E na proposta agora em discussão estabelece-se na alínea a) do artigo 3.º que o Ministro das Finanças fica autorizado a providenciar de fornia a obter a compressão das despesas do Estado.

É no artigo 12.° mais se acentua o pensamento, frisando-se a rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas.

Sempre o mesmo princípio da rigidez das despesas.

E por isso aqueles que, à custa do suor do seu trabalho, pagam os impostos comentam, com a simplicidade própria da sua rudeza, esse princípio, ao verem substituir-se aquartelamentos onde se gostaram muitos milhares de contos para boa instalação de uma escola, para a mesma ir depois ocupar aquartelamentos onde nada ou quase nada existe para sua instalação, tendo de ali se gastar, para tanto, outros muitos milhares de contos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Haverá princípios estratégicos ou de qualquer outra natureza a impor essa transferência e essas despesas?

Uma pequena explicação ao dignificaria quem manda e diria ao contribuinte que não foi esquecida a rigidez nas despesas . . .

Este mesmo princípio manda a alínea b) do citado artigo 12.º da proposta se estenda às publicações oficiais.

Ter-se-á talvez usado e abusado de edições luxuosas. Mas creio bem que não se tem usado devidamente de publicações de propaganda da acção política, governativa e até religiosa, que tanto tem engrandecido Portugal, mercê da admirável e providencial orientação de Salazar.

Ele, de certo modo, o reconhece na comunicação feita há dias a esta Assembleia sobre 'Goa, cuja formidável projecção mundial, com justificado orgulho patriótico, nos impressiona e alegra.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sentimos a falta de propaganda adentro das nossas fronteiras e mais a sentimos lá fora, onde ainda somos tão desconhecidos . . .

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - E parece que não seria difícil, nem muito cara, uma propaganda intensa e bem orientada que desse a conhecer a todos os portugueses até aos estrangeiros o que em Portugal se tem feito deste 1926.

Rigidez de despesas em publicações oficiais está certo, mas que a não haja quando a finalidade seja fazer conhecer e dignificar a obra admirável que «m Portugal se tem realizado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quem por dever de ofício tem de estar em dia com a nossa legislação, quando precisa de consultar a fiscal, encontra ... o caos!

Aquilo é a complexidade ou, melhor, a desordem mais completa.

São despachos ou simples circulares que revogam decretos, não sendo possível, nem mesmo aos próprios especializados, ter conhecimento exacto das disposições legais.

Praza a Deus que possa ser uma realidade o artigo 4.° da proposta e, até 31 de Dezembro do próximo ano, os comissões de estudo e aperfeiçoamento do direito e da técnica fiscal apresentem os seus trabalhos.

Sr. Presidente: à tradição, tão cristã como portuguesa, da generosidade para as várias obras de assistência e, de um modo especial, digamo-lo com enternecido orgulho, para as Misericórdias, tem correspondido a acção governativa.

Espoliadas as Misericórdias, pelas leis da desamortização, de uma sagrada riqueza, só conseguiram em parte retomar a sua acção mercê dos corações generosos de Portugal.

E todas as que reviveram e se integraram nas suas tradições -do culto a Deus e da caridade para com os pobres - depressa ressarciram o passado.

Nunca foi possível uma completa indemnização às Miser icórdias pelos prejuízos que lhes acarretou a venda forçada de seus bens.

No relatório do Decreto n.° 23 865, de Maio de 1934, dizia Salazar: «Vai o Governo no caminho das reparações até onde as circunstancias lho permitirem. E no orçamento inscreveu 1000 contos como compensação pelos prejuízos sofridos».

E nesse caminho das compensações a vasta e benemérita acção das Misericórdias tem sido carinhosamente auxiliada pelo Governo, sendo de esperar que ela se intensifique cada vez mais, pois são bem patentes os benefícios que elas espalham por todos os recantos de Portugal.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -Em 1953, pela Direcção-Geral da Assistência, foram distribuídos pelas instituições oficiais e particulares 304 654 coutos e mais 38 470 do Socorro Social.

Verbas de grande relevo, mas que ficam muito- aquém ainda das necessidades que se estadeiam por toda a parte, a que certamente o Governo não deixará de atender.

Sr. Presidente: também na proposta de lei há uma referência especial aos reumáticos e aos cardíacos. Só poderá merecer-nos o maior aplauso a atenção dada a tais doentes. Mas o Governo não deixará de, como o ano passado ficou expresso na Lei de Meios, continuar a considerar os encargos e sustentação dos serviços de protecção à maternidade e à primeira infância.

E absolutamente preciso imo só pôr um dique à mortalidade infantil, mas fortalecer e amparar a criança nos primeiros anos, garantia de uma geração forte.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Ao Governo, pela acção dinâmica do seu Subsecretário da Assistência, cujas intervenções brilhantes aqui tanto apreciamos, tem merecido desvelado interesse, e ainda bem, o ataque â tuberculose. De esperar será que todos os sanatórios sejam dotados com os meios necessários para poderem com eficiência realizar a missão para que foram destinados. Não se compreende que tantos doentes sofram sem tratamento, contaminando as famílias e espalhando bacilos, quando há sanatórios que os não podem receber por falta de verba . . .

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não haverá uma assistência dispersa de mais e por isso mais dispendiosa e sem dela se retirarem resultados em relação com a despesa?

Na política de valorização humana não haveria a lucrar em todos os sentidos com uma concentração, tanto quanto possível total, dos vários sectores assistenciais?