ciais em que estes organismos exercem a sua actividade no ultramar, mas pouco deverão afastar-se dos que venham a figurar nas respectivas contos de gerência.

Quanto aos a organismos corporativos, foram abrangidos apenas os dependentes do Ministério da Economia, exceptuados os grémios da lavoura.

Como se tem em vista o confronto entre as receitas e despesas que deverão considerar-se efectivas e as verbas que, por força das regras orçamentais em vigor, têm representação nos orçamentos, parecem, no entanto, suficientes os números rotativos aos organismos contemplados.

Na verdade, é nos orçamentos desses organismos que encontraremos operações - adiante referidas - que não traduzem movimentos de réditos e encargos da organização, mas' que, por força do princípio da uni- versatilidade, têm necessariamente de ser levados no Orçamento, elevando os quantitativos globais orçados a valores enormes. Os orçamentos dos organismos cuja contas agora se apresentam -todos os organismos de coordenação e grande parte dos organismos corporativos- correspondem a n.º 95 por cento do valor total citado no mapa n.° II do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado.

N.º 93. Dos mapas atrás indicados elaboraram-se os quadros I e II , que nos dão, em resumo, a seguinte expressão dos movimentos totais dos organismos representados:

Receitas .......... 5.100:449.864$00

Despesas .......... 4.976:923.700$00

Receitas

(Ver quadro na imagem)

(Ver quadro na imagem)

Estes números não .permitem avaliar dos encargos realmente suportados pêlos organismos e do quantum das suas receitas efectivas no ano económico de 1953.

Na verdade, e em obediência ao princípio da universalidade orçamental, figuram nas verbas indicadas importâncias relativas a pagamentos e recebimentos sem repercussão integral na situação patrimonial própria dos organismos - «Operações de crédito», «Abastecimento e defesa económica», («Receitas consignadas» e

«Pagamentos por consignação de receitas»).

Ora os empréstimos contraídos, a realização de financiamentos e as restituições de uns e outros, a compra, venda e transformação de produtos para regularização do mercado, e as importâncias recebidas para entrega u outras entidades («Receitas consignados» e «Pagamentos por consignação de receitai»), não podem ser tomados como receitas e despesas efectivas dos organismos.

Nestas condições, elaborámos os quadros III e IV, onde dos totais globais das receitas e despesas, já referidos, deduzimos os quantitativos da natureza indicada.

Organismos de coordena-lo económica

(Na sua total)

Receitas totais. ............... 1.101:830.749$00

Parcelas a retirar:

Operações de crédito . . ............... 397:155.041$00

Abastecimento e defesa económica. ...... 332:731.138$00

836:096.642$00

Receitas próprias ........................... 265:734.107$00

Parcelas a retirar:

Abastecimento e defesa económica. ...... 373:481.501$00

Pagamentos por consigna-

ção de receitas . . . ................ 101:173.509$00 843:776.468$00