Mas, se não era de embarcar na aventura da integração económica, a inteligência mandava reconhecer a necessidade de produzir cada vez melhor e cada vez mais barato.

A liberalização do comércio intra-europeu, consentindo, de facto, que a indústria de cada país se organize em ordem a abastecer, não apenas o seu território nacional, mas o mercado europeu, por um lado, e, por outro, a imperiosa necessidade de ganhar dólares ou de vender nos mercados de terceiros países, produtores de matérias-primas de que a Europa não dispõe, permitiram e forçaram um movimento de melhoria da produtividade - sobretudo no campo industrial - que a alguns países lhes consente, já hoje, olharem de igual a igual a produção americana sua concorrente.

O esforço de governos e entidades privadas para a supressão de empresas marginais e constante melhoria de técnica de produção, se só nos países europeus mais desenvolvidos produziu já efeitos mensuráveis, é hoje em quase todos uma realidade que em breve remunerará - e de que forma! - o esforço e o capital nele investido.

O conhecimento deste facto é mais um dos factores em que assenta o prognóstico favorável ao progresso da economia europeia.

Muito há ainda a fazer: comparados, com base em 1938, os progressos da produtividade horária da mão-de-obra nos Estados Tinidos e na média dos países europeus estima-se que a melhoria nos Estados Tinidos é de cerca de 40 por cento, enquanto, considerada no seu conjunto, a Europa pouco melhorou de então para cá (este baixo nível médio é evidentemente provocado pelo peso dos países pouco desenvolvidos).

A mesma Europa tem, todavia, a encurtar-lhe a distância concorrencional que ainda a separa dos Estados Tinidos o facto de neste país terem progredido muito

mais as taxas de salários. A estabilidade financeira, a melhoria das reservas, a acção dos Estados que conduzem ou estimulam o investimento no sentido dos sectores mais produtivos, aproveitando lição que se colhe no exame das alterações das correntes de comércio provocadas pela liberdade consentida às trocas intra-europeias, constituem expressões de saúde e são indicadoras de que a conjuntura económica da Europa tende não a manter-se na sua razoável situação presente, mas a melhorar. E claro que, como ficou apontado, a situação actual resulta em parte de movimentos conjunturais. Esses movimentos, se nos dois últimos anos jogaram a nosso favor, podem de um momento para outro actuar «m sentido contrário. Desejamos referir-nos, sobretudo, à evolução da procura mundial.

do. Ao imaginarem-se as perspectivas da economia europeia, a curto prazo, não c de minimizar a influência que nelas pode ter a convertibilidade geral das moedas.

O tema está na ordem do dia. Mas quem conhecer as dificuldades reais que o problema põe e quem não ignorar os métodos de acção dos países membros da

O. E. G. E. nos últimos anos será tentado a afirmar que a convertibilidade geral não encontrará uma solução imediata. Antes de um estado de (convertibilidade de direitos viveremos fases de «convertibilidade de facto», a título experimental e preparatório: são fases deste tipo a União Europeia de Pagamentos, a libertação progressiva das trocas, a abertura no Reino Unido de mercados mundiais de matérias-primas (com pagamento em esterlino) e a primeira fase de liberalização do comércio com a zona dólar que se avizinha.

Todo este progresso nos habitua e nos aproxima do clima da «convertibilidade de direitos, onde não seria perigoso entrar sem zona de transição.

No entanto, o problema está posto e, se para nós não apresentará impossibilidades de ordem cambial e financeira, terá reflexos, que não poderemos ignorar, na produção e no comércio.

A convertibilidade e mesmo a sua fase de preparação impõem que se passe a raciocinar e a planear em termos de comércio mundial - e produção mundial, e não, como até agora, em termos de produção e comércio europeus. Esta mudança é a resultante lógica da convertibilidade e a resultante legal do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (G. A. T. T.), a que pertencem todos os países europeus com a excepção de Portugal e da Suíça.

Até hoje tem sido possível fazer aceitar pela Organização do O. A. T. T. uma zona europeia - a da O. E. C. E. -, onde as preferências se podem estabelecer sem que, por isso, os países membros do G. A. T. T. reclamem, nos termos da sua convenção, o benefício dessas preferências.

À face do artigo 14.° do estatuto do O. A. T. T. esta situação é muito mais de facto do que de direito.

E os países membros do G. A. T. T., mas não participantes na O. E. C. E., pedem o reforço daquele artigo.

O assunto discute-se em Genebra no momento em que estas notas se escrevem.

Se a corrente que defende o reforço do artigo 14.º do estatuto do G. A. T. T. vencesse inteiramente, esta vitória teria, sem dúvida, influência prejudicial sobre o volume e as características actuais do comércio intra-europeu: é que parte dos países europeus não poderá estender a todo o Mundo as facilidades que hoje concede aos membros dessa organização - mais restrita e onde as necessidades e as aspirações são comuns - a O. E. C. E.

A agudeza do problema acentua-se em face da possível entrada do Japão para o

Para nós este aspecto do problema tem real significado: importa estarmos atentos e prepararmo-nos para vencer uma concorrência ainda mais dura no próprio mercado europeu. O último aspecto a focar é o das pautas aduaneiras.

Tem sido possível até hoje manter na prática o princípio de que a reciprocidade - base de todos os compromissos assumidos na O. E. C. E. - em mate -