evitáveis que nos açoitam. Só temos três cálculos respeitantes às mortes por tuberculose: um do Prof. Lopes de Carvalho, feito há cerca de quinze anos e que computava em 500 000 contos anuais o prejuízo ocasionado pela morte nos nossos 15 000 tuberculosos; outro do Dr. Simões Ferreira, que aponta para as 12000 mortes por essa doença, e ao preço dos salários de há dois anos, um prejuízo anual de 800 000 contos; o terceiro, um trabalho publicado no Boletim dos Actuários Portugueses, calcula a morte de cada tuberculoso como representando um prejuízo médio de vinte e nove anos de trabalho, o seja (tomando por base o vencimento dos trabalhadores abrangidos pelos organismos de previdência em 1951) um desfalque de 230 contos de salários perdidos. Para este último cálculo só se tomou por base a mortalidade por tuberculose ocorrida em 1949-1950 em indivíduos entre os 15 e os 70 anos. Os seus autores consideram superior a 500 000 contos o prejuízo que resulta da incidência da m!

O Orador: - As considerações quo vou fazer respeitam especialmente aos artigos 18.º, 23.º e .24.º da Lei de Meios.

O primeiro refere-se à política de valorização humana e garante o desejo de elevar a verba destinada à comparticipação nos encargos e sustentação dos serviços de protecção à maternidade e à primeira infância, de harmonia com o programa a aprovar pelo Governo.

Já por mais de uma vez pus perante esta Câmara, em termos claros, a aflitiva e vergonhosa situação da nossa assistência materno-infantil. No nosso I Congresso de Protecção à Infância, que se realizou há pouco mais de um ano, voltei a apresentar, com a mesma rudeza, a nossa angustiosa situação. O Congresso, em que participaram os catedráticos do Pediatria e Obstetrícia e muitos pediatras, obstetras, professores e outros profissionais que se interessam pelos problemas da mãe e da criança, aprovou votos que foram entregues ao Governo oportunamente e que constituem um largo programa de acção, de cuja execução há-de resultar, seguramente, a total transformação do nosso panorama nacional em matéria de protecção à maternidade e à infância.

A estes apelos e a estes votos responde o Governo com este artigo 18.º, que constitui uma clara demonstração do desejo de dar um novo impulso à política de protecção à mãe e à criança. Não se compreendia, portanto, que eu deixasse de trazer aqui, a propósito desta Lei de Meios, não só o meu mais profundo agradecimento ao Governo, como o meu mais caloroso aplauso ao ilustre Ministro das Finanças, que, com tão larga visão de estadista, meteu ombros a nova fase de sã política nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- E digo novo impulso porque não ignoro se ao Governo do Estado Novo se deve uma verdadeira revolução no campo da assistência inaterno-infantil.

Não vale a pena recordar aqui os termos angustiosos em que o Prof. Alfredo da Costa, em 1906, se referia àquela mansarda do Hospital de S. José a que pomposamente se chamava Maternidade do Santa Bárbara, nem as palavras com que o Prof. Costa Sacadura, ainda não há muitos anos, estabelecia o contraste entre o que tínhamos para assistir às parturientes -a pobre clínica do Dr. Daniel de Matos, em Coimbra; a escassíssima enfermaria de partos do Hospital de Santo António, no Porto, e a acanhada e paupérrima mansarda do Santa Bárbara, em Lisboa- e as múltiplas e magníficas maternidades da pequena Bélgica e da igualmente pequena Suíça.

Mas tem de prestar-se justiça a uma política que nos deu a Maternidade Magalhães Coutinho (1927), a conclusão e apetrechamento da Maternidade Alfredo da Costa (1932), a Maternidade Júlio Dinis (1938), a transformação da antiga enfermaria de Santa Bárbara numa pequena maternidade (1938), a Maternidade da Sé Velha de Coimbra (1940) o a Maternidade da Casa da Mão da Figueira da Foz (1948). Em obediência a um plano de política à maternidade e à infância e na defesa da coordenarão e centralização de todas as actividades deste sector, deu-nos o Estado Novo o Instituto Maternal, que desde 1943 vem exercendo a sua salutar actividade. Com a sua criação pretendeu-se que, automaticamente, ficasse subordinada a um comando único toda a actividade assistencial respeitante às mães e às crianças com menos do 7 anos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, nem o comando único se tem podido executar como era mister, porque algumas instituições, como os centros de assistência social e outras que se dedicam a assistência materno-infantil, não foram senão parcialmente colocadas na dependência do Instituto e, portanto, nem a orientação técnica se pode executar como devia, nem a extensão do Instituto ao País inteiro se tem executado com o ritmo de que o País necessita.

Enquanto as contas de gerência, o orçamento e a acção disciplinar do pessoal desses centros pertencer ao Instituto de Assistência à Família e a orientação técnica ao Instituto Maternal creio que pouco de útil se poderá fazer. Se a lei determina que a maternidade e a infância até aos 7 anos pertencem ao Instituto Maternal, porque se espera para dar cumprimento à lei?

Quanto ao ritmo do desenvolvimento do Instituto Maternal, é confrangedor ter de declarar que nos dez anos da sua existência não foi possível levar a sua acção senão a sete distritos, com a criação de delegações e subdelegações, a despeito da boa vontade da sua direcção e das reais necessidades do País. Estas transparecem claramente do que vou dizer-lhes: no nosso país mais de metade dos partos que nele se dão não têm a mais leve sombra de assistência - de médico ou de parteira diplomada. Em Viana do Castelo e em Castelo Branco o número de não assistidos excede de 4,5 vezes o dos assistidos; em Vila Real, Bragança e