ser estabelecida com clareza e sem possibilidade de dúvida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Divergem a esse respeito os tribunais de 2.ª instância e as próprias secções do Supremo Tribunal de Justiça; sucedem-se os conflitos negativos; e não se sabe quando um assento misericordioso porá termo a este espectáculo edificante.

Não interessa saber o que estava no pensamento do reformador de 1948; importa apenas resolver a questão.

O artigo 791.° do código, tal como o redigiu o Decreto-Lei n.° 29 950, de 30 de Setembro de 1949, estabelecia a forma oral para a audiência de discussão e julgamento nas acções sumárias; e, para que o juiz não se esquecesse dos depoimentos, obrigava-o a logo no final declarar por escrito os factos constantes do questionário que estavam ou não provados.

Isso era muito lógico e compreensível.

Outro tanto não diremos da redacção que a esse artigo deu o citado decreto de 1948, que mandou extractar os depoimentos quando as partes não prescindissem de recurso, mantendo no entanto aquela obrigação de o juiz resolver imediatamente a matéria de facto, o que é perfeitamente absurdo.

Em vez de o magistrado fazer, com toda a necessária calma, o exame crítico das provas - como o artigo 639.° lhe impõe- tem de resolver a questão de facto de afogadilho.

Só por distracção imperdoável o reformador do código pode ter mantido aquela alínea para os julgamentos em que a prova seja escrita.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outros pontos exigem reforma urgente e não os menciono apenas para não fatigar a Assembleia com a exposição de problemas de técnica jurídica.

Não quero deixar de referir-me também à necessidade de ser reformado o diploma regulador da assistência judiciária, que, embora com pouco mais de dez anos de existência, tem provocado abundante e contraditória jurisprudência.

O sistema das comissões sempre funcionou mal, oscilando entre uma avareza excessiva na concessão do benefício e liberalidade por vezes escandalosa.

Não será difícil encontrar entidade que melhor possa desempenhar essas funções.

E termino, Sr. Presidente, com fundada esperança de que o Sr. Ministro da Justiça estará sempre atento às dúvidas surgidas na aplicação da lei, resolvendo-as rápida e criteriosamente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Sr. Presidente: o problema a que vou referir-me tem sido ventilado repetidas vezes nesta Assembleia, e poder-se-á perguntar se é admissível e se é oportuno que volte a ele, repisando o que muitos conhecem, correndo o risco de enfadar pela repetição, de me tornar impertinente.

Isto me aconselharia a um prudente silêncio, se outros imperativos não me impusessem o dever de falar.

Em primeiro lugar, este problema é o que mais preocupa os povos do distrito que tenho a honra de aqui representar e, ao aceitar essa representação, tomei o compromisso de não o esquecer e de contribuir, como pudesse, para tê-lo sempre presente no pensamento da Assembleia e do Governo.

Em segundo lugar, não obstante as achegas que têm sido dadas à solução do problema e uma ou outra solução parcelar que vem sendo estudada ou realizada, ele permanece latente, preocupando todos -ricos e pobres, trabalhadores e empresários -, constituindo o primeiro motivo de inquietação, de desalento ou de revolta da gente do meu circulo.

Em terceiro lugar, tendo acompanhado esta questão, estudando-a como me foi viável e obtendo das instâncias oficiais alguns dos elementos que solicitei na sessão legislativa do passado ano, sinto que alguma coisa devo dizer, até porque, se uma série de anos agrícolas favoráveis e determinadas medidas entretanto tomadas diminuíram a extensão e a gravidade das crises ligadas às condições da vida agrícola alentejana, com anos agrícolas piores, como o que se anuncia, é de prever o seu recrudescimento, seguindo-se então o coro habitual de queixumes e apelos.

Vozes: - Muito bem!

ego até hoje apenas se descobriu um meio: gastar - gastar, dar que fazer e comprar. Gastar o Estado, gastarem as câmaras municipais e os organismos corporativos, fazerem-se grandes obras e trabalhos públicos e gastarem também os particulares".

Com todos os inconvenientes, parece que não existe outra forma de acudir na emergência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-No segundo caso, a modificação de culturas, com e sem o regadio, a arborização, o regime de preços justos, equilibrados e estáveis, o crédito à lavoura, a revisão do regime de propriedade e arrendamento, a criação de indústrias complementares ou não da agricultura, a colonização e a emigração.

Aceitando, em principio, as causas enunciadas e as soluções propostas, sem lhes discutir o mérito, por não possuir conhecimentos técnico; para tal, interessou-me saber o que se tem feito para dar satisfação ao voto com que se encerrou o aviso prévio de 1950 da iniciativa do ilustre Deputado Galiano Tavares: "que o Governo estude as medidas adequadas à modificação da economia agrícola, de modo a eliminar, por forma estável, a acuidade das crises, e tome, entretanto, as disposições possíveis para acudir à emergência".

Para isto dirigi ao Governo o requerimento inserto no Diário das Sessões n.° 37, de 1954.