O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as Contas Gerais do Estado e as da Junta do Crédito Público relativas a 1953.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paiva Brandão.

O Sr. Paiva Brandão: - Sr. P: chegou n oportunidade do V. Ex.a incluir na ordem do dia a discussão das Contas Gerais do Estado e das da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1953.

Conhece esta Assembleia os pareceras da Comissão de Contas, de que foram relatores os ilustres Deputados Srs. Engenheiro Araújo Correia e Dr. João Neves.

É com última satisfação que preito a minha homenagem sincera aos distintos colegas, que mais uma vez, ao realizarem tão aturado e substancial labor, prestaram uma valiosa informação ao País facilitando notavelmente o estudo da matéria em debate.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-(Mais um ano económico que passa, mantendo-se o equilíbrio orçamental a que há muito nos acostumámos. A constância de um hábito não lhe tira, porém, o valor, antes põe em evidência a firmeza de um benéfico principio, a força de um preceito que não conhece excepções.

as contas fecharam com um saldo de gerência superior a 80 600 contos. Se há aí razão para aplaudirmos, há também certamente motivo de regozijo para um Governo que tão vincadamente se preocupa com a regularidade e a eficiência da administração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Nação, como principal contribuinte do Estado, a Nação, que amealha para dar tem, no entanto, o direito de ser completamente esclarecida sobre os principais dispêndios efectuados e também o dever de reflectir, pelo menos, nos grandes números das contas, já que tão arduamente concorra com o seu esforço e também com o seu dinheiro para a obtenção da receita.

Na mesma ordem de ideias, devemos meditar no activo ou nu passivo do ano, nos benefícios que resultam para a colectividade dos investimentos produtivos, materializados em obras que ficam como garantias do aumento de riqueza nacional, o também considerar os dispêndios, porventura supérfluos, que possam ser eliminados ou reduzidos.

Seja-me permitido ocupar-me, um particular, dos gastos que contribuem pura a tranquilidade e segurança da Nação e que são condição indispensável do seu progresso.

Sr. Presidente: quem se der ao trabalho de coligir os dados respectivos, esparsos pelas Contas Gerais do Estado relativas ao ano económico de 1953, verificará que os gastos com as forças armadas subiram a cerca de 1700 milhares de contos, representando 26.7 por cento da despesa total, percentagem que largamente sobreleva a respeitante a qualquer Ministério civil.

Ao notar, porém, que tal cifra se refere ao conjunto de très departamentos do Estado, põe-se em evidência que estes prosseguem uma finalidade comum, unidos por um vinculo que tende a tornar-se cada vez mais estreito.

Parece, portanto, que para a Nação terá, mais interesse e fará talvez mais sentido, o conhecimento global das despesas nos três ramos das forças armadas. Poder-se-á, assim, apreciar as cifras que exprimem os principais gastos, sem prejuízo, no entanto, para efeito de clareza de exposição ou melhor apreensão dos números, de prévia referência especial a cada um dos departamentos interessados.

Parece ser este o caminho mais seguro, e também o mais simples, para apresentar a VV. Ex.as os gastos militares.

Pena é que tal estudo ainda não possa este ano, por falta de elementos, incluir o ultramar, para confirmação de um sentido de unidade imperial, que em todos os campos se ambiciona efectiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Desejaria que esta intervenção não fosse demorada. Para o conseguir tive de socorrer-me da elaboração de alguns mapas, com base num longo trabalho de selecção e arrumação de dados. Esses quadros, deixados para publicação no Diário das Sessões, foram organizados, fundamentalmente, a partir das Contas Gerais do Estado e neles se mantêm as suas rubricas essenciais.

Os gastos nos três ramos das forças armadas serão apreciados pela ordem que a estas compete, segundo a hierarquia militar: Marinha, Exército e Aeronáutica.

Precederá o estudo a referência ao departamento da Defesa, criado pelo Decreto-Lei n.º 37 909, de 1 de Agosto de 1950, que tem a seu cargo a coordenação da política militar nacional e os dedicados problemas que respeitam à defesa do País. Satisfizeram-se assim importantes e modernas, exigências que para a direcção das forças armadas se impunham como inadiáveis.

Como fecho, analisar-se-ão os dispêndios totais com o conjunto da defesa naciona l, nele abrangido todos os departamentos militares.

O quadro I refere-se à despesa ordinária do Gabinete do Ministro e Secretariado.