mento a longo prazo, o apego inicial do colono à terra e a realização de benfeitorias não diferiram dos que se verificaram nos casos de posse perpétua. A terra foi trabalhada e enriquecida como se perpetuamente pertencesse no colono.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex. ª pode informar-me sobre se essas primitivas rendas estavam actualizadas de harmonia com os benefícios introduzidos?

exploração da terra e diminuindo, assim, a proletarização rural.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Estavam os rendeiros prestes a perder uma mais valia, produto exclusivo do seu trabalho, iniciativa e capitais, de montante muito perto dos dez mil contos, só no caso da Quinta da Torre.

Apelou-se então para o Governo e este, estudado, calma e serenamente, o problema, decidiu: aos donos da terra, pagar-lhes esta pelo seu justo valor; aos colonos, entregar-lhes as benfeitorias, produto do sen trabalho, da sua iniciativa, das suas economias.

Não foi em vão que se esperou, não foi em vão que se confiou!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tenho ainda nos olhos a grande manifestação de domingo, em que o bom, ordeiro e generoso povo de Cabanas se quis juntar em festa de família para festejar este notável acontecimento.

Recolho em minhas fracas mãos toda a comoção que vi, os vivas que ouvi, as palmas que se deram, as lágrimas que se choraram, e tudo daqui envio ao Sr. Presidente do Conselho, juntando a todas aquelas 'homenagens, que para ele vi dirigidas, as minhas homenagens rendidas e agradecidas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ao referir a alegria de todos pela justa solução dada a este grave problema, não posso deixar de proferir uma amiga palavra de agradecimento ao Sr. Ministro da Economia, pelo interesse vivo que nele os (apoiados), como não posso deixar de referir o nome do nosso ilustre colega, nesta Assembleia, Dr. José Guilherme de Melo e Castro, Deputado pelo círculo de Setúbal, que desde a primeira hora pôs, com inteira isenção de interesses materiais, ao serviço do esclarecimento e estudo deste assunto toda a sua grande inteligência, toda a bondade do seu coração, toda a força da sua vontade. Com verdade posso dizer que o seu nome ficou preso para sempre ao coração de toda aquela boa gente. Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente:-A primeira parte da ordem do dia é constituída pela apreciação, de novo, do artigo 14.° do decreto da Assembleia Nacional sobre a proposta de lei da indústria hoteleira.

Como a Camará sabe, e já foi' publicado no Diário, o Sr. Presidente da República entendeu dever manifestar à Assembleia razões pelas quais julgava conveniente que a Assembleia Nacional examinasse de novo a matéria do artigo 14.° do mesmo decreto.

A Constituição estabelece que, decorridos quinze dias sobre a aprovação ou a publicação no Diário, ou, em suma, sobre o conhecimento que o Chefe do Estado tenha de qualquer decreto da Assembleia, sem a sua promulgação, esta deve considerar-se recusada e o diploma submetido de novo à apreciação da Assembleia.

Nada obsta, porém, a que o Chefe do Estado possa fazer uma recusa expressa e circunscrita a determinada disposição do diploma em causa.

Foi o que o Chefe do Estado fez com a resolução que foi publicada no Diário da» Sessões. Clo ro que pode pôr-se esta questão: se o artigo 14.°, que mereceu da parte do Chefe do Estado a recomendação de que a Assembleia voltasse a pensar o assunto, está dê tal forma travado com o resto do diploma que não possa ser apreciado isoladamente, sem ser conjuntamente apreciado todo esse diploma, não terá de proceder-se à apreciação de todo ele? Creio que sim, mas isso é da competência da Camará.

O exame que fiz desse diploma e do artigo 14.° leva-me à convicção de que a Assembleia pode apreciar isoladamente este artigo 14.° e pronunciar-se sobre ele. E, se não houver manifestações da Assembleia em sentido contrário, apreciaremos apenas este artigo 14.°

Pausa.

O Sr. Presidente:-Segundo a Constituição, seria necessário um quorum de dois terços dos membros efectivos da Assembleia Nacional para que, depois de vetado, o artigo houvesse de ser promulgado, não obstante uma primeira objecção da parte do Chefe do Estado.

Vou, portanto, visto não haver manifestações em contrário, pôr à discussão o artigo 14.° do decreto da Assembleia Nacional relativo â indústria hoteleira. . Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de alteração ao artigo 14.° em discussão.

Essa proposta de alteração apresenta-se redigida nos termos seguintes:

Proposta

Art. 14.° As empresas a que se refere o artigo 12.º beneficiarão da isenção de direitos aduaneiros e emolumentos consulares para todos os apetrechos (móveis, materiais, utensílios e aparelhos) destinados à construção e instalação de estabelecimentos futuros ou à ampliação, adaptação, renovação ou beneficiação de estabelecimentos existentes, desde que o projecto das obras ou melhoramentos seja aprovado pêlos serviços de