João Luís Augusto das Neves.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Botelho Moniz.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 72 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.º 5 e 6 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Da Câmara Municipal de Mértola a apoiar as palavras do Sr. Deputado Lima Faleiro sobre a construção da ponte do Guadiana naquela vila.

Do Grémio do Comércio de Braga a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Alberto Cruz em defesa da economia bracarense.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abrantes Tavares.

O Sr. Abrantes Tavares:- Sr. Presidente: do dever se diz ser o que nos desagrada. E parece razoável a sentença, porquanto o que mais se vê praticar são artes de iludir o cumprimento dos deveres a que a vida nos constrange. Todavia, nem por ser regra deixa de justiça ficar-se precisamente pela excepção, como no caso presente.

Pelas tradições desta Casa, devo dirigir a V. Ex.ª, ao usar pela primeira vez da palavra nesta legislatura, respeitosos cumprimentos e saudações e, fazendo-o, satisfazer um dever que me é agradável cumprir. Na verdade, V. Ex.ª tem desempenhado a função que a Camâra lhe confiou por modo a merecer a nossa simpatia e aplauso, bem evidentes, de resto, nas sucessivas reeleições que na pessoa de V. Ex.ª têm recaído. Por este facto bem significativo, nem me atrevo, por ocioso, a acrescentar quaisquer palavras sobre os bem provados méritos de V. Ex.ª Limito-me, por isso, a dirigir-lhe as minhas respeitosas saudações, felicitando-o também pela dupla reeleição com que foi distinguido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Aos antigos e novos Deputados peço licença a V. Ex.ª para dirigir também os meus cumprimentos mais cordiais.

O caso de que vou ocupar-me é simples de expor e penso não ser difícil de resolver. Ponto é que se queira obrigar ao cumprimento das disposições legais vigentes.

A Constituição Política garante, no n.º 15.º do artigo 8.º, o direito de propriedade, garantia efectivamente assegurada pelo Código Civil e outras leis. Para corrigir, porém, o conteúdo individualista que informava o uso daquele direito, declarou-se no artigo 35.º da mesma Constituição que a propriedade desempenha uma função social. O direito, se bem penso, tal como se garante constitucionalmente, ainda se mantém dentro do quadro romanístico que herdámos e temos mantido; o seu uso é que passou a ser limitado por exigências de ordem e justiça social. Cuido ser este e correcto entendimento dos preceitos constitucionais que acabo de citar.

Dispenso-me, para sublinhar a gravidade do que vou expor, de fazer, mesmo brevemente, a justificação, quer moral, quer social, da propriedade privada. A sua existência e razões de sobreviver não são, entre nós, validamente discutidas, a não ser nas tertúlias subversivas ou como tema de exercício dialéctico.

Todavia, há serviços públic os e quase públicos que fazem tábua rasa dos preceitos constitucionais e invadem e talham na propriedade de cada qual como se tudo fora de todos e os tais serviços não devessem, pela autoridade de que se acham revestidos e de que são mandatários, ser exemplo de respeito pelos direitos alheios e de escrupulosa observância dos preceitos legais que os garantem e defendem. As vezes até penso que se lê o preceito do artigo 35.º da Constituição como se nele estivesse declarado ser a propriedade uma função social e eles, os funcionários, os definidores, em cada caso, daquela função, tal o desembaraço com que actuam, como se tudo fora dos serviços a que pertencem!... De quem se faz pouco caso é do proprietário, salve para lhe cobrar as décimas - aquelas décimas de que já se queixava amargamente a boa dona de Caçarelhos prima e esposa do nunca assaz lembrado Calisto Eló de Silos de Benevides de Barbuda, quando em cartaz para Lisboa, onde o chamara o seu mandato de Deputado, lhe escrevia: «olha se botas abaixo as décimas que é o mais necessário».

Que se passa então que justifique o tempo que estou roubando a V. Ex.ª Sr. Presidente, e à Câmara?

Apenas esta insignificância, para a qual, espero, o pretor se dignará olhar, e olhar com a severidade que ao caso convém:

Os serviços dos CTT, para montarem linhas telegráficas ou telefónicas em propriedades particulares, são obrigados a intimar o proprietário da ocupação e das obras a efectuar. Esta intimação, segundo se dispõe no § 4.