ticos, que o Estado parece não querer reconhecer oficialmente. Não obstante, são centenas de milhares de indivíduos atingidos por essa deficiência orgânica, doença terrível e benigna, consoante o doente é abandonado ou assistido.

Em Portugal, a assistência aos diabéticos pobres foi instituída pela Associação Protectora dos Diabéticos Pobres, em 1926, levada a efeito e mantida através de todos os obstáculos por um distinto e, pode dizer-se, benemérito clinico, cujo nome não cito para não ofender a sua modéstia, demonstrada na silenciosa actuação de quase apostolado.

Vozes: - Muito bem!

o actual Sr. Subsecretário de Estado da Assistência, nosso ilustre colega nesta Câmara, e o Sr. Ministro do Interior ouviram a sua voz, a voz da sua alma boa e generosa. E algum auxílio foi já concedido, na verdade.

Muito é de relevar e agradecer a boa vontade dos ilustres Ministro e Subsecretário, mas muito mais é de desejar que o Governo, através doa verbas do novo orçamento previstas pelo artigo 14.° da proposta, finalmente lance o seu olhar de protecção e auxílio para a bem-fazeja Associação Protectora dos Diabéticos Pobres, como, aliás, consta do próprio parecer da Câmara Corporativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para terminar estas desataviadas considerações referir-me-ei sucintamente ao abono de família.

Pela quarta vez, e desta mesma tribuna, me ocupo desta modalidade de auxílio à família. Desta feita, faço-o para me congratular pela solução, quase total, do ponto de vista por mim defendido, logo desde a publicação do primeiro diploma, o Decreto-Lei n.º 32 688, de 20, de Fevereiro de 1943. Na sessão de 14 de Dezembro de 1943 verberei desta tribuna a concessão indiscriminada do abono de família.

Disse então:

Escusado pretender demonstrar que abono de família e aumento de vencimentos são dois problemas absolutamente distintos.

Realmente o abono de família não se destinava a ser um bónus aos funcionários abastados, que dele não necessitavam, mas uma forma de amparo aos funcionários de economia débil. Senti nessa altura, pelo ambiente observado, que parecia ter proferido uma tremenda heresia.

Há um ano, na sessão de 10 de Dezembro, voltei a afirmar:

Os vencimentos são devidos a todos os funcionários por prestação de serviço ao Estado, independentemente da sua situação económica pessoal. O abono de família é, por definição, um amparo e um auxílio às famílias dos funcionários de vencimento de nível médio ou inferior e de economia doméstica não suficiente ou não abastada.

O artigo 10.° do recente Decreto-Lei n.° 39 844 resolve, embora de maneira incompleta, a aguda questão nos seguintes termos:

Art. 10.° Não têm direito a abono de família os servidores que, além do seu vencimento principal, percebam, por acumulação de cargos, por qualquer actividade ou como rendimento de bens próprios ou dos cônjuges, quantia superior a 2.000$ mensais, salvo se for superior a cinco o número de pessoas a seu cargo nas condições de ao mesmo abono darem direito.

Esta excepção, segundo me parece justo, não devia ser um direito absoluto, mas limitado a montante definido, razoavelmente superior aos 2.000$ mensais. Quer dizer: um servidor milionário, com mais de cinco pessoas a seu cargo nas condições da lei do abono de família, receberá verba de protecção escusada.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Em 1953, como se afirma no relatório se antecede o decreto-lei citado, despendia-se a verba e 47 700 contos com o abono de família, com os escalões de 50$, 60$ e 70$. Concede-se um aumento de 30$, com a adopção dos escalões 80$, 90$ e 100$.

É provável que, com as restrições do artigo 10.°, o aumento real da verba seja inferior a previsão. Oxalá que assim aconteça, para encorajar o Governo a conceder nova melhoria de abono aos funcionários de vencimentos exíguos.

Concluo, Sr. Presidente, com votos ardentes de que Deus permita que o nosso egrégio Governo possa levar a cabo todas as complexas e árduas tarefas que a Lei de Meios e correspondente orçamento virão proporcionar, com total afastamento de sobressaltos provindos do nosso glorioso Oriente, para que a Nação, tão hábil e proveitosamente conduzida por Salazar, alcance finalmente o seu total engrandecimento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: ao subir a esta tribuna, a fim de bordar algumas considerações acerca da Lei de Meios, não posso, não quero, nem devo deixar de dirigir os meus cumprimentos ao Sr. Ministro das Finanças. E faço-o dentro de um sentimento de inteira justiça, reconhecendo em S. Ex.ª o homem dotado dos mais altos predicados, méritos e virtudes para, no desempenho da sua difícil missão, mostrar o valor da sua forte personalidade como estadista de reconhecido valor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Todos os anos aqui se patenteia e se louva a clareza, o escrúpulo, o rigorismo com que a Lei de Meios é trazida à apreciação desta Câmara.