da afirmação da vontade de fazer perdurar os laços que unem os dois países, com a intensidade particular que resulta do conhecimento e do trato pessoal dos seus Chefes de Estado.

Voltada, para o futuro, a visita será assim a consagração da confiança criada pela política do passado.

De acordo com as obrigações contraídos dentro da N. A. T. O. pelos dois países em termos iguais, o Reino Unido e Portugal marcam, deste modo, uma zona particularmente intensa de relações. Não se pode descobrir entre elas contradição ou antinomia, pois que a N. A. T. O., sendo uma organização puramente defensiva do Ocidente, visa à manutenção da paz, e na aliança anglo-lusa o mesmo espírito defensivo domina há séculos e tem sido repetidamente provado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em tudo o que tem sido fundamental, os dois países têm-se encontrado juntos, a tal ponto que, quando se relê o artigo 1.° do Tratado de 1386, chegam a julgar-se proféticas as palavras com que os embaixadores de Ricardo II e de D. João II traçavam o seu propósito: «liga, amizade e confederação geral e perpétua».

E deve dizer-se que, vindo depois da visita feita pelo Sr. Presidente à, Espanha, vizinha e irmã, em 1953, e depois de termos recebido, vestindo as nossas melhores galas, o presidente dos Estados unidos do Brasil, cuja visita constituiu o encontro e o abraço fraterno dos dois ramos da raça, a visita a Londres servirá de auréola a um ciclo diplomático iniciado há muito pela acção pessoal e prestígio internacional do grande português e grande rei que se chamou D. Carlos e representa, a justa apoteose dos vinte e cinco anos de trabalho e de sacrifícios quo uma geração inteira, conduzida, pelo génio político de Salazar, dedicou à prosperidade, grandeza e à glória de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nestes termos, e em nome da vossa Comissão de Negócios Estrangeiros, tenho a honra de enviar para a Mesa a seguinte

Proposta de resolução

«A Assembleia Nacional:

Informada pelo Governo do honroso convite dirigido a S. Ex.ª o Presidente da República por S. M. a Rainha Isabel do Reino Unido para uma visita a Londres no próximo Outono, da qual se esperam benéficos resultados para um melhor entendimento entre os dois povos e para o desenvolvimento das excelentes o seculares relações de amizade entre Portugal e a Grã-Bretanha:

Resolve dar o seu assentimento, como o Governo já deu, e de harmonia com o disposto no artigo 76.º da Constituição, à ausência para a Grã-Bretanha do Presidente da República no decurso do ano corrente.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta de resolução enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado Sebastião Ramires.

Foi lida.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se esta proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Sebastião Ramires: - Peço a V. Ex.ª para ficar consignado no Diário das Sessões que foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ficará registado que ficou aprovada por unanimidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão das Contas Gerais do Estado de 1953.

Tem a palavra o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: as considerações que me proponho fazer sobre as contas de 1953, submetidas à apresentação da Assembleia Nacional nos termos do n.º 3.º dos artigos 91.º e 171.º da Constituição Política, tem como principal fonte de informação, como é natural, o relatório e contas enviado a esta Assembleia pelo Governo e o parecer da nossa Comissão de Contas, de que foi ralator o Sr. Deputado Araújo Torreia.

Pena é que não tenhamos também como elemento de informação o relatório e decisão do Tribunal de Contas, previsto pelo n.º 3.º do artigo 91.° da Constituição, órgão estadual especialmente encarregado de apreciar a legalidade formal de aplicação das verbas orçamentais.

Não é que tenhamos dúvidas de que esta legalidade se verificará em relação às contas em apreciação, como sempre tem sido verificada quanto as dos anos anteriores: mas é que a sua presença neste momento seria mais um testemunho do perfeito e ordenado funcionamento da actividade financeira do Estado.

Temos como certo de que sobre elas recairá uma decisão geral de conformidade, tomada pelo Tribunal de Contas.

Sr. Presidente: há que registar com satisfação uma vez mais a pontualidade com que as contas vêm sendo apresentadas a esta Assembleia, depois que se restabeleceu a ordem nas finanças públicas, que foi ponto de partida para o período de renovação e progresso de toda a vida portuguesa.

Vêm as contas precedidas de lúcido e esclarecedor relatório do Sr. Ministro das Finanças, que com tanta galhardia mantém e robustece o alto nível criado neste sector da acção governativa pelos que nele o precederam.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Através dele se apreendem as linhas gerais de orientação da actividade financeira do Estado e a sua repercussão nos diversos sectores de toda a vida nacional.

Com vivo prazer verificados que o saber profundo em matéria económico-financeira do Deputado Águedo de Oliveira, tantas vezes revelado nesta Assembleia em intervenções brilhantes, se traduziu em magnificas realidades práticas quando chamado a ocupar lugar que impunha ajustada aplicação em benefício do bem comum.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente: compete a esta Assembleia o julgamento político da aplicação que o Governo fez das receitas públicas que foi autorizado a realizar pela lei de Meios que discutimos e aprovámos.