Número de requerentes ao estágio e de admitidos aos grupos l.°, 8.º, 9.°, 10.º e 11.º e média dos professores provisórios em cada um daqueles grupos nos últimos cinco anos (1949-1953):

Sr. Presidente: daqui se deduz que a média anual de licenciados nas diferentes secções de Letras e Ciências foi de 212, cabendo 70,6 ao sexo masculino e 141,4 ao feminino.

Cerca de dois terços daqueles licenciados são, portanto, senhoras, o que é de certo modo explicável, dado que os cursos de Direito, Medicina e Engenharia absorvem a grande parte dos homens, como se verifica pela documentação fornecida por algumas daquelas Faculdades.

Tomando sempre como base a média anual, verifica-se que dos 212 licenciados apenas requereram admissão ao estágio para o ensino liceal 70,6 (23,4 do sexo masculino e 47,2 do sexo feminino), tendo sido admitidos 17,2 (7,2 do sexo masculino e 10 do sexo feminino); os restantes foram reprovados ou desistiram.

Para o ensino técnico requereram admissão ao estágio 48 (36 do sexo masculino e 12 do sexo feminino), sendo admitidos 16,4 (13,6 do sexo masculino e 2.8 do sexo feminino).

Só cerca de 60 por cento dos licenciados requereram estágio, ou para o ensino liceal ou para o ensino técnico, e só 17 por cento foram admitidos. Como as licenciaturas, tanto em Letras como em Ciências, se destinam principalmente ao ensino secundário -liceal e técnico -, verificamos que a percentagem de licenciaturas seguidas de estágio é excessivamente baixa, o mesmo se observando quanto a percentagem dos requerentes ao estágio. Com efeito, cerca de 40 por cento dos licenciados não requereram estágio e os que o requereram, na sua maior parte, ou ficaram reprovados ou desistiram.

Se apenas 17 por cento entraram no estágio, que destino tiveram os 83 por cento restantes? É de admitir que alguns dos licenciados concluíssem o curso apenas para obter cultura e um ou outro encontrasse ocupação compatível com as suas habilitações.

Não tenho, porém, dúvida em afirmai- que, na sua maioria, foram para o ensino, quer oficial quer particular.

Ocorre, neste momento, perguntar: é ou não necessário o estágio ao professor?

Na circular n.° 1440, de 14 de Novembro de 1947, promovia-se um inquérito aos professores e o artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 36 507, de 17 de Setembro, estabelecia que, para a conveniente formação dos professores, seria criado um instituto superior de ciências pedagógicas.

Se se consente o ensino sem estágio, mesmo no domínio oficial, a tão grande número de professores, parece que é tido por desnecessário e, nesta hipótese, não deverá impor-se a nenhum; se, pelo contrário, considerarmos essa preparação como indispensável, deve ser exigida a todos, tal como no domínio de outras profissões.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-A grande mossa do ensino liceal está no ensino particular, e o seu professorado abrange desde o simples diplomado com o curso geral dos liceus até ao licenciado, incluindo. médicos, engenheiros, oficiais do Exército, advogados, etc., sendo cada vez menos os professores com estagio e Exame de Estado. É certo que tal preparação não dá ou oferece regalias no ensino particular e no próprio ensino oficial pouco estimula, visto haver professores habilitados com o estágio e Exame de Estado que chegam a aguardar durante doze e mais anos o acesso à situação de efectivo, atrasando, portanto, a concessão de diuturnidade, redução de serviço obrigatório que a lei só nessa situação lhes confere.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Vejamos agora este ponto: integração dos professores e seus grupos.

Tenho por indispensável reduzir progressivamente o número de professores de natureza eventual, ajustando os quadros dos liceus às suas necessidades, e não resisto à tentação de acentuar aqui o erro grave que é desintegrar os professores dos seus respectivos grupos, «para que era anos de exame possam classificar provas» (sic), o maior atentado ao prestigio moral de uma classe, uma vez adoptado o anonimato, não obstante o «drama dos pontos», que inexplicavelmente se dão como revelados mesmo antes de conhecidos e para quem a máxima pena cominatória que não seja o banimento é ainda pouco.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-E para que não seja eu só á afirmá-lo, Sr. Presidente, permita-se-me que transcreva de uma prestimosa revista de ensino secundário o seguinte passo:

Na verdade o liceu português é, no alcance dos conhecimentos que se exigem ao longo dos seus sete anos de estudos, a mais heterogénea das nossas escolas e conviria que os reitores, ao fazerem a distribuição do serviço, se apercebessem da gravidade do erro que cometem quando entregam uma regência de Desenho a um professor do 4.° grupo ou de Português a um professor de Matemática.

Foi fixado em 650 ó total de professores efectivos de todos os liceus. Pois, Sr. Presidente, tem sido necessário recorrer anualmente a 283,4 professores eventuais, isto é, apenas dois terços dos professores em actividade têm a categoria de efectivos, admitindo que todos os lugares estejam providos.