nos na sua vida político-administrativa integrada na unidade da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Ao tomar a iniciativa de oferecer à Assembleia este projecto de aditamento aos preceitos contidos na base V da Lei Orgânica, o Governo chamou a si a responsabilidade e o mérito de evidenciar, e pertence à representação nacional, única detentora de tais prerrogativas, a função de apreciar e decidir da conveniência e das vantagens de se adoptar o princípio proposto.

Vozes: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Esta afirmação, Sr. Presidente, querem fazê-la os representantes de todos os territórios ultramarinos ao saudarem o Governo pela coragem de seguir princípios de há muito afirmados e que, pela simples análise da cronologia, não é possível confundir com a jovem aparição, 110 tablado internacional, de doutrinas ou pretensões que não interessam ao nosso caminho de povo livre.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

arquipélagos da Madeira e Açores.

Mas, embora da Lei Orgânica não conste qualquer preceito que especialmente o refira, a leitura do Diário das Sessões revela que foi pensamento da Câmara deixar a possibilidade de viram a ser considerados, no futuro, os casos especiais que pudessem resultar de características peculiares notoriamente reveladas.

Julgou-se conveniente nada legislar em tal sentido polo melindre de tais problemas e, daí, pela conveniência de não deixar nas mãos do Governo a capacidade de resolver em matéria em que só a Assembleia

Nacional seria competente para decidir. Na verdade, não podendo a Câmara derrogar as possibilidades que a própria- Constituição contempla - e até por a isso se opor, para além dos textos legais, a tradicional política ultramarina da Nação - , a omissão de tal preceito genérico só pode ter tido a intenção de fazer apreciar no âmbito desta representação do País os casos que, fundamentalmente, lhe viessem a ser presentes pelo Governo ou por outra das vias constitucionais.

Deixou-se ao Governo a- faculdade, que não lhe podia ser retirada, de trazer à Câmara qualquer dos problemas que em tão transcendente esfera se pudessem oferecer, mas negou-se-lhe a de decidir ,por si.

Daqui resulta a necessidade desta proposta de lei para poder ser considerado o caso do Estado da Índia e daqui se conclui que, sem quebra da orientação afirmada, não seria possível adoptar agora o preceito genérico que alguns de nós desejaríamos ver incluído na Lei Orgânica. Fazê-lo conduziria, muito sim plesmente, a entregar ao Governo a capacidade de tomar decisão em assuntos que só ao conjunto do País, nesta Assembleia representado, pertence resolver.

Mantendo tal critério como parece aconselhável, não se fecham as portas a qualquer aspiração legítima que, fundamentalmente, possa ser formulada. Apenas se entende que o seu mérito terá, em cada caso, de ser discutido e analisado por todos os portugueses, através Da voz dos seus representantes nesta Assembleia.

Assim o exige, como fàcilmente se compreende, o interesse da Nação.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: definidas estas premissas, é o momento de nos ocuparmos do mérito das aspirações dos portugueses do Estado da Índia, que nos são transmitidas pelo Governo na sua proposta o que, mais completamente, foram esclarecidas no decorrer dos trabalhos da Comissão do Ultramar.

O problema residia, afinal, em verificar se seria do admitir, pela sua necessidade e conveniência, baseadas um argumentos próprios daquele território português, a adopção de regime excepcional para o Estado da índia, nos precisos termos anteriormente referidos. Por outras palavras: cumpria-nos analisar se a índia Portuguesa reuniria as características e atributos que levassem a admitir a possibilidade de vir o seu estatuto a ser diferente, quanto aos aspectos mencionados na proposta de lei, daqueles que, segundo o regime geral em vigor, haverão de ser atribuídos às restantes províncias ultramarinas.

A conclusão foi afirmativa.

Em primeiro lugar, a legitimidade dos anseios do Estado da índia haveria de basear-se em factores significativos, que teriam de traduzir-se pela existência dum escol apto ao desempenho das missões a confiar-lhe, pela afirmação da presença duma população com nível capaz de o apoiar conscientemente, de o seleccionar o de lhe dar origem, pela legitimidade representativa de tais elementos e pelas garantias de fidelidade espontânea às constantes da vida portuguesa e à unidade da Nação. Quanto a estes fundamentais aspectos, a resposta aos quesitos formulados não pode deixar de ser favorável, e acontecimentos recentes bem o vieram comprovar, a partir das reacções exteriorizadas pelos portugueses do Estado da Índia, vivendo fora ou dentro do território nacional.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador: - Aqueles que, como eu, têm tido ensejo nos últimos anos, de contactar com os [...] - em [...]