Maior elogio se não pode fazer à eficiência da técnica adoptada para certa conjuntura política e económica.

Agora, que essa conjuntura político-económica interna foi dominada e transformada, todo o problema se reduz, não a discutir a política, mas a determinar em que medida a técnica da sua execução deve, também, ser ajustada por forma a garantir a permanente realização do seu objectivo: máximo progresso dentro da justa apreciação das possibilidades.

É dentro deste critério de continuidade que a Câmara defende a necessidade de o Estado investir mais e de reforçar os despesas de muitos dos seus serviços, sobretudo daqueles que a seu cargo têm a assistência técnica à produção e ao comércio, bem como a preparação de técnicos e de mão-de-obra especializada.

É de supor, por isso, que o Orçamento Geral do Estado para 1955 traduzirá com maior nitidez ainda o aproveitamento das condições favoráveis existentes e previsíveis no momento da sua elaboração. A execução do Plano de Fomento não deverá atingir no fim de 1954 as previsões iniciais.

Compreende-se que na fase de arranque se tenham encontrado as maiores dificuldades, sobretudo no tocante à solução de problemas técnicos.

E de esperar, no entanto, que o próximo ano seja um verdadeiro ano de recuperação.

Não estamos em face de um puro «plano de industrialização», onde os resultados são sempre mais aparatosos e rápidos, mas de um «plano de estrutura», simultaneamente dirigido ao desenvolvimento paralelo da actividade agrícola e industrial, plano a que, pelas suas características, se não poderá exigir uma reprodutividade imediata. Daí mais um motivo a justificar o voto de que se ganhe o tempo perdido - sem que isto signifique o sacrifício da prudência à celeridade. Também, pelos motivos apontados, não é ainda o momento de tentar medir os reflexos da execução do Plano de Fomento na economia nacional. Se somos forçados a reconhecer o atraso na execução do Plano, somos também conduzidos à verificação, bem consoladora, de que esse atraso em nada é devido a dificuldades de financiamento. Pelo contrário, prova-se que as possibilidades de financiamento excedem as previsões do Plano.

a força criadora da iniciativa privada.

A adoptar-se um ou outro dos sistemas, o objectivo seria sempre o mesmo: a realização do interesse nacional, que não coincide necessariamente com o

interesse de determinado sector de produção, mas que se situa antes no ponto de equilíbrio de todos os interesses parciais.

Em nome do interesse nacional ou para realização do bem comum, a um clima de inteira liberdade do investimento privado deveria corresponder um clima de muito baixa protecção desse investimento.

Só assim - só fazendo actuar a concorrência como factor de selecção - se forçaria o investimento a dirigir-se para os sectores mais produtivos e se imporia à produção a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e embaratecimento.

Somente, reconhecidas as características das estruturas dos diversos países e o seu diferente potencial económico, a adopção de um sistema deste tipo provocaria as maiores perturbações imediatas e imporia perdas de riqueza, sem dúvida diploma encontra-se definida com precisão notável a posição do Governo em matéria de desenvolvimento industrial - desenvolvimento que se procura tanto pela reorganização da indústria existente como pela conveniente orientação dos nossos investimentos.

A lei, na sua grande visão do interesse nacional, não se limita a equacionar o problema da indústria em função da metrópole.

Na sua base XXVIII determina que o Governo promoverá o desenvolvimento das indústrias na metrópole e no ultramar em obediência ao pensamento de coordenação c unidade que deve orientar as suas relações recíprocas.

E, antecipando-se ao movimento de cooperação internacional no sentido da substituição das políticas de espaços económicos fechados pela política de abertura de mercados comuns de vastas dimensões - movimento em que Portugal participa -, a Lei n.° 2005 determina na sua base V os limites de protecção:

O Governo assegurará, por meio da organização e de providências adequadas, a defesa das actividades económicas contra a concorrência ilegítima.

Os preços não deverão, porém, exceder os dos produtos similares estrangeiros, salvo o caso de dumping ou de irremovíveis condições de inferioridade, tais como o custo das matérias-primas c a exiguidade dos mercados.

Em execução do disposto na Lei n.° 2005 se criaram comissões reorganizadoras da indústria, que constituem mais uma afirmação da política do Governo em matéria de orientação de todo o investimento.

Como confirmação recente do mesmo pensamento, poder-se-á citar a revisão do regime do condicionamento industrial.