António Russell de Sousa.

António dos Santos Carreto.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto Cancella de Abreu.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Caetano Maria de Abreu Beirão.

Camilo António de Almeida Gama Lemos Mendonça.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos Mantero Belard.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Eduardo Pereira Viana.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Gaspar Inácio Ferreira.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Herculano Amorim Ferreira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João Afonso Cid dos Santos.

João Alpoim Borges do Canto.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Luís Augusto das Neves.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Jorge Botelho Moniz.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís de Azeredo Pereira.

Luís Maria Lopes da Fonseca.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel de Magalhães Pessoa.

Manuel Maria Múrias Júnior.

Manuel Maria Vaz.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Trigueiros Sampaio.

D. Maria Leonor Correia Botelho.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

Pedro Joaquim da Cunha Meneses Pinto Cardoso.

Ricardo Malhou Durão.

Ricardo Vaz Monteiro.

Rui de Andrade.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 89 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: -Estão em reclamação os n.os 55 e 56 do Diário das Sessões.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: desejo fazer as seguintes rectificações ao Diário das Sessões n.° 55: a p. 40, col. 2.ª, 1. 48.ª, onde se lá: «interesse», deve ler-se: «desinteresse»; a p. 47, col. 1.ª, 1. 32.ª, deve ler-se: «Gange», e não «Ganges». Eu disse «Gange», de harmonia com a pronúncia e a grafia da época.

Quanto ao emprego de letras minúsculas, no que se refere à citação de el-rei D. João III e el-rei D. Manuel I, a responsabilidade não é minha.

O Sr. Presidente: -Considero aprovados os referidos números do Diário, com as rectificações apresentadas.

Para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, encontram-se na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, os n.os 264, 265 e 267 do Diário do Governo, que inserem os Decretos-Leis n.os 39 934, 39 935, 39 936, 39 940, 34 941, 39 943, 39 944, 39 945, 39 947, 39 948 e 39 949.

Está na Mesa, e vai ser publicada no Diário das Sessões, a resolução do Sr. Presidente da República sobre a promulgação do decreto da Assembleia Nacional relativo à indústria hoteleira.

É a seguinte:

«O decreto da Assembleia Nacional que veio para promulgação afasta-se, no artigo 14.°, da nossa tradição legal quanto ao problema da conciliação possível entre os interesses das indústrias estabelecidas e o interesse do estabelecimento de novas indústrias.

Com a redacção do referido artigo altera-se a doutrina que vem sendo seguida sem interrupção desde as Leis n.os 2002 e 2005, respectivamente de 1944 e 1945, e do Decreto regulamentar n.° 36 030, de 12 de Dezembro de 1946, doutrina depois substancialmente adoptada nos Decretos especiais n.os 38 246, 39 188 e 39 173. Nestes termos, desejando que a Assembleia Nacional possa considerar se ó ou não de manter a aludida tradição legal, recuso a promulgação, para os efeitos do artigo 98.° da Constituição.

20 de Maio de 1954. - Francisco Higino Craveiro Lopes-António de Oliveira Salazar».

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Nos termos regimentais, roqueiro, pelo Ministério das Finanças, as seguintes informações:

l.º Cópia dos despachos interpretativos, se os houver, destinados a ajustar, em matéria de aposentação, sobretudo em relação ás forças armadas, a legislação posterior, mas não definitória de categorias, ao próprio Decreto-Lei básico n.° 26 115, de modo a integralmente respeitar estas categorias, estabelecidas por esse diploma legal ou outros decretos complementares, e também de forma a assegurar que a funcionários de idêntica categoria e com igual tempo de serviço, para efeito de aposentação, não possam ser concedidas pensões de quantitativos diferentes.