ferente, visto que nestas províncias aquele Conselho funciona como órgão de consulta.

A alteração proposta pelo Governo acaba com esta dúvida e tem a concordância da Câmara Corporativa e da nossa Comissão do ultramar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: eu poderia dar aqui por concluídas as minhas considerações no esclarecimento a prestar à Assembleia Nacional. Nada mais seria necessário dizer.

Entendo, porém, ter de me referir à pequena divergência notada entre a redacção do Governo e a redacção proposta pala Câmara Corporativa.

A alta consideração que nesta Casa se tributa à Câmara Corporativa ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... consideração sempre revelada na ansiedade com que aguardamos os seus elucidativos e doutos pareceres, impõe-me o dever de me referir à pequena proposta de substituição de uma só palavra.

Na proposta do Governo mantêm-se a redacção da lei vigente: «votado» pelo Conselho do Governo ...

o parecer da Câmara Corporativa propõe-se a substituição da palavra «votado» pelo vocábulo «ouvido»: «ouvido» o Conselho de Governo ...

No douto parecer da Câmara Corporativa justifica-se a alteração do vocábulo para vincar que neste caso o órgão tem função consultiva e não deliberativa.

Não há dúvida de que assim é, Sr. Presidente, e nesse sentido apresentou o Governo a sua proposta de alterarão ao n.º IV da base LVIII.

E desde que na Lei Orgânica do Ultramar se determine que o orçamento é votado pelo Concelho de Governo ou pela secção permanente do Conselho de Governo, conforme as províncias, fica perfeitamente esclarecido que se trata de função consultiva.

Não haveria, pois, grande motivo para substituir a palavra «votado» pela «ouvido», embora tenhamos de prestar a justiça devida aos merecimentos dos Dignos Procuradores que subscreveram o douto parecer e ao seu ilustre relator, Sr. Prof. Dr. Afonso Rodrigues Queiró.

Porém, Sr. Presidente, razão mais alta se levanta para que a palavra «votado» seja mantida. É a obediência à nossa Constituição Política.

No artigo 168.º da Constituição determina-se que o orçamento privativo de cada província ultramarina será «votado pelos seus próprios órgãos, nos termos que a lei declarar».

Em obediência a este preceito constitucional, a Lei Orgânica do Ultramar terá de declarar que o orçamento é votado pelos próprios órgãos das províncias.

Os órgãos votam, pois, o orçamento ou aprovam por meio de voto a consulta que entenderem prestar sobre se o orçamento se encontra elaborado de harmonia com o respectivo diploma legislativo, que eu por semelhança com o que na metrópole se pratica, ousei chamar Lei de Meios da província.

Creio, Sr. Presidente, ter prestado esclarecimento bastante para a Assembleia Nacional ficar perfeitamente, habilitada a votar a alteração ao n.º IV da base LVIII com a redacção proposta pelo Governo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Visto que mais nenhum Sr. Deputado deseja, usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a alteração constante da proposta do Governo ao n.º IV da base LVIII.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação desta proposta de lei.

Vou encerrar a sessão.

A próxima será amanhã, à hora regimental, e a sua ordem do dia abrangerá os seguintes assuntos: Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Público relativas a 1953; autorização para o Chefe do Estado se ausentar em visita oficial a Inglaterra; proposta de lei do revisão do Plano de Fomento, e Convenções entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte.

Está encerrada a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a

Abel Maria Castro de Lacerda.

Alexandre Aranha Furtado de Mendonça.

Américo Cortês Pinto.

André Francisco Navarro.

António Calheiros Lopes.

Armando Cândido de Medeiros.

Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Eduardo Pereira Viana.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Jorge Botelho Moniz.

José Garcia Nunes Mexia.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Paulo Cancella de Abreu.

Rui de Andrade.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

António Camacho Teixeira de Sousa.

António Júdice Bustorff da Silva.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Carlos Mantero Belard.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Gaspar Inácio Ferreira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

João Cerveira Pinto.

José Gualberto de Sá Carneiro.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel de Magalhães Pessoa.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.