termo que se encontra a fórmula que permite resolver tão importante e delicado problema.

São os interesses dos produtores e os dos exportadores que precisam de ser devidamente acautelados e defendidos em relação ao futuro.

Só um estudo criterioso e orientado por entidade competente, a qual por sua vez disponha dos meios precisos para assegurar a realização duma política de defesa da qualidade, com a colaboração consciente e interessada dos representantes das diversas actividades, pode dar satisfação aos objectivos que temos em vista. Deve caber ao Ministério da Economia, e em especial à Junta Nacional do Vinho, orientar este estudo e proceder à respectiva fiscalização.

No entretanto impõe-se a instalação de adegas cooperativas, que poderão desempenhar importante papel na defesa da qualidade destes vinhos.

Vozes: - Muito bem!

o último recurso, na emigração se pode resolver o problema do seu elevado crescimento demográfico.

São muito antigas, e dirigidas para as diversas partes do Globo, as correntes emigratórias, mas presumimos que no futuro venham a adquirir maior vulto, motivo porque o caso madeirense, apresentando características tão especiais, precisa de ser devidamente acompanhado, procurando-se as soluções mais ajustadas às circunstâncias.

Sabemos que este estudo merece a atenção da Junta da Emigração e confiamos nos seus resultados. Isto, porém, não obsta a que dediquemos a este problema todo o carinho, considerando o elevado significado e a importância que a sua finalidade lhe empresta, e sobretudo