diocese e passem a constituir encargo dos serviços de turismo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: ao apontar este conjunto de problemas que Coimbra carece de ver resolvidos quero reafirmar a V. Ex.a a minha confiança no Governo da Noção e no ilustre titular das Obras Públicas e a minha esperança de que eles terão a melhor e a mais rápida solução.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Sabe a Câmara que o Regimento actualmente em vigor data de 1946 e que posteriormente foi alterada a Constituição Política de 1933.

Se outros motivos não houvesse para se proceder à revisão do Regimento, esse bastaria. Nestas condições, vou nomear numa comissão para rever o Regimento da Câmara, tendo em atenção as modificações introduzidas no estatuto fundamental do Pais e as lições da experiência da aplicação do mesmo Regimento.

Essa comissão será constituída pêlos seguintes Srs. Deputados: Mário de Figueiredo, João das Neves, Dinis da Fonseca, Augusto Cancella de Abreu e Carlos Moreira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Fora a ordem do dia de hoje está designada a apreciação do Tratado de Amizade e Consulta Luso-Brasileiro.

O Sr. Presidente do Conselho comunicou-me que, em virtude do interesse excepcional do assunto, viria a esta Câmara fazer uma exposição sobre esse tratado, pelo que vou interromper os trabalhos da Assembleia por cinco minutos, a fim de introduzir S. Ex.a nesta sala.

Está interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Entra na sala o Sr. Presidente do Conselho, acompanhado do Sr. Presidente e Srs. Secretários da Assembleia. A assistência recebeu o Sr. Presidente do Conselho com uma salva de palmas. S. Ex.a tomou lugar à direita do Sr. Presidente da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai usar da palavra, como é do seu direito, o Sr. Presidente do Conselho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é segredo para ninguém nem novidade dizer-se que o ti l to grau de afectividade das relações luso-brasileiras não tem tido repercussão equivalente na condução dos problemas comuns aos dois países. Dificilmente se encontrarão laços mais apertados e mais estreita irmandade que a resultante do sangue, da língua, da religião, da cultura e da rida em comum de Portugal e Brasil. Mas sobre tais alicerces não se tinha ainda erguido a construção que temos agora esboçada diante de nós: o tratado pode genericamente definir-se como a tradução em política internacional da comunidade luso-brasileira - os dois estados um em face do outro, as duas nações em relação ao Mundo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Refere-se o tratado a essa comunidade. Na verdade, ela não tinha de ser acordada nem definida: existe; é o facto que a história gerou. Mas do seu ostensivo reconhecimento advém a mesma erguer-se convencionalmente a fonte de direitos e deveres recíprocos, talvez pela primeira vez transitados das aspirações e anseios comuns para o comércio jurídico.

Recebe neste tratado solução afirmativa o problema que mais podia interessar a Nação Portuguesa: o problema que chamarei da fidelidade às raízes, de onde ainda hoje, e esperamos que sempre, se alimentará o Brasil, como magnífica expressão de lusitanidade no continente americano. Que da situação geográfica lhe provenham relações específicas com outras nações e interesses e solidariedades continentais ninguém poderá estranhá-lo. Que através dos tempos a alma brasileira queira permanecer fiel à que lhe veio do berço, embalado por mãos portuguesas, é para nós título de orgulho e preito do Brasil, a que haveremos de mo stra-nos sensíveis. Mas, a ter de ser assim, e para que o Brasil pudesse vincar mais e mau a sua personalidade própria entre as nações, sempre me pareceu que as coisas não haviam de ser abandonadas nem às manifestações afectivas nem aos acasos dos movimentos demográficos e das relações económicas ou culturais, no geral restritas a mais esporádicas ou incidentais que sistematizadas, e que uma política se impunha em todos esses domínios para se garantir aquela finalidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Este o significado das disposições mais numerosas do tratado, cujo alcance sob este aspecto é escusado encarecer e que no respeitante a interesses que se destina a proteger ou permite criar é já suficientemente conhecido e dispensa o meu comentário.

O aspecto, porém, mais importante e de mais vasta repercussão política é deduzir-se da existência da comunidade luso-brasileira o princípio da consulta em todos os problemas internacionais de manifesto interesse comum, em ordem à possível coordenação de atitudes e de esforços. Da nossa banda pode dizer-se que o Brasil tem entrado, ao lado da aliança britânica e da estreita amizade peninsular, como uma constante subentendida da política externa portuguesa. E certo que abusivamente, vista a inexistência de textos que a tanto nos autorizassem; com apoio bastante, porém, na história comum e nos laços de família, que sentimos prenderem-