turismo, se tais apetrechos não puderem ser adquiridos à indústria nacional em qualidade equivalente e dentro de prazos compatíveis com as necessidades da empresa, ou se aquela não puder oferecê-los a preços iguais ,ou inferiores aos dos mesmos artigos estrangeiros, acrescidos de 15 por cento.

«único. O Governo tomará as medidas adequadas a prevenir o abuso da isenção concedida neste artigo».

Esta é, Sr. Presidente, a proposta que vou ter a honra , de mandar para a Mesa e que carece, naturalmente, para completa elucidação da Câmara, de umas ligeiras explicações.

Conforme o documento em que se comunicam à Assembleia os fundamentos da não promulgação do decreto desta em apreciação, a recusa de promulgação baseia-se no facto de, com a disposição do artigo 14.° aprovada, se ter modificado a orientação legislativa seguida desde a Lei n.° 2002.

A modificação está expressa nas palavras seguintes do artigo 14.° citado: (despachados para consumos).

Conforme o d ebate, uma das razões que levaram a Assembleia a votar a proposta de substituição do artigo 13.° da proposta do Governo foi o facto de no parágrafo do dito artigo se deixar à competência dos serviços o que se entendia dever ser competência do Governo.

Com a proposta apresentada elimina-se o fundamento da recusa de promulgação com a eliminação das palavras «despachados para consumo»; e dá-se satisfação aos desejos da Assembleia, atribuindo ao Governo competência que na proposta inicial era atribuída aos serviços.

Trata-se, pois, de uma posição nova, sobre a qual a Assembleia está perfeitamente à vontade para se pronunciar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum dos Srs. Deputados deseja lazer uso da palavra, vai votar-se.

Estamos em face duma situação nova, criada pela apresentação dum texto que é diferente do da proposta governamental e daquele que foi votado pela Assembleia.

Como se trata duma proposta de substituição, entendo dever submeta-la em primeiro lugar à votação da Assembleia.

Se este artigo for votado por maioria, considero a Assembleia dispensada de votar .o texto actual do decreto da Assembleia Nacional, para o qual seria necessária uma maioria de dois terços dos Deputados era efectividade, maioria impossível em face de uma votação por maioria do texto agora apresentado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Vou, portanto, pôr à votação a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que substitui totalmente o artigo 14.° e seus parágrafos do referido decreto.

Submetido à votação, foi aprovado for unanimidade.

O Sr. Presidente:- Esgotada, assim, a primeira parte da ordem do dia, vamos passar à segunda parte: discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1955.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rebelo de Sonsa.

O Sr. Rebelo de Sousa: - Sr. Presidente: limitarei a minha curta intervenção neste debate à apreciação do que na Lei de Meios presente se refere à «política de valorização humana».

Conforme foi já unanimemente reconhecido, este capítulo apresenta o maior interesse e demonstra, uma vez mais, a compreensão do Governo para com os grandes problemas da saúde física e moral, que estão na base da valorização da nossa gente. Não regatearemos, pois, o aplauso a tais disposições.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Lançados os fundamentos da normalidade financeira, económica, social e política e abertas as perspectivas da sua consolidação e desenvolvimento, bem está que nos preocupemos com os aspectos especificamente relativos à saúde e assistência, cuja evolução, com ter sido grande, não acompanhou, a nosso ver, no mesmo ritmo, o progresso havido nos outros sectores da vida nacional (ainda que largamente beneficiasse do ambiente renovador e das conquistas feitas em vários campos que, directa ou indirectamente, sempre nela se teriam reflectido).

Certo é que o facto de haver na lei especial citação de alguns problemas não prejudica o natural andamento dos outros, pelas dotações normais e consoante as crescentes necessidades. Entende-se, porém, que essa citação corresponde à maior premência que o Governo reconhece a determinadas questões, dispondo-se a investir, com esse fim, verbas de maior grandeza, cãs grandes dotações que definem uma posição ou uma política de

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aquelas enfermidades que se agrupam na terminologia geral de reumatismo constituem, na verdade, uma das causas mais comuns e de mais longa duração de incapacidade física, que nem sempre terá merecido a. atenção devida, porventura, porque, «impossibilitando muitos, para poucos é fatal».

Também os doenças cardíacas e cardiovasculares ocupam lugar proeminente entre as que produzem baixas no trabalho e são, cada vez «m maior volume, a causa mais saliente de mortalidade na idade adulta.

Podemos dizer que, de forma geral, umas e outras crescem de frequência e gravidade à medida que a idade avança,' e, como a longevidade do homem aumenta, deduz-se, assim, que chegarão a ser predominantes, como factores social, médico e económico, na vida das sociedades.

Umas e outras cabem hoje, perfeitamente, dentro da noção que temos de doença social. Já não diremos o mesmo da diabetes, cuja assistência é preconizada no mesmo plano das anteriores no douto parecer da Câmara Corporativa.

Efectivamente, aquelas doenças sociais, cujo combate incumbe ao Estado planear e dirigir, caracterizam-se, essencialmente, pelo papel desempenhado nesse combate pelas medidas higiénicas « profilácticas e por constituírem, pela sua incidência, extensão e gravidade, um fia-