vidades. Entendo que o problema tem muitos aspectos para serem tratados; mas, por agora, apenas desejo chamar a atenção do Governo para a necessidade de enfrentar este problema e tentar solucioná-lo. As soluções suo muitas e já estão traduzidas, como disse, em lei, mas a lei é letra morta.

Se até aqui não dispúnhamos de energia eléctrica bastante e, portanto, o problema da sua maior utilização não era premente, hoje, que, graças ao grandioso esforço desenvolvido na construção de importantes barragens, já dispomos de energia, é absolutamente necessário e urgente que o Governo resolva estes problemas, quer subsidiando as camarás quer as companhias fornecedoras ou as sociedades distribuidoras, por forma a construírem-se os indispensáveis ramais de alta tensão.

O Sr. Melo Machado: - As linhas de alta tensão suo pertença do Estado.

O Orador: - Perfeitamente de acordo com V. Exa., e, portanto, mais razoo tenho nas minhas considerações. Ao Estado, mais do que às câmaras, compete realizar os ramais de alta tensão, que lhe pertencem ao cabo da concessão.

Não quero prolongar a minha intervenção no debate, desejando apenas chamar a atenção do Governo para este problema. Aliás, o Decreto n.° 39 130, de 9 de Março de 1953, que cuida da electrificação do Baixo Alentejo e do Algarve, no seu artigo 9.° estabelece que a concessionária é obrigada a fornecer energia a quaisquer consumidores, mas tem direito a um subsídio para as despesas de montagem, em função do comprimento da linha a construir, fixado por portaria do Ministro da Economia. Tal critério podia ser extensivo a outras regiões do País.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Não pretendo entrar em detalhes, repito, mas apenas levantar a questão « pedir ao Governo, em 'nome das câmaras dos meios rurais, uma solução satisfatória, pois elas aguardam que seja dispensado melhor carinho a tão instante assunto. Levantei aqui a minha voz como presidente de uma câmara, a quem outros colegas pediram para o fazer, certo de que seremos ouvidos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão. O debate continuará na sessão de amanhã, à hora regimental.

Convoco as Comissões de Finanças e de Economia para amanhã, às 15 horas.

Para a ordem do dia da sessão de amanhã, além da conclusão do debate sobre a Lei de Meios, designo também a apreciação do texto, aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção, do Tratado de Amizade e Consulta Luso-Brasileiro.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque. Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa. Teófilo Duarte.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo

Carlos Mantero Belard

D. Maria Leonor Correia Botelho

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis

Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque

Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa

Srs. Deputados que faltaram á sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Pacheco Jorge.

Amândio Rebelo de Figueiredo.

Antão Santos da Cunha.

António de Almeida Garrett.

António Camacho Teixeira de Sousa.

António Carlos Borges.

António Júdice Bustorff da Silva.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Gastão Carlos de Deus Figueira.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Carlos de Assis Pereira de Melo.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Moura Relvas.

Joaquim de Sousa Machado.

Jorge Pereira Jardim.

José Maria Pereira Leite de Magalhães e Couto.

Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Luís Mana da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel Monterroso Carneiro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Acordo, Protocolo e última redacção a que se referiu o Sr. Presidente no decurso denta sessão:

Acordo relativo à fronteira de Moçambique com a Niassalândia

O Governo da República Portuguesa (a seguir designado por Governo Português) e o Governo do Reino Tinido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (a seguir designado por Governo do Reino Unido), em seu nome e em nome do Governo da Federação da Rodésia e Niassalândia:

Reconhecendo que determinadas disposições do Tratado Anglo-Português, assinado em Lisboa a 11 de Junho de 1891, não correspondem já à situação que tinham por fim regular;

Considerando o desejo expresso pêlos dois Governos de alterar algumas dessas disposições do mesmo Tratado e dos instrumentos subsequentes respeitantes aos mesmos assuntos;

Considerando que, devido a terem sido trocados entre os dois Governos, desde a celebração do referido Tratado, diversos instrumentos e Notas destinados a interpretá-lo ou dar-lhe execução, existe hoje certa imprecisão sobre pontos de interesse comum;

Considerando que, entretanto, surgiram localmente novas condições que exigem ajustamentos a acordar entre os dois Governos;

Considerando as sugestões recentemente apresentadas por representantes de ambos os Governos relativamente