receu reparos nas reuniões das Comissões de Finanças e de Economia desta Câmara.

Todavia, a disparidade tem fundamentalmente explicação na desactualização das matrizes rústicas. Nas transmissões dos prédios urbanos verificadas nos últimos três anos o total dos valores declarados está aquém dos valores matriciais. Nas transmissões de prédios rústicos, ao contrário, os valores matriciais não atingem metade dos valores declarados. E relativamente às transmissões dos prédios de valor superior' a 2000 contos a diferença é muito mais acentuada.

Todo este conjunto de razões - que me limito a expor muito resumidamente - levaram a Comissão de Finanças .e a Comissão de Economia a perfilhar a doutrina do artigo 9.° da proposta.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 9.º tal como se contém na proposta de lei.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão o artigo 10.°

Sobre este artigo há na Mesa uma proposta que adopta o texto da Câmara Corporativa.

Vai ler-se esse texto.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 10.° O Governo continuará a intensificar os trabalhos relativos à organização e actualização da conta de património, como elemento indispensável da determinação, do capital nacional, e efectuará os estudos em ordem a definir as condições em que podem ser prestadas as garantias que impliquem responsabilidade total ou solidária do Estado.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: a alteração proposta quanto a este artigo é tão limitada e óbvia que dispensa quaisquer considerações que a justifiquem. Pretende-se vincar a importância dó conhecimento da fortuna do Estado para a determinação do capital nacional, e por isso se substitui a expressão «elemento preparatório» pela expressão «elemento indispensável».

Afigura-se preferível aqui evitar a referência a um serviço e, antes, dirigir a norma ao Governo.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 10.º conforme o texto da Câmara Corporativa.

0 Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 11.° Sobre este, artigo há na Mesa uma proposta de adopção Ao texto sugerido pela Camará Corporativa. Vai ler-se esse texto.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 11.° O Governo tomará as medidas necessárias à adopção nos serviços de métodos que permitam obter o melhor rendimento com menor dispêndio, de harmonia com os estudos e propostas da Comissão Central de Inquérito e Estudo da Eficiência dos Serviços .Públicos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: n Comissão de Finanças adoptou, quanto ao artigo 11.º, a proposta da Câmara Corporativa. Não se afigurava efectivamente razoável que o Governo se desinteressasse das recomendações de uma comissão por ele criada, dando a esta poderes de decisão e estabelecendo uma hierarquia funcional entre ela e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Achou-se, por isso, preferível voltar à redacção da Lei n.° 2067.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi- aprovado o artigo 11.º conforme o texto da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente:-Vai discutir-se o artigo 12.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte.:

Art. 12.° Durante o ano de 1955, além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, principalmente na realização de despesas de consumo corrente ou .de carácter sumptuário, o Governo continuará a providenciar no sentido de:

a) Seduzir ao mínimo indispensável as despesas ' fora do Pais com missões oficiais, .as quais ficam obrigadas à apresentação de relatórios sobre os trabalhos e, quando determinados por urgência, à demonstração da coincidência dos seus fins com os objectivos da política nacional;

b) Condensar o número de publicações oficiais, restringir as edições luxuosas quê não obedeçam a finalidades artísticas ou comemorativas e procurar obter maior economia no custo de impressão.

único. Estas disposições aplicar-se-ão a todos os serviços do Estado, autónomos ou não, bem como aos organismos corporativos e de coordenação económica.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: neste artigo só se introduz uma pequena alteração. E é a que restringe às missões oficiais determinadas por urgência a obrigatoriedade da demonstração da coincidência dos seus fins com os objectivos da política nacional.

O Sr. Presidente:-Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 12.° com a proposta de emenda à sua alínea a) apresentada pelos Srs. Deputados Alberto de Araújo e Melo Machado.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão os artigos 13.° a 19.°, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vão ser lidos.

Foram lidos.