tuada de uma forma brilhante, com a qual o ilustre Deputado revelou mais uma vez os primorosos dotes do seu cintilante e formoso espirito.

Vozes: - Muito bem!

participação dos elementos locais na administraram pública está na tradição do Estado da índia. Este estado teve desde os mais afastados tempos uma das mais perfeitas organizações político-sociais. O Estado da índia orgulha-se de importantes instituições, como o Senado de Lisboa, criado por Afonso de Albuquerque, com os mesmos privilégios do Senado de Lisboa; Conselho do Estado, Chancelaria e Torre do Tombo, Tribunal da Relação, Casa da Moeda, Vedoria, Arsenal, Mesa do Paço, Seminário, Liceu, Escola Médica e tantas outras que opulentam a sua história.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Referindo-se à Índia, o eminente estadista Rebelo da Silva dizia no preâmbulo do seu Decreto de 1 de Dezembro de 1869:

O Estado da índia, pela civilização, pela difusão do ensino e pela aptidão dos habitantes, há muito que está no caso de ser considerado apto para entender de mais perto na gerência dos seus interesses morais e físicos.

Em províncias assim constituídas a influência do Poder Central ainda aproveita muito, mas regulada de modo que a acção individual e colectivo não seja comprimida ou anulada e que possa ser empregada com vantagem, concorrendo com a inteligência e com as forças para a criação e direcção dos aperfeiçoamentos mais necessários, como são as obras públicas, a instrução, a educação, a beneficência e a saúde pública.

Da mesma forma o Decreto de 3 de Novembro de 1881 fazia referência especial ao Estado da índia nestes termos:

É necessário chamar o elemento local às funções públicas, fazendo-o interessar nos negócios da colónia; no dia em que, por exemplo, na Índia, a mais adiantada das nossas possessões, o gentio e o mouro, o brâmane e o sudra foram chamados ao exercício das funções públicas, reconhecida a sua igualdade civil e política perante a lei, aquela província não será apenas uma colónia.

No brilhantíssimo relatório à proposta da administração financeira das províncias ultramarinas o homem público de larga visão que foi o Dr. Almeida Ribeiro cm abono da sua tese de descentralização administrativa e autonomia financeira apontava a índia, pondo em relevo:

Os resultados de uma intensa acção militar e política, as fundas tradições do regime municipal, a existência de uma classe superiormente instruída que se tem distinguido, não só na colónia, mas fora dela, em trabalhos históricos, literários e científicos e no exercício de funções públicas importantes.

E acrescentava:

A índia oferece uma modalidade acentuadamente diferente na maneira de apresentar as suas reclamações.

Desfrutando uma maior cultura, contando numerosos elementos aptos para os trabalhos da inteligência e exercício do funções públicas, orgulhando-se do tantos filhos seus que na história, na literatura e na ciência se notabilizaram, dá ás suas representações unia feição mais académica e, ao mesmo tempo, mais calma e prudente.

Não posso esquecer, neste momento, as regalias que nos foram dadas em várias diplomas emanados do Poder Central, o designadamente na Carta Orgânica de 1917.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tão-pouco esquecerei as insistentes reclamações dos congressos provinciais, que só reuniam no Estado da índia e que eram as assembleias mais representativas das forças vivas do País, no sentido de ser dada à Índia uma ampla descentralização.

A proposta em discussão não indica os direitos que o Governo vai atribuir ao Estado da Índia.

Tudo, porém, me leva a esperar e a desejar que venhamos a ter uma larga descentralização administrativa, com um Conselho Legislativo exercendo funções verdadeiramente deliberativas, e também uma larga autonomia financeira, por forma que os órgãos locais possam organizar e aprovar o orçamento.

Partindo desta convicção, saúdo novamente o Governo pela sua atitude, digna dos maiores encómios num tão momentoso assunto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Como não se encontra inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vou submeter votação a alteração à base V constante da proposta de lei, com a emenda apresentada pela Comissão do Ultramar e que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as alterações à base XXIII propostas pelo Governo.

O Sr. Lacerda Aroso: - Sr. Presidente: a base XXIII tem completa aplicação nas províncias de Angola o Moçambique. As alterações introduzidas pela proposta do Governo à Lei Orgânica tem em vista, nos seus n.ºs II e III, definir expressamente a equiparação, em categoria, dos secretários provinciais ao secretário-geral e todos a inspector superior. Porque claramente se deduz da leitura da discussão parlamentar de 1953 sobre a Lei Orgânica que foi vontade do legislador não estabelecer distinção hierárquica entre eles, como acentua o parecer da Câmara Corporativa, que concorda com esta proposta do Governo, é opinião da Comissão do Ultramar só haver vantagem em expressamente se dizer na lei o que foi então pensamento e vontade da Assembleia.

Entende mais o Digno Procurador que relata o parecer dever aproveitar-se a oportunidade para não limitar a dois o número de secretários provinciais - demonstrando na argumentação aduzida profundo conhecimento do meio ultramarino, das suas realidades e aspirações - e sugerindo que aos estatutos de Angola e Moçambique se deixe a liberdade de indicar quantos devem ser.

Vozes: - Muito bem!