tando-os ao pagamento de uma taxa anual de 2$ por cada metro quadrado de terreno ocupado.

O não cumprimento destas condições obriga os pescadores a demolirem sem demora as mesmas barracas, sob pena de, não o fazendo, serem mandadas demolir pelo Estado, ficando o cargo dos seus proprietários as respectivos despesas, que serão cobradas coercivamente, se tanto for necessário.

Ora todas estas exigências, representam um pesado sacrifício para os pobres pescadores, nomeadamente os 200$ anuais pela ocuparão do terreno, que, juntamente com outras alcavalas, como contribuição predial, licença de encalhe à capitania do porto, licença de pesca, imposto de socorros a náufragos, quota obrigatória da Casa dos Pescadores, etc., perfaz e totaliza uma avultada cifra, que a sua modesta condição não comporta nem permite pagar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É certo que aquelas exigências são feitas ao abrigo de disposições legais, e por isso contra elas não podem reagir os humildes pescadores.

É certo ainda que o terreno onde estão implantadas as barracas pertence ao domínio público marítimo, e por isso não podem eles invocar o direito de propriedade.

Mas é verdade também que esta última consideração se me afigura largamente prejudicada pela cobrança sistemática que vem fazendo-se da aludida contribuição predial.

Prescindo, no entanto, de analisar o aspecto jurídico do problema, porque antecedem neste caso razões de humanidade e de justiça tão inadiáveis que impõem necessariamente a atenção urgente e cuidada do Governo.

Foi desde o início do Estado Novo norma e instante preocupação dos seus governantes conceder à classe piscatória o amparo material e moral de que ela tanto necessitava, quer pela exiguidade dos seus recursos e carência dos seus meios de trabalho, quer pela dureza da sua faina e escas sez e incerteza dos seus rendimentos.

A vasta obra realizada neste domínio, traduzida na extensão da organização corporativa aos pescadores, documenta suficientemente o carinho, desvelado interesse e funda compreensão das necessidades, desses modestos obreiros de um importante sector da riqueza nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ora o sacrifício que agora se impõe a estes pescadores constitui, em boa verdade, um rude golpe nos seus interesses, com grave repercussão nas suas parcas economias, pelos enormes prejuízos que os ameaçam.

A taxa de 200$ que se exige, não podendo ser paga por falta, de meios, deixará muitos pescadores na emergência de verem demolidas as suas barracas, ficando sem guarida para os seus apetrechos marítimos e demais instrumentos do trabalho quotidiano.

Torna-se, por isso, necessário rever cuidadosamente esta questão, em ordem a obter-se uma solução justa e equitativa, que se adeqúe devidamente aos interesses em jogo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A meu ver, seria aconselhável ressalvar para os seus donos os direitos às barracas existentes, na medida em que tal solução não contenda com o bem público e com as restrições por este impostas.

Mas quando não se verifique este condicionalismo, importa considerar o gravame representado pela exigência daquela taxa anual de 2$ por metro quadrado, que é manifestamente incomparável com a limitada bolsa dos pobres pescadores, devendo, por isso, ser reduzida a proporções que se ajustem na realidade às suas possibilidades económicas.

Como Deputado eleito por um distrito que faz parte de uma região marítima, interpretando os anseios e o sentir da sua boa gente, peço ao Governo que, por intermédio do Ministério competente, suspenda desde já qualquer procedimento contra os pobres e humildes pescadores, evitando a demolição das suas barracas, e que seguidamente reveja o problema em causa, ressalvando os direitos dos donos das barracas já há muitos anos existentes ou reduzindo a taxa de ocupação a proporções justas e equitativas.

Procedendo assim o Governo prosseguirá na sã política de protecção e amparo à classe piscatória e cometerá um acto de inteira justiça e humanidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pereira Jardim: - Sr. Presidente: ao conhecer a notícia de que o Chefe do Estado se dignou promulgar o decreto em que o Governo cria o novo Liceu da Beira, não posso deixar de exteriorizar nesta Assembleia o júbilo e agradecimento que tão justa medida provoca na laboriosa população daquela cidade portuguesa do Índico e em toda a província de Moçambique.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É que o Liceu da Beira constituía uma das mais prementes necessidades e uma das aspirações mais vivas de quantos ali se fixaram e ali realizam a tarefa maior de continuar e engrandecer Portugal em terras de África. Vivendo a seu lado, como simples companheiro de trabalho e ideais, nessa terra que cada dia mais me prende e que em cada momento mais merece o nosso amor, sinto-me autorizado a transmitir os seus sentimentos com a mesma sinceridade que tenho usado ao procurar fazer-me eco das suas aspirações.

Para quem resida nas nossas grandes províncias de África, onde as distâncias se medem por padrão que na Europa mal se entende, e ali tenha o seu lar enriquecido pelos filhos que Deus se sirva conceder-lhe, o problema da educação constitui uni dos mais sérios que se lhe oferecem. A deslocação das crianças para longe da casa paterna, com os reflexos económicos c morais que isso pressupõe, constitui uma triste regra a que não podem fugir muitos dos pais.

A difusão do ensino secundário e técnico, enquanto outros passos não tenham de ser encarados, impõe-se como necessidade premente para que se possa realizar em condições dos nossos dias a ocupação indispensável do território.

Vozes: - Muito bem!